Advogado orienta sobre regras em condomínios durante pandemia do novo coronavírus

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Especialista afirmou que salões de festas devem ficar fechados para qualquer tipo de evento, incluindo assembleias. Entregas e reformas também têm regras.

Por Nathália Dielú, TV Globo

As medidas restritivas contra o novo coronavírus também devem ser respeitadas dentro dos condomínios. Norberto Lopes, advogado do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), orientou sobre as regras nesse período e explicou que os salões de festa devem ser fechados até mesmo para assembleias

Mesmo os eventos particulares, dentro dos apartamentos, caso reúnam mais de dez pessoas, também não podem acontecer, apontou o advogado.

“Salão de festa, neste momento, é para estar fechado. Não tem que ter nenhum tipo de concentração nele, o que não inclui só festa, porque normalmente no salão de festa são realizadas as assembleias. As assembleias também têm que estar canceladas, totalmente suspensas”, disse.

Segundo Norberto Lopes, caso o síndico precise tomar alguma decisão, ele tem outras vias para fazer isso, sem reunir as pessoas para uma assembleia.

“Caso haja necessidade de o síndico fazer algum procedimento, ele consulta o conselho fiscal ou conselho consultivo, faz um comunicado, todos assinam e transmitem essa comunicação para os demais condôminos”, declarou.

Em relação aos eventos particulares, dentro dos apartamentos, o advogado afirmou que os síndicos e condôminos precisam estar atentos.

“Lembrando que o síndico tem a responsabilidade, segundo o artigo 1348 do Código Civil, inciso segundo, de promover o bem-estar de todos os condôminos. Nesse momento, o bem-estar é a saúde. Então, o síndico, identificando esse tipo de comprometimento, deve notificar o condômino e, havendo a reincidência, deve até multar”, explicou.

Ainda segundo Norberto Lopes, as reformas também estão proibidas neste momento – salvo em situação muito específica.

“Reforma não pode. O decreto-lei 48.882 [publicado pelo governo de Pernambuco em 3 de abril] é bem claro, que as únicas reformas que podem são aquelas de caráter de urgência, que o não-reparo pode trazer algum perigo iminente ou uma difícil reparação futuramente”, afirmou.

Serviços de entrega

Com a necessidade de isolamento, muitas pessoas aderem aos serviços de entrega. De acordo com o advogado, o delivery também precisa seguir regras impostas pelo condomínio, a fim de reduzir o contato entre os entregadores e os moradores.

“Todo serviço de delivery não deve passar da portaria. Chega na portaria… Temos dois colaboradores essenciais no condomínio que tem que ser dada toda importância, que são o porteiro e o zelador. Nesse caso, o porteiro vai recepcionar, interfonar para o condômino que pediu a solicitação. Quando chegar, vai ser feita a higienização do produto”, declarou.

 Fonte: https://g1.globo.com/
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