Está na hora de trocar de síndico?

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É do conhecimento da população que os problemas com síndicos que não conseguem administrar bem o condomínio é bastante comum atualmente, visto que alguns estão no cargo de síndicos de um condomínio específico, mas não conseguem fazer uma boa administrar e fazer com o que o condomínio progrida.

Dessa forma, os moradores precisam ficar atentos, caso exista a necessidade de trocar de síndico, e saber a melhor para isso é essencial. Mas como saber qual é a hora? Como fazer uma Assembleia para trocar o síndico? E em quais situações é realmente necessário fazer a troca do síndico?

A troca de gestão no condomínio exige muita atenção. Os procedimentos devem ser feitos com bastante cautela. No caso de existirem situações em que o síndico é negligente em relação a assuntos do condomínio, ou não é transparente, ou não presta contas de forma correta, ou não segue ou não realiza as normas da Convenção ou do Regimento Interno, nesses casos exemplificados, os moradores podem tirar o síndico do seu cargo.

Portanto, tirar o síndico do seu cargo não é uma missão impossível e nem ilegal, pois para que esse procedimento seja realizado, basta obedecer a lei do Código Civil, mais precisamente o artigo 1.349, que diz: “Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Assim, para que o síndico seja destituído do seu cargo, os condôminos precisam organizar uma Assembleia Extraordinária, que pode ser organizada por um quarto dos moradores, e que estejam com as cotas condominiais pagas em dia.

No momento da convocação da Assembleia, é importante que se conste “o fim específico” na pauta. Ou seja, deve constar o assunto da Assembleia para que todos estejam cientes da necessidade e importância do comparecimento e do voto também.

Para que seja feita a destituição do síndico é necessário que ao final da votação, se tenha a maioria dos votos, ou seja, pela maioria dos presentes.

Vale ressaltar que as acusações como: difamações, calúnias e injúrias, contra o síndico ou membros do conselho, podem resultar em processos por danos morais para quem estiver cometendo o ato.

Portanto, para que o síndico evite que sua administração no condomínio seja ruim, a tal ponto de ser preciso uma destituição, é recomendado que o mesmo adquira um sistema de gestão para síndicos e condomínios, pois assim, irá contar com uma ajuda de um software, para que funcionários e moradores possam contar com auxílio em diversos meios, sempre que precisarem.

Fonte: Síndico Legal

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