Condomínios: é obrigatório carregar o Pet no colo nas áreas comuns?

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Moradores têm o direito, sim, de ter animal de estimação, mas regras devem existir, e devem ser muito claras para todos, sem qualquer distinção, além de estarem em conformidade com as leis e normas constitucionais

Animais domésticos, atualmente, fazem parte do nosso núcleo familiar. Conforme Censo Pet, existem mais de 139 milhões de Pets no Brasil.

O número de animais dentro de casa supera o número de crianças no País, de acordo com Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (35,5 milhões de crianças).

Dessa forma, impossível lutar contra a existência desses bichinhos em nossos lares.

Embora hajam normas internas condominiais antigas, tais como Convenções Condominiais e Regimentos Internos, que proíbam a existência de animais no condomínio, tais normas, na atualidade, podem ser consideradas irregulares. Condomínios não podem proibir moradores de manter animal de estimação em seu apartamento ou casa.

Mesmo que a Convenção Condominial ou o Regimento Interno prevejam regras no sentido da proibição, o transporte dos animais no colo não pode ser exigido. As normas condominiais internas devem se adequar às leis.

Moradores de condomínio têm o direito, sim, de ter animal de estimação, mas regras devem existir, e devem ser muito claras para todos, sem qualquer distinção, além de estarem em conformidade com as leis e normas constitucionais.

A Convenção Condominial ou o Regulamento Interno Residencial somente poderia proibir a existência de animal na unidade condominial, caso este animal represente risco à saúde, segurança, higiene e sossego dos demais moradores e condôminos.

Nessa seara, há condomínios que exigem, além de outras regras relacionadas aos animais, sejam os pets carregados no colo nas áreas comuns até a rua externa do local para passear, sendo proibido transportá-los no chão, sob pena de multa.

Mas e quando nos deparamos com as situações em que o morador que não consegue suportar o peso do animal, por idade avançada ou possui problemas de saúde que o impossibilitem transportar o animal no colo? E no caso em que o tamanho e peso do animal inviabilizem carregá-lo no colo?

Há decisão judicial no sentido de que limitar os animais de transitarem no chão das áreas comuns, seria como se limitasse o transporte de compras a uma quantidade que coubesse numa sacola de mão, sendo que, praticamente, quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras.

Impor regras de transporte de animal no colo nas áreas comuns fere o direito de propriedade do morador do condomínio, bem como o princípio da dignidade humana.

O síndico deve se atentar à essa questão, e tomar as providências necessárias para revisar e alterar as normas do condomínio que não estão de acordo com a lei.

Portanto, o condomínio não pode exigir que o morador transporte seu animal de estimação no colo pelas áreas comuns, e desse modo, enviar advertências e multas ao condômino. Tal conduta pode configurar constrangimento ilegal.

Importante observar que essa permissão não significa que o animalzinho permanecerá nas áreas comuns. Hoje, temos condomínios que possuem “Espaço Pet” próprio para lazer dos bichinhos.

O condomínio pode exigir regras de boas maneiras e convivência, por exemplo, exigir que o morador limpe a sujeira de seu pet nas áreas comuns.

Regras condominiais devem ser criadas para todos, e visam a boa convivência e bem estar dentro da comunidade condominial.

Fonte: diariodolitoral.com.br

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