Vazamentos entre apartamentos: quem paga? Como agir da maneira correta?

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Aproveite para aprender tudo sobre o assunto com este artigo. Saiba o que o síndico deve fazer nesses casos e qual a jurisprudência sobre vazamento em apartamentos:

Vazamentos entre apartamentos é uma das coisas mais estressantes da vida em condomínio. É dor de cabeça para todos os envolvidos: condôminos, inquilinos, moradores e síndicos. Porém, nem tudo precisa ser sinônimo de complicação. É mais fácil resolver vazamentos entre apartamentos se o síndico sabe agir da maneira correta.

Como descobrir vazamento de água em apartamento?

Apesar de ser comum, muitas pessoas não sabem identificar vazamentos em apartamento. Os principais indícios de infiltração são:

  • Manchas escuras no teto e nas paredes do apartamento;
  • Azulejos soltos;
  • Quando a pintura começa a descascar;
  • Surgimento de bolhas na pintura;
  • É possível perceber umidade nas paredes;
  • Rodapés se soltam ou ficam manchados;
  • Mofo no apartamento.

É essencial que o síndico e o morador do apartamento estejam atentos aos primeiros sintomas de infiltrações. Não efetuar os reparos de um vazamento pode causar danos à estrutura do condomínio. Além disso, há um gasto excessivo de água que acaba por aumentar os custos da conta no final do mês. Melhor se prevenir do que correr riscos à toa, não é mesmo?

O que fazer no caso de vazamentos entre apartamentos?

Em caso de suspeitas, deve-se pedir que o zelador faça uma visita ao local para averiguar a situação. Afinal, nada melhor do que pedir ajuda para aqueles com conhecimento técnico no assunto. É fundamental que o zelador seja o primeiro contatado na caça por vazamentos.

Se comprovada a infiltração, é necessário contratar um prestador de serviços. Este ficará encarregado de descobrir a fonte problema de vazamento entre apartamentos.

Enquanto isso, o síndico deve fazer a notificação das unidades vizinhas sobre o vazamento. Para isso, você pode utilizar uma Carta de Notificação de Vazamento.

Somente com uma vistoria profissional é possível obter um relatório que comprova a origem do vazamento e infiltração. Desta forma é possível determinar quem deve pagar pelo conserto do problema.

Uma situação recorrente em condomínios verticais é o surgimento de infiltração no teto do banheiro do apartamento. Por ser uma área com muita umidade, é usual que isso ocorra. Especialmente quando a edificação não conta com um bom sistema de impermeabilização. Nestes casos, é o laudo técnico que irá definir de onde vem o vazamento no banheiro. Se é do apartamento de cima ou da rede de encanamento de responsabilidade do condomínio.

Quem paga pelo vazamentos entre apartamentos?

Para definir quem irá arcar com a conta, é importante compreender como funciona a rede de água de um condomínio. Existem dois tipos de redes de água: horizontal e vertical.

Os canos verticais também podem ser chamados de colunas centrais ou prumada. Eles transportam a água para cada unidade. Consequentemente, o condomínio é o responsável quando o vazamento entre apartamentos é causado por um problema nessa tubulação. Logo, o condomínio deverá pagar pelas obras de reparo utilizando o fundo de reserva ou através do rateio de despesas.

Por outro lado, a rede horizontal distribui os canos para as unidades. Por sua vez, estes são de responsabilidade dos condôminos. Quando a fonte do vazamento é um desses canos verticais, é o vizinho de cima ou de baixo quem deve pagar pelo conserto.

No caso de a infiltração ocorrer em um imóvel alugado, o responsável por pagar a conta varia de acordo com as circunstâncias. Se o vazamento entre apartamentos surgiu devido a alguma reforma feita pelo inquilino, é ele quem deverá arcar com os custos. Se não, é o proprietário quem deve pagar.
Todo e qualquer vazamento nas áreas comuns do empreendimento é de responsabilidade única do condomínio.

Qual é a lei de condomínio sobre vazamentos?

O Código Civil não conta com uma lei específica sobre vazamentos entre apartamentos. Entretanto, existem outros artigos que servem como base para resolver o problema.

O primeiro deles é o Art. 1.331. Ele explica que existem áreas de propriedade exclusiva e de propriedade comum dentro de um condomínio. O parágrafo 2 diz que:

  • 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

Isso quer dizer que a rede geral de água e esgoto é de responsabilidade do condomínio. Ou seja, qualquer dano ou problema causado por essa tubulação, é o condomínio que tem a obrigação de resolver.

A lei também dá o parecer sobre como deve ser feito o rateio das despesas de uma obra para consertar vazamentos no condomínio. O Art. 1.336 define que é um dos deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio a partir da sua fração ideal. Porém, a lei determina que essa cobrança poderá ser feita de outra forma desde que a convenção do condomínio autorize.

O Código Civil também deixa claro que o responsável por garantir a conservação do condomínio e o bem-estar dos moradores é o síndico. Isso é definido pelo Art. 1.348, inciso V. Faltar com essa obrigação pode levar o síndico a responder civil e judicialmente por qualquer prejuízo.

Já a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) determina as regras a serem seguidas no caso de vazamentos entre apartamentos alugados. Conforme o Art. 22, é o proprietário quem paga quando a infiltração ocorre na unidade devido ao desgaste da estrutura. Mas se o vazamento foi causado por uma reforma feita pelo inquilino, a situação é outra. O Art. 23, inciso V, deixa claro que nesses casos é o inquilino quem deve pagar pelo conserto.

Resolver vazamentos entre apartamentos pode ser uma função complicada do trabalho como síndico. Porém, não há nada que não possa ser contornado com a informação correta. Sempre tente resolver a situação com calma e boa vontade.

Fonte: Townsq
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