Prestações atrasadas: posso perder meu imóvel?

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Ao assumir o financiamento de um imóvel, é sempre bom ficar atento às regras que essa compra irá trazer, bem como os juros, taxas e também as implicações que podem surgir com os atrasos de parcelas de um imóvel. Confira abaixo a resposta para a pergunta que não quer calar: posso perder meu imóvel com prestações atrasadas?

As facilidades para a compra como parcelamento a longo prazo, entrada menor e baixa taxa de juros, são grandes atrativos para aqueles que desejam adquirir um imóvel. Mas um bom planejamento é de suma importância neste momento, afinal, os atrasos de parcelas podem sim acarretar na perda do imóvel. E não somente isso, mas também na perda dos valores investidos até aquele presente momento ou parte dele.

A seguir, iremos detalhar as regras existentes relacionadas ao pagamento das parcelas de um imóvel.

Imóvel na planta ou em construção

Para os casos em que o imóvel é adquirido na planta, é possível que o comprador desista da compra da propriedade caso identifique que não será possível honrar as parcelas. Esta ação é chamada de distrato, assim, o contrato é desfeito.

Em caso de atraso dos pagamentos a construtora também pode solicitar este distrato, ou seja, não havendo os pagamentos a iniciativa de desfazer o contrato parte da contratada e não por solicitação do contratante. O prazo para o distrato? Essa informação virá descrita em contrato, existe uma prática comum que determina um atraso de 90 dias nas parcelas do imóvel para que seja feito o distrato, isto é, o não pagamento de 3 parcelas credencia a construtora a efetuar o distrato junto ao contratante.Regras para o distrato

No caso de o comprador solicitar o distrato, ou seja, requisitar o encerramento do contrato mediante a desistência da compra do imóvel, haverá a cobrança de uma multa e o restante do valor será devolvido. A multa não tem um percentual pré-estabelecido mediante a lei, o que mais ocorre nos casos em que o cliente recorre a justiça, é de que a multa seja afixada entre 10 e 20% e o restante do valor devolvido ao comprador.

Existem debates do interesse das construtoras para que a multa seja estabelecida em cima do valor total do imóvel e não sobre os valores pagos até o momento do distrato. Como o Código de Defesa do Consumidor não permite que os valores pagos sejam totalmente retidos, essa discussão ainda não teve uma conclusão.

Entrega das chaves – Até este instante ainda é possível rescindir o contrato sem que haja grande prejuízo, pois é neste momento que o comprador precisará ter quitado totalmente a dívida junto à construtora ou na impossibilidade de quitação, contratar um financiamento junto à uma instituição financeira.

Financiamento com o banco – A partir daqui não existe mais a possibilidade de distrato, ou seja, o comprador não pode mais desistir recebendo parte do valor investido de volta, e pode assim perder dinheiro. Em caso do atraso ou não cumprimento do pagamento das parcelas, o comprador estará sujeito às regras contidas em contrato que assinou junto à instituição financeira. A partir do momento que o comprador ultrapassa o prazo limite para a quitação das parcelas, ele poderá ser notificado pelo banco a cerca do atraso e esta notificação pode chegar por carta ou através de um oficial do cartório.

Imóvel vai a Leilão – Após a notificação recebida e ciência do proprietário, o imóvel será leiloado caso em um período de 15 dias não haja a quitação dos valores em aberto. Havendo a quitação, o processo para o leilão se encerra. Caso contrário, em até 30 dias após notificação entregue, o banco pode dar início ao leilão do imóvel.

Em casos do Leilão arrecadar um valor superior ao da dívida existente entre comprador e banco, o comprador recebe a diferença entre a dívida e o valor obtido, e perde o imóvel. Para os casos em que o valor obtido for menor ou igual a dívida, ela será considerada perdoada, porém o comprador perde o imóvel e não recebe por este nenhum valor adicional.

Por isso, antes de entrar em um financiamento ou adquirir um imóvel mesmo que na planta, é necessário um estudo de suas finanças, pois existem outros custos além das parcelas do imóvel adquirido, como as taxas de ITBI, IPTU e outras que podem ser cobradas no decorrer do processo de compra.

Antes de assinar o contrato de compra ou financiamento é bom analisar todos os valores que serão cobrados durante o processo. Identificar se os custos cabem no seu orçamento e até mesmo se irão consumir também as suas economias, para que assim faça uma compra segura e sem riscos. Esteja atento aos prazos estipulados em contrato e também as despesas casuais inesperadas que poderão surgir no caminho, como perda de emprego ou problemas de saúde, que talvez force o abandono da aquisição. Até certa etapa é possível evitar o prejuízo em caso de desistência da negociação, mas se você avançar numa transação que corre o risco de não se concretizar pode não recuperar totalmente o valor investido ou pior, desperdiçar o valor aplicado e ficar sem a casa que tanto sonhou adquirir.

Fonte: http://www.imovelweb.com.br/

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