Uma ciclovia na frente do condomínio. E agora?

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Ela agrada alguns e incomoda outros, mas o importante é que se tome precauções para evitar transtornos

As ciclovias paulistanas têm sido motivo de discussões acaloradas desde que começaram a ser implantadas. Polêmica à parte, quando acontece de uma ciclovia passar exatamente em frente à entrada de um condomínio, é preciso que sejam tomados alguns cuidados especiais para evitar acidentes e multas.

Segundo a Companhia de Engenharia de Trânsito de São Paulo (CET), ciclovia “é uma pista própria destinada para a circulação de ciclos (bicicletas), separada fisicamente do tráfego comum”, sendo, portanto, considerada uma rua, não uma calçada.

Isso significa que nas entradas e saídas de veículos dos condomínios, a segregação do trânsito é substituída por uma faixa tracejada, sendo permitido, nesses locais, que os veículos cruzem a ciclovia, porém esse procedimento deve ser feito com muito cuidado, evitando-se o conflito com os usuários; ou seja, deve-se tomar o mesmo cuidado que é necessário em uma via com veículos motorizados.

A CET explica ainda que existe a instrução para seus agentes multarem qualquer veículo parado ou estacionado em uma ciclovia, mesmo que seja para desembarcar um passageiro idoso ou cadeirante, e não importa o fato de ser morador da residência ou condomínio, ou de não haver garagem para se colocar o carro para o desembarque.

Ou seja, se houver uma ciclovia em frente ao condomínio, para evitar multas e eventuais acidentes, é preciso parar o carro ou o táxi em outro lugar próximo. Havendo garagem – e necessidade de desembarcar o mais próximo possível, como no caso de um cadeirante – deve-se pedir autorização da portaria para liberar a entrada do veículo apenas para o morador sair.

“No Código Brasileiro de Trânsito, artigo 181 item VIII, é proibido estacionar um veiculo sobre a ciclovia, sendo considerado inflação grave. E no caso de um agente de trânsito estar no local, ele deve autuar o veículo. Os idosos ou cadeirantes devem acessar o imóvel sempre pela parte interna do mesmo, evitando deslocar-se pela via, cuidado esse que vai proporcionar maior conforto e segurança na sua movimentação”, explica a CET.

Dá para pedir um desvio? – Dependendo do perfil dos moradores do condomínio, é possível que as ciclovias agradem bastante ou desagradem, por isso é útil conhecer o que diz a lei com relação ao tema. De acordo com o advogado Moyses Simão Snifer, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, existem brechas jurídicas de acordo com cada caso.

“Em tese há embasamento legal para mandar retirar ou desviar o curso de uma ciclovia que esteja em frente a uma casa ou condomínio. Já houve um caso assim em um colégio na Vila Mariana, pois colocava em risco a vida dos alunos”, cita Snifer, fazendo referência ao Colégio Madre Cabrini, que obteve uma liminar na Justiça para a retirada da ciclovia.

No caso de haver muitos cadeirantes e idosos no prédio, por exemplo, o advogado explica que é uma situação interessante para ser discutida, pois o idoso ou cadeirante pode não residir no local ou não possuir garagem no prédio para entrar com o carro. “Além disso, o condomínio não é obrigado a deixar o cadeirante que não é morador entrar, pois pode colocar em risco a segurança do local”, explica.

Snifer afirmou que, caso alguém seja multado nessas condições por um agente da CET, deve recorrer o mais rápido possível. “Cabe defesa, sem dúvida, e o resultado vai depender muito de quem apreciará o recurso”, orienta.

 O que é possível fazer

  • Ter uma ciclovia em frente ao prédio pode ser considerado algo positivo ou não, de acordo com o perfil da maior parte dos moradores.
  • Em um prédio mais antigo, sem garagem, e com boa parte dos moradores idosos, podem ser necessários cuidados extras, especialmente com relação à entrada e saída de moradores e visitantes. É válido o síndico estar atento e levar ao conhecimento de todos os pontos necessários.
  • A CET explica que não é permitido desembarque sobre uma ciclovia, mesmo que o prédio não tenha garagem e o passageiro seja cadeirante.
  • É permitido cruzar a ciclovia para o carro sair ou entrar do prédio, mas isso deve ser feito com muito cuidado para evitar acidentes, como o atropelamento de ciclistas que estejam na pista exatamente nesta hora.
  • Conforme o caso, pode haver brechas na lei para contestar a ciclovia e pedir para que haja revisão do curso. Se a maior parte dos moradores vê problemas com relação a isso e há razões concretas para tal, vale o condomínio consultar um advogado para saber o que é possível fazer.
Fonte: iCondominial
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