Administradora acusa maior inadimplência

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Após o Secovi-SP anunciar a queda no número de processos contra condôminos por falta de pagamento da taxa condominial na capital paulista ( leia matéria em:bit.ly/1R2Cr1p ), uma administradora de condomínios, que atende à capital, Campinas, cidades do Grande ABC e do litoral, divulgou pesquisa em quase 2 mil prédios atendidos pela empresa, onde vivem 150 mil famílias. O levantamento apontou aumento em janeiro no número de boletos não pagos na data de vencimento. Segundo a Lello, a inadimplência subiu, em média, 12% nos condomínios residenciais no período de um ano. O estudo foi feito com base nos condomínios das cidades de São Paulo, do Grande ABC, de Campinas e no litoral, informou a empresa.

Para a administradora de condomínios, em janeiro deste ano, 5,43% dos boletos emitidos estavam em aberto por um período superior a 60 dias. No primeiro mês do ano passado, esse índice era de 4,84%.

Também aumentou o número de moradores que não pagam o condomínio na data do vencimento. Em janeiro deste ano, 9,44% (ou um em cada dez) dos boletos emitidos não foram pagos na data de vencimento, contra 8,57% no mesmo período de 2015. A variação foi de 10,1% no período.

Ainda segundo a pesquisa feita com clientes da Lello, o número de boletos de condomínios em aberto dentro do prazo bancário passou de 6% em janeiro de 2015 para 6,72% no primeiro mês deste ano, o que representa aumento proporcional de 12% no período.

Mudanças devem agilizar cobrança

Pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor na sexta-feira (18) passada, as ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso passaram a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor pode ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

“A saída para controle da inadimplência é a implantação de uma metodologia rígida de cobrança, com prazos estabelecidos, responsáveis pelos processos de controles determinados e, principalmente, um desconforto permanente com a inadimplência. Um condomínio com receita defasada é um problema maior do que qualquer outro, porque a falta da receita faz o patrimônio de todos os condôminos se desvalorizar absurdamente”, afirmou Angélica Arbex, gerente da administradora.

De acordo com a Lello, no Estado de São Paulo, a legislação permite o protesto de condôminos inadimplentes. “É uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que este desconforto previne uma eventual reincidência. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, disse a gerente.

Fonte: Folha do Condominio

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