Propina nos condomínios: saiba as possíveis penalidades

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Síndico pode perder o cargo com base no artigo 1.349 do Código Civil e ser enquadrado no art. 171 do Código Penal, com risco de reclusão de 1 a 5 anos

O Índice de Percepção da Corrupção (IPC), principal indicador de corrupção do mundo desde 1995, aponta que o Brasil encerrou 2021 na 96ª colocação entre 180 países, com nota 38 (de um total de 100), o que representa o terceiro pior resultado da série histórica. O levantamento deixa clara a dificuldade de combater a corrupção, cada vez mais presente na vida dos quase 220 milhões de habitantes do País.

Oferecer ou pagar algo a alguém em troca de favores, prática conhecida como propina, está entre as principais causas que ajudam a entender o ruim desempenho do Brasil no IPC. Essa situação não está limitada aos órgãos públicos, esfera que traz inúmeros prejuízos à sociedade. A indicação ou contratação de prestadores de serviços, fornecedores de produtos e até obras em troca de gratificação também acontece nos condomínios.

Advogado e Presidente da Associação de Síndicos do Estado de Santa Catarina (ASDESC), Gustavo Camacho explica quais as penalidades podem ser aplicadas aos síndicos que aceitam percentual do contrato fechado, mão de obra para finalidade pessoal, viagens, presentes, entre outros, para contratar prestadores de serviços para os condomínios.

“O artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, estabelece que cabe ao síndico ‘zelar pela prestação de serviços que interessem aos possuidores’. O gestor deve contratar os serviços que gerem o melhor custo-benefício ao condomínio. Para efeitos civis, o síndico que recebe propina poderá ser destituído (artigo 1.349 do Código Civil), bem como não ter suas contas aprovadas na assembleia (artigo 1.350 do Código Civil). Na esfera criminal, a providência será o enquadramento no artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa pecuniária”, explica o advogado.

O Brasil não possui uma legislação específica que trate do assunto em condomínios edilícios. No entanto, existe um Projeto de Lei (PL), de número 9.318/2017, o qual visa criminalizar tipicamente a conduta de recebimento de propina pelos síndicos. O PL, porém, ainda não foi apreciado e aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC).

Por se tratar de um tema complexo, Camacho aponta a diferença entre propina e gratificação/bônus, esta última muitas vezes é ofertada aos profissionais em qualquer área de atuação. No caso dos síndicos, quando isso ocorre, é dever do gestor prestar conta junto aos moradores por meio de comunicado e na assembleia condominial. Além disso, é fundamental que o ganho através da gratificação seja para o uso coletivo, ou seja, precisa ser encaminhado para o condomínio para que não se caracterize como propina.

“O síndico deve ser remunerado por seus honorários aprovados em assembleia de eleição e nada mais. Qualquer bônus, gratificação ou benefício deverá ser revertida em prol do condomínio. O síndico não deverá ter quaisquer benefícios pessoais junto aos prestadores de serviços e demais fornecedores do condomínio, sob pena de tornar-se inidôneo para a função. Os bônus e a gratificação são aqueles benefícios revertidos em prol do condomínio. Já a propina remonta a qualquer benefício pessoal obtido pelo síndico durante a gestão do condomínio”, completa.

Leia relatos dos síndicos sobre propostas de propinas:

Márcio Pessoa, 38 anos, síndico profissional há sete anos. Atualmente, ele atende nove condomínios em Balneário Camboriú e Itapema, totalizando cerca de 450 moradores.

“Infelizmente é bastante comum ser abordado por empresas oferecendo alguma porcentagem em troca de fechar algum contrato e isso me dá nojo. Esse tipo de atitude é absurdo, mas há quem considere normal. Certa vez, uma empresa no ramo de reforma insistiu na abordagem por meses para marcar uma reunião, até que marquei uma data para o atendimento. A pessoa representante da empresa mal se apresentou e já começou a oferecer propina para qualquer trabalho que eu fechasse. Assim como sempre faço, dei uma lição de moral nela e, claro, fiz questão de alertar outros síndicos para terem cuidado com a empresa”, afirma Pessoa.

Vanessa Howe, 37 anos, atua como síndica há seis anos. Atualmente, ela atende sete condomínios em Camboriú, o que dá um total aproximado de 100 moradores.

“Eu nunca passei por uma situação assim (oferta de propina), mesmo porque sou muito seletiva ao contratar um prestador de serviço, mas participei de uma reunião recentemente onde ouvi de dois proprietários de apartamentos, que se dizem prestadores de serviços da nossa região, que para fecharem alguns serviços muitos síndicos pedem um percentual do valor do serviço. Acredito que, se queremos um País melhor, precisamos nos fazer pessoas melhores todos os dias. Então, aceitar propina ou pedir propina por serviços executados configura desonestidade e falta de caráter pessoal e profissional. Caso um dia aconteça comigo, com certeza irei denunciar, porém, trabalho com parceiros honestos e sempre procuro o melhor preço e serviço para o condomínio”, relata Vanessa Howe.

William Cruz, 47 anos, atua como síndico profissional desde 2019, em Balneário Camboriú e Balneário Piçarras. A administradora da qual é sócio-fundador faz a gestão de 177 apartamentos.

“A prática de oferecer propina aos síndicos ainda é constante para que possamos escolher o serviço da empresa A, B ou C. Apesar de comum, isso é algo inaceitável para mim. Já passei por algumas situações do tipo. Quando vou contratar algum trabalho, sempre realizo três orçamentos com empresas diferentes e opto pelo valor mais baixo. Certa vez, um fornecedor ofereceu o CNPJ de três empresas diferentes para que eu prestasse conta como que se tivesse cotado com cada uma delas, desde que eu o contratasse para a realização do serviço. Ainda me daria uma comissão para que fechasse o contrato com ele. Obviamente não aceitei e nunca mais indiquei àquela empresa.

Outra situação em que me foi oferecida propina envolve um eletricista. Ele queria me dar 10% de bônus do valor total que receberia para que eu o contratasse para realizar reparos em um dos condomínios que administro, porém, eu teria que fechar o acordo com ele sem a emissão de nota fiscal. Recusei, claro. Foi quando ele disse que eu era o primeiro síndico que recusava. Por fim, teve um outro prestador que queria saber dos outros orçamentos oferecidos. Ele ofereceu que eu fizesse uma média dos valores ofertados e contratasse a empresa dele, em troca me daria uma gratificação, palavras dele. Não aceitei, ele ficou me ligando, tomando o meu tempo, e apenas depois que eu disse que iria denunciá-lo foi que parou. É um absurdo, porém, isso ainda acontece bastante na profissão de síndico”, detalha Cruz.

via condominiosc.com.br

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