Primeira vez como síndico: direitos e deveres como administrador do condomínio

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Primeira vez como síndico: nem só de deveres vive uma gestão de condomínio. Há diversos direitos assegurados ao síndico durante o seu mandato. Conheça alguns.

Responsável legal por tudo o que acontece no condomínio, a função de síndico exige preparo e disposição. Por isso mesmo é muito comum que síndicos se eternizem em seus mandatos. Se o empreendimento é bem administrado e a gestão é competente, zelando pelas normas e atuando de forma transparente, nenhum problema. Mas e quando acontecem contratempos e o síndico, que até então era um bom administrador, mas por algum motivo se distanciou do cotidiano e passou a deixar diversos afazeres para trás, é hora dos demais moradores pensar em um novo nome.

Segundo uma empresa de administração condominial de São Paulo, cerca de 20% dos empreendimentos são administrados por novos síndicos. E como todo novo funcionário, leva um tempo até você se ambientar dos seus direitos e deveres enquanto síndico.

Pensando nisso nós, do Viva o Condomínio, elaboramos um pequeno guia sobre direitos e deveres de um síndico.  

Direito do síndico

Figura de suma importância atua em prol do bem estar de todos os moradores. Apesar dos diversos deveres que essa figura assume enquanto no cargo, é direito do síndico ser remunerado ou, como acontece em alguns casos, ser isento da taxa de condomínio. Confira alguns dos direitos deste profissional, seja experiente ou a primeira vez como síndico.

Não ser incomodado em qualquer hora do dia.

Na maioria das vezes os síndicos possuem outras profissões e ser importunado em seu ambiente de trabalho ou em momentos de estudos pode soar extremamente desagradável. Por isso a importância de estabelecer horários de comunicação com os moradores. Por outro lado, você deve estar disposto para resolver problemas emergenciais a qualquer hora do dia. Problemas com vazamentos ou com energia elétrica precisam ser solucionados rapidamente.

Respeito dos moradores.

Em pleno século XXI ainda é preciso cobrar respeito pelo próximo. O síndico não é funcionário do morador, mas do condomínio. Por isso, antes de acusá-lo de má gestão ou omissão durante o cargo, procure saber o que ela anda fazendo em prol do bem comum e não somente no que se refere ao particular.

Não ser acusado injustamente pela não resolução de conflitos, problemas e má administração.

Nem todos os problemas são oriundos de má gestão. O direito de defesa é assegurado judicialmente e está na convenção de qualquer condomínio. Portanto, fazer uso deste é um direito de todo síndico.

Deveres do síndico

Antes de assumir qualquer administração de um condomínio é preciso saber que você terá muito trabalho pela frente. Serão serviços contábeis, da área de direito, gestão de grupo e resolução de conflito. Portanto, é preciso estar preparado. Procure se aperfeiçoar. Visite o Secovi da sua cidade e consulte datas de curso sobre gestão. Navegue pela rede. Há diversos sites, por exemplo o Viva o Condomínio. Não deixe de se atualizar sobre legislação condominial. Essa é uma área que está em atualização constante.

» Convocar assembleias.

» Fazer cumprir a convenção do condomínio e o regimento interno.

» Zelar pela segurança do condomínio e dos moradores.

» Conservar as áreas comuns do empreendimento e zelar pela contratação de funcionários que irão prestar serviços ao condomínio.

» Praticar uma gestão transparente durante o seu mandato. Contratar os melhores serviços pelo menor preço possível.

» Cobrar taxas condominiais em atraso dos moradores devedores e/ou providenciar por meio da justiça o pagamento. Se for o caso, contrate escritórios de cobrança condominiais especializados.

» Ficar atento ao seguro de edificação do local.

» Ser atencioso, prestativo, propor resoluções e gostar do que faz.

Os desafios e as responsabilidades são realmente grandes, embora recompensadoras para quem realiza um bom mandato. Cuidar do patrimônio e do bem estar comum é uma missão.

Confira os modelos de documentos disponíveis para utilizar em seu condomínio:

Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br

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