Zelador não é corretor de imóveis

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Zelador é o profissional encarregado de zelar pelo bom andamento de todas as atividades de um condomínio, seja residencial ou comercial.

O nome já diz tudo: o zelador é o profissional encarregado de zelar pelo bom andamento de todas as atividades de um condomínio, seja residencial ou comercial. Além de coordenar os demais funcionários do local, também deve cuidar de todas as demandas, diárias, semanais e mensais de uma lista de obrigações que cresce cada vez mais.

Mesmo assim, alguns deles estão excedendo suas funções e assumindo o papel de corretores de imóveis, mostrando apartamentos, captando clientes e até fechando contratos como se fossem imobiliárias. A prática acontece por todo o litoral catarinense durante o ano inteiro, mas cresce especialmente durante a alta temporada.

“A locação de imóveis não é trabalho do zelador, que tem funções muito específicas dentro dos condomínios. Muitas vezes são transações formalizadas apenas com um contrato de gaveta e essa é uma situação que não tem amparo legal algum”, adverte o corretor José Carlos Muller. “Esta atitude atrapalha a atuação das imobiliárias que são corresponsáveis por qualquer tipo de problema que aconteça, além de ser uma atividade que não é fiscalizada”, completa.

A informação é verdadeira. O zelador que assumir as funções de corretores de imóveis está cometendo o crime de exercício ilegal da profissão e pode até responder criminalmente por suas ações, uma vez que exerce uma atividade regulamentada sem permissão. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) tem, desde 2009, um convênio com a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina e vem realizando blitz de verão pelo litoral catarinense buscando fiscalizar e coibir essa prática.

Moradores

A atitude de moradores que aproveitam os serviços de zeladores para intermediar a locação de imóveis e garagens, muitas vezes é motivada pela economia na comissão que corretores habilitados pelo CRECI recebem em cada negociação imobiliária, que em alguns casos pode ultrapassar 50% do valor.

Mas essa prática, que a princípio pode parecer vantajosa, pode trazer problemas para síndicos e outros condôminos e o mais sério deles é a segurança. Em boa parte dos casos, durante o processo de captação irregular de locatários a atenção às referências pessoais é deixada de lado na busca por mais um negócio fechado, comprometendo, assim, o controle das pessoas que entram em apartamentos vagos e frequentam as áreas internas de um prédio.

Outra situação potencialmente preocupante é a ausência do zelador de seu posto de trabalho, deixando outro funcionário, normalmente o porteiro, em seu lugar. Neste caso, o porteiro que acumulou funções pode requerer seus direitos trabalhistas na justiça causando uma despesa inesperada ao condomínio.

“Ninguém pode atuar como corretor se não possuir o registro no CRECI. Cabe aos síndicos orientar os moradores que muitas vezes incentivam o zelador a negociarem seus imóveis, pois o zelador não atuará como corretor sem autorização do proprietário. Também deve-se alertar o zelador sobre o exercício ilegal de uma profissão”, alerta Flavio Melara, advogado especialista em direito civil e professor de gestão imobiliária em Florianópolis.

Fonte: CondomínioSC

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