A Dispensa do Zelador

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Por: ** Daphnis Citti de Lauro

 Os gastos com pessoal e encargos, nos condomínios, alcançam uma média de 60% do total das despesas mensais. É muito dinheiro e os valores das taxas condominiais estão cada vez maiores. Por essa razão, a tendência é atacar o maior problema, diminuindo o número de empregados, começando pelo cargo de zelador.

Vários condomínios estão contratando zeladores que moram fora das dependências condominiais ou estão dispensando os zeladores e aproveitam para alugar as dependências da zeladoria e obter mais renda ou então transformá-las, por exemplo, em espaço para realização de assembleias, salas de jogos ou para uso de internet.

Apesar de o síndico ter poderes para dispensar o zelador, não é aconselhável que o faça sem a decisão de assembleia, pois, geralmente a indenização é alta.

Agora, a decisão de deixar o condomínio sem zelador depende necessariamente de aprovação em assembleia geral. Acerca do quórum, há quem entenda que seja necessária a aprovação de dois terços dos condôminos, mas essa posição não é unânime. Na prática, não é o que se vê.

Muitos condomínios aprovam com a maioria simples na assembleia especialmente convocada e, tratando-se de medida de economia e até mesmo que será transformada em renda, com o aluguel da área comum destinada à zeladoria, nenhum condômino reclamará.

Como se sabe, cabe ao zelador cuidar do andamento das atividades no condomínio, distribuindo os serviços aos funcionários e fiscalizando-os.

Sem o zelador, essas tarefas passam a ser de responsabilidade de todos os funcionários, sob as ordens do síndico ou então, de preferência, de todo o corpo diretivo, com a assessoria da administradora do condomínio. Como o trabalho do síndico aumenta muito, em determinados condomínios é mais interessante a contratação de um síndico terceirizado.

Para lembrar, dentre as atribuições do zelador, previstas na convenção do sindicato de São Paulo, e que passam para os demais funcionários e corpo diretivo, cabe destacar a fiscalização das áreas de uso comum, inclusive com relação à limpeza, bem como o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, dos elevadores, lâmpadas, casa de força, bomba de recalque, casa de máquinas, grupo gerador, central de telefonia, motores do portão, da piscina e das áreas de jardim.

À administradora, caberá a elaboração da tabela de horário de trabalho dos funcionários do condomínio e a escala de folgas e férias de todos.

Fonte: Folha do Condominio

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