Uso de máscaras nos condomínios agora é facultativo

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Gestão já não pode mais obrigar uso da proteção, mas ainda deve-se ficar atento a casos de pessoa infectada.

Por Rodrigo Karpat*

Diante dos bons índices em relação à covid-19, com a queda de mortes e internações, muitos estados e municípios já suspenderam o uso de máscaras em áreas abertas e fechadas.

Porém, como a maioria dos decretos não cita especificamente os condomínios, muitos síndicos e moradores ficaram se essa orientação pode se estender às áreas comuns.

Por analogia, os condomínios também devem adotar a liberação do uso de máscaras nas áreas comuns, tanto nas áreas abertas quanto nas fechadas. Dessa forma, o uso de máscaras passa a ser facultativo em todos os condomínios.

Isso vale para todas as áreas e pessoas que convivem no condomínio, incluindo moradores, funcionários e, também, prestadores de serviço.

A única questão a qual a gestão do condomínio precisa ficar atenta é no caso de vir a seu conhecimento que há pessoas infectadas no condomínio. Nesse caso, seria importante passar um comunicado informando que há casos e que é importante que todos procurem se cuidar. Mas, repito: o uso de máscaras é facultativo, dessa forma, ninguém é obrigado de nenhuma forma a usar máscara.

Nesse sentido, é benéfico que a pessoa infectada, seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), procure se resguardar e, no caso de sair da sua unidade, portar máscara e não dividir o elevador com outros, a fim de não transmitir o vírus para todos que coabitam o condomínio.

Em relação aos elevadores, por fazer parte das áreas comuns, o uso de máscara não é obrigatório, mas, por ser um espaço fechado e sem ventilação, é salutar que se use máscara quem achar necessário.

Para resumir: A gestão condominial não pode obrigar o uso de máscaras de nenhuma forma, pois não tem amparo em lei, o que faria ultrapassar os limites jurídicos. Sendo assim, o uso máscara vai da escolha de cada um, sendo vedada a obrigação.

De resto, é importante continuar atento às outras medidas sanitárias a fim de se proteger do vírus, como: evitar aglomerações, bem como  lavar as mãos constantemente com álcool em gel e não tocar o rosto com as mãos sujas.

(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

via sindiconet.com.br

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