Renúncia do síndico e devolução de valores

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Quando ocorre a renúncia do síndico, ele deve devolver valores recebidos do condomínio? E a isenção da taxa condominial? Entenda.

A renúncia do síndico é um evento que pode gerar dúvidas e conflitos entre os condôminos.

Uma das questões mais comuns é se o síndico que renuncia deve devolver os valores que recebeu durante o seu mandato, seja em forma de remuneração ou de isenção da quota condominial.

Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e explicar quais são os direitos e deveres do síndico que renuncia.

O que diz a lei sobre a renúncia do síndico?

A lei não prevê um procedimento específico para a renúncia do síndico.

Portanto, cabe ao condomínio definir em sua convenção ou regimento interno as regras para a situação, como o prazo de antecedência, a forma de comunicação e os efeitos da renúncia.

Vale pontuar que o Código Civil apenas estabelece que o síndico pode ser destituído pelo voto da maioria absoluta de seus membros em assembleia especialmente convocada para esse fim (art. 1.349).

Isso ocorre em caso de irregularidades, ausência de prestação de contas ou má administração do condomínio.

Efeitos da renúncia

Com a renúncia da sindicância, é preciso convocar uma nova assembleia para eleger um novo síndico ou ratificar o subsíndico como responsável pela administração do condomínio até o fim do mandato original.

Ela será convocada pela administradora ou conselho.

Nesta assembleia, o síndico que renuncia deve prestar contas de sua gestão e entregar todos os documentos e bens do condomínio ao seu sucessor.

O síndico que renuncia deve devolver os valores que recebeu?

A resposta para essa pergunta depende da natureza dos valores que o síndico recebeu.

Em regra, o síndico que é remunerado pelo seu trabalho, seja em dinheiro, bens ou com isenção da cota condominial, não é obrigado a devolver os valores que recebeu. Afinal, foi uma contrapartida pelo seu serviço prestado ao condomínio.

Vale lembrar que a remuneração do síndico deve ser aprovada em assembleia pelos condôminos e constar na convenção ou no regimento interno do condomínio.

E se houver má gestão ou irregularidades na prestação de contas?

Se as contas forem consideradas parcial ou totalmente irregulares, o ex-síndico deverá fazer a devolutiva dos valores contestados para o caixa condominial.

Existe possibilidade de ele devolver valores da isenção da taxa condominial? 

Não há previsão legal sobre o assunto, motivo pelo qual o melhor a se fazer é consultar o advogado do condomínio.

Caso ele não tenha cumprido com o seu dever de administrar o condomínio com zelo e honestidade, é possível solicitar a devolução da isenção na justiça, se houver danos.

Conclusão

A renúncia do síndico é um assunto delicado que deve ser tratado com transparência e respeito pelos condôminos.

O síndico que renuncia deve prestar contas de sua gestão e colaborar com a transição para o novo administrador.

Os valores que o síndico recebeu durante o seu mandato devem ser analisados conforme a sua natureza e o motivo da renúncia. Diante de indícios de má-fé ou má administração por parte do síndico, como a irregularidade nas contas, é possível reaver os valores.

via tudocondo.com.br

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