Taxa de condomínio é de responsabilidade do proprietário do imóvel

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Quem tem responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais? O proprietário ou inquilino? Para responder essas questões o Revista Brasília entrevistou o advogado e especialista em Direito Imobiliário, Daphnis Citti de Lauro. Ele esclarece que taxa de condomínio é de responsabilidade do proprietário do imóvel e nunca do inquilino, no entanto, o inquilino deve pagar essa taxa para o proprietário.

Daphnis Citti de Lauro explica que quando o assunto é a venda do imóvel, se entende que ao tomar posse do imóvel, ele passa a ser responsável pelo pagamento, no caso de compromisso de compra e venda, mesmo que o adquirente tenha tenha tomado posse do imóvel, o vendedor também é responsável, até o momento em que ele estiver como proprietário, o que se chama de responsabilidade solidária.

Ainda de acordo com o advogado quando o imóvel é vendido com dívidas de condomínio, isso não deve ser motivo de preocupação para o síndico, porque a taxa do condomínio sempre acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. O imóvel pode até mesmo ser penhorado para arcar com o débito que não for quitado, mesmo que este imóvel seja a residência da família.

Então ter muita atenção na hora de vender ou adquirir um imóvel, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a promessa de compra e venda de imóvel não levada a registro, passa ao vendedor e comprador a responsabilidade solidária pelos débitos condominiais.

Fonte:http://radios.ebc.com.br/

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