Será que vai dar quórum?

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Se você ainda tem dúvidas sobre o que é necessário para se aprovar determinadas questões em assembleia, leia este post

Uma assembleia de condomínio não costuma estar entre os programas favoritos dos moradores. Muitos, aliás, até saem correndo ou inventam desculpas ao ficarem sabendo de uma próxima reunião. Não é à toa, portanto, que nem todo mundo saiba o quanto é importante marcar presença em encontros como esse.

Quando se fala em quórum de aprovação, o objetivo é mostrar qual a representatividade mínima para se aprovar decisões no cotidiano do condomínio.

“O quórum mais qualificado é o de unanimidade, sendo usado, por exemplo, em situações de deliberação de mudanças na finalidade de uma área comum, como trocar um jardim por uma ampliação da garagem”, explica o diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Omar Anaute.

Se a alteração da convenção do condomínio entra em pauta, é necessário que dois terços dos moradores aprovem. Outro caso muito comum é o quórum de maioria simples. Esse tipo consegue aprovar reformas e obras simples que não alterem a estrutura do empreendimento.
As previsões orçamentarias e as eleições de um novo síndico também podem ser enquadradas dentro desse tipo de quórum e, para isso, basta a aprovação de cinquenta por cento dos presentes na assembleia.

Inadimplentes e locatários – Mas e todo mundo pode comparecer e votar? A resposta é não. Até pouco tempo antes de o novo Código Civil entrar em vigor – em 2003 –, inadimplentes e locatários tinham poder de voto. Com a vigência do novo código civil, essas questões passaram a ser encaradas dentro de uma nova visão.
“Com o Novo Código Civil, os inadimplentes perderam o direito de votar e de estarem presentes na assembleia. Entretanto, a questão da presença é algo que pode ser flexibilizado”, aponta Anauate.

Quem mora de aluguel e deseja participar das assembleias também pode pedir à imobiliária ou diretamente ao dono um termo de permissão de participação e representação.

“Antes de 2003, o locatário só não podia votar em questões de investimento. Atualmente, se o locatário tem um contrato longo, ele pode representar o dono do empreendimento através de uma procuração.”

O que levar em conta

  • Certos assuntos requerem presença e votação de todos os condôminos, como, por exemplo, as mudanças na finalidade de uso de áreas comuns
  • Nem todo mundo pode votar. Inadimplentes perderam o direito desde o Novo Código Civil, em 2003, e locatários precisam de autorização
  • O síndico tem total deliberação para resolver questões emergenciais, como obras de emergência. Para isso não é necessário haver quórum em assembleia

 Fonte: iCondominial

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