Pagamento de encargos e tributos

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Representantes legais dos condomínios, síndicos são corresponsáveis por pagamentos das obrigações fiscais, previdenciária e trabalhista

Tão antiga quanto a vida em sociedade, a cobrança de impostos sustenta os governos e instituições ao longo da história. Mas, para o setor de condomínios, a tributação é considerada recente: até a década de 1970, os edifícios não possuíam sequer cadastro federal ou municipal. Porém, com o passar dos anos, começaram a serem cobrados vários encargos, tornando as finanças dos condomínios mais complicadas e exigindo maior conhecimento, já que a legislação tributária brasileira é complexa e possui uma grande quantidade de siglas e aplicações. Segundo o contabilista Vitor Antônio Pinto, de Balneário Camboriú, entre os principais tributos a serem pagos pelos condomínios estão o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a folha de pagamento, o PIS pago sobre o total da folha de pagamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Há também o Imposto Sobre Serviços (ISS), retido e pago sobre a nota fiscal de prestador de serviço. Entre os encargos, os principais são os pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagos sobre a base de cálculo da folha de pagamento. Além destes existem ainda as contribuições sindicais patronais e de empregados. Com relação às tributações referentes aos prestadores de serviço, se forem feitos no condomínio, deverão ser efetuadas as retenções cabíveis, tais como a retenção de 11% de INSS, 4,65% de PIS/COFINS/CSLL e ISS caso o prestador de serviço seja de outra cidade.

Responsabilidades

Para o condomínio não ser penalizado pela falta de pagamento, o contabilista Luiz Henrique Fanni Bavaresco, de Florianópolis, destaca que os responsáveis pelos condomínios devem ficar atentos a estes impostos e contribuições, pois quando a retenção é obrigatória a responsabilidade sobre os pagamentos é do condomínio acarretando multas e juros em caso de não pagamento. Além disso, os gestores podem responder por crime de sonegação fiscal e apropriação indébita, quando se tratar de impostos retidos, destaca. O contabilista Vitor complementa que o não pagamento também poderá ocasionar a cobrança judicial e o condomínio poderá ter bens penhorados incluindo a conta corrente. “Diante da complexidade do assunto, o ideal é ter o suporte de um escritório que, em geral, possui softwares específicos para controlar os pagamentos e prazos”, diz. As atribuições da administradora do condomínio vão depender do que for acordado entre ela e o condomínio, que pode contratar uma assessoria total ou parcial, bem como uma administradora que fique responsável pela orientação e execução de todas as tarefas administrativas, fiscal, tributária e trabalhista. Vitor Antônio Pinto explica que à administradora cabe garantir o serviço e fazer a prestação de contas aos gestores, e o síndico, como representante legal do condomínio, é responsável solidário pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciária, trabalhista, e pelos pagamentos. Para os prestadores de serviços, existe uma série de obrigações que o condomínio deve cumprir; entre elas: reter os impostos quando devidos, efetuar os pagamentos e as contribuições, além de prestar as informações aos órgãos fiscalizadores, sob pena do pagamento de multas. Outro ponto importante é o arquivamento dos comprovantes da documentação fiscal que deve permanecer nas dependências do condomínio em local seguro e que propicie a correta conservação dos papéis. Os comprovantes de FGTS e INSS, por exemplo, devem ser mantidos por 30 anos e o restante, por cinco anos. “Além dos comprovantes também é bom ter cautela e solicitar todos os anos a Certidão Negativa de Débitos (CNDs) de cada órgão”, orienta Vitor.

Por Graziella Itamaro

Fonte: CondomínioSC

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