Recebimento de encomendas: criar normas para evitar confusões

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Transtornos na entrega de mercadorias nos condomínios podem ser evitados com regras simples, sem deixar de lado a prática da boa vizinhança

Uma simples compra pela Internet quase se transformou em um pesadelo para Carlos Eduardo Marcussi, morador do condomínio Villa Milano, em Florianópolis. Em fevereiro, ele adquiriu um carrinho de bebê por um site, mas a entrega foi feita quando ele estava no período de trabalho e o porteiro estava prestes a recusar o recebimento, quando seu telefonema fez o profissional mudar de ideia. Com a popularização das compras on-line, esse tipo de situação é comum hoje, mas é possível organizar a logística do edifício e estabelecer regras para evitar confusões como essa.

As normas legais que tratam sobre o assunto são muito escassas, “para não dizer que quase não existe legalização”, comenta a síndica e advogada Cíntia Gava, ao citar a Lei Federal nº 6538/78. Na legislação, é descrito que os responsáveis pelo edifício, “sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação”.

Quanto à recusa de receber encomendas, por sua vez, a advogada explica que uma boa saída para evitar desentendimentos é convocar uma assembleia para normatizar o assunto no regimento interno. “Pode-se colocar regras nos recebimentos, entre elas quais mercadorias podem ser recebidas pelo condomínio, tamanho máximo para recebimento, valor do objeto recebido, protocolo de cada mercadoria recebida com comprovante de entrega ao destinatário, entre outros, para não gerar problemas aos porteiros e principalmente ao condomínio”, orienta.

Prática da boa vizinhança

A prática da boa vizinhança é uma postura adotada no Condomínio Residencial Mirante do Porto, em Florianópolis. Segundo a síndica, Adilene Hensel Matias, foi adotado um procedimento em que o morador avisa ao porteiro que receberá uma encomenda. O profissional, então, recebe a mercadoria e a coloca em um espaço do edifício destinado a isso, para em seguida avisar o condômino, que tem 24h para fazer a retirada do local.


Síndica Adilene Hensel Matias: confiança e incentivo a pratica da boa vizinhança.

“Todos os moradores estão cientes de que o condomínio não tem responsabilidades sobre as entregas, inclusive isso está escrito em ata. Ficou entendido que é responsabilidade do morador providenciar alguém para receber suas mercadorias. Porém, a confiança que desenvolvemos com nossos colaboradores e vizinhos, e mais um sistema de câmeras 360 graus, acaba incentivando a prática do favor ao próximo e da boa vizinhança”, relata a síndica.

Caso não haja porteiro e o edifício opte por destinar a função do recebimento ao zelador ou síndico, uma boa forma de ajudar os profissionais de entrega é sinalizar no interfone o apartamento responsável. “Se não houver um recebedor, o carteiro fará mais três tentativas de entrega. Se mesmo assim não for possível efetuar a entrega, após a última tentativa, o objeto ficará à disposição do cliente na agência dos Correios mais próxima da residência, pelo período de sete dias corridos”, detalha a porta-voz da Diretoria Regional dos Correios de Santa Catarina.

Como organizar o recebimento de encomendas

  • Convocar assembleia para impor normas no regimento interno sobre o recebimento e distribuição de mercadorias, cartas e encomendas
  • Abordar nas regras o tamanho máximo para recebimento, valor do objeto recebido, protocolo de cada mercadoria recebida com comprovante de entrega ao destinatário, entre outros
  • Orientar o porteiro sobre as novas resoluções e responsabilidades
  • Comunicar todos os condôminos sobre as decisões quanto ao assunto
  • Se possível, destinar um espaço no condomínio para armazenar as encomendas;
  • Estipular que os moradores avisem o porteiro sobre o recebimento de determinada mercadoria
  • Estabelecer um prazo para o morador retirar a mercadoria no local em que esta estará armazenada
  • Caso não haja porteiro e o condomínio opte por nomear alguém para receber encomendas, sinalizar no interfone qual é o apartamento responsável.
Fonte: CondomínioSC
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