Responsabilidade técnica em piscinas coletivas

Comentários ( 0 )

Verão lembra calor, que lembra piscina e diversão com a família e os amigos. Para que seu verão não se torne um pesadelo, sobretudo, se você for síndico de um ou mais condomínios com piscina, o tratamento da água precisa ser eficiente e eficaz.

A NBR 10818/2016 trata sobre a qualidade da água de piscina. Em alguns estados e municípios, já existem resoluções normativas para piscinas de uso coletivo, público e especial, inclusive aborda a obrigatoriedade do estabelecimento ter um responsável técnico pelas piscinas com registro no CRQ (conselho regional de química). Em Santa Catarina, por exemplo, a vigilância sanitária dispõe da norma n° 003/DIVS/SES de 24 de maio de 2016 para direcionar quanto ao uso de produtos, às terminologias técnicas, à responsabilidade técnica, regulamentar parâmetros físico-químicos/microbiológicos e para fiscalizar piscinas.

O condomínio pode e deve dispor de um piscineiro ou zelador capacitado que trabalhe com excelência e zelo (características essenciais, pois é ele que fará as operações no tanque e casa de máquinas), além disso, de acordo com o art. 2°, inciso III, do decreto n° 85877 de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei n° 2800/56, no que tange o exercício de um profissional da química, dispõe: 

III – tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; 

Vale destacar que o síndico responde civil e criminalmente em casos de intoxicação, contaminação e acidentes envolvendo a piscina. Sendo assim, nada mais justo que direcionar a responsabilidade técnica para o profissional que se preparou para lidar com reações químicas, como os fatores que interferem na produção do ácido hipocloroso, no caso de uso de cloros estabilizados, hipoclorito de cálcio, hipoclorito de sódio, hipoclorito de lítio (menos utilizado) e operações unitárias como as que ocorrem nos filtros.

O síndico é um gestor, e como tal deve buscar as melhores alternativas para seu condomínio. Sendo justo, sua preocupação deve estar em seus condôminos, na segurança e bem estar que trará para sua pequena sociedade. Às vezes, o que parece mais fácil nem sempre é o melhor, o mais barato e seguro. Utilize seu tempo gerindo e tenha um mandato tão equilibrado quanto à água de sua piscina. Falando nisso, como ela está?

Escrito por:

Fernanda C. Brietzig – Engenheira química. Mestre em ciência e engenharia de materiais. Técnica em materiais. Atuou em laboratórios de análises químicas, em engenharia e desenvolvimento de produtos. Lecionou para o ensino médio e cursos de engenharia.
É sócia proprietária da Quântica Engenharia, onde trabalha com assessoria e responsabilidade técnica, com ênfase em águas de piscina e estações de tratamento.

via https://vivaocondominio.com.br/

If you enjoyed this article, please consider sharing it!
Icon Icon Icon

Related Posts