Seguro condomínio: um dos pilares da sua gestão

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Seguro condomínio é uma obrigação legal e deve ser cumprida pelo síndico. Se possível, viabilize a contratação da cobertura ampla.

Obrigatório por lei, conforme indica o artigo 1.346 do Código Civil, onde se lê que “é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”, tanto para condomínios residenciais, comercias ou mistos, ter o seguro condomínio em dia antes de tudo é valorizar a vida e proteger o patrimônio coletivo e individual.

Responsabilidade do síndico

Por ser obrigação do síndico, na ausência de contratação do seguro condomínio, ele poderá ser responsabilizado por qualquer problema que ocorra no interior da moradia. Inclusive, podendo ter que assumir perdas e danos, bem como o ressarcimento dos moradores por algum sinistro.

O seguro condomínio é considerado uma despesa ordinária do condomínio. Portanto, não precisa ser aprovada em assembleia. Nesta reunião será decidido somente a empresa escolhida e o tipo de cobertura.

Palavra da especialista Simone Gonçalves. Saiba como funcionam as coberturas de seguro de condomínios

Duas modalidades de seguro

O seguro condomínio possui dois tipos de apólices: uma cobertura básica (essa obrigatória), na qual o condomínio fica assegurado em casos de perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

E a cobertura ampla, em que além de estar assegurado na forma básica, o condomínio fica protegido no que se refere a danos elétricos, desmoronamento, acidente de veículos, vendaval, granizos, roubos de bens do condomínio e outros itens opcionais.

Seguro de responsabilidade civil

Tão importante quanto o seguro de cobertura básica ou ampla, é o seguro de responsabilidade civil. Já é bastante comum a contratação desse tipo de seguro nos condomínios. Nessa forma de seguridade a empresa indeniza danos a terceiros em função da existência e do funcionamento do condomínio.

Existem três principais formas de seguro sobre responsabilidade civil. A primeira se refere a danos materiais ou corporais causados por acidentes em áreas comuns.

Já o seguro de responsabilidade civil do síndico protege o condomínio contra a má administração do gestor, negligência não intencional e punições judiciais.

Por fim, na última esfera há ainda a responsabilidade civil sobre a guarda de veículos. Nesse tipo de apólice o condomínio é indenizado em caso de roubo ou furto e até mesmo colisões ocorridas dentro do condomínio.

Agora que você já sabe que o seguro condomínio é obrigatório, e existem diversas modalidades de contratação, procure uma empresa séria e responsável, contratando aquelas que prestam assistência 24 horas.

Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br

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