Restrição aos inadimplentes: uso das das áreas comuns

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Apesar de possível, é mais seguro não restringir o devedor

A inadimplência é um dos grandes problemas do condomínio. Mesmo com a agilidade trazida pelo novo CPC, muitos condomínios se veem em uma posição de tentar limitar o que o devedor pode fazer ou não nas áreas comuns.

Em se tratando de uso de piscina, sauna, salão de festas, etc. há entendimentos que beneficiam os condomínios que optaram por restringir o uso dessas áreas comuns ao morador inadimplente e também que punem empreendimentos que usaram esse tipo de medida.

E mesmo encontrando respaldo na jurisprudência para os dois lado, o advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich aconselha que não se aplique esse tipo de restrição aos inadimplentes.

Saiba mais no vídeo:

Fonte: https://www.sindiconet.com.br

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