Procedimentos de emergência em condomínios

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Síndico deve estar preparado para lidar com: vazamentos, brigas, incêndios, queda de energia, elevadores parados, panes, etc.

Quem já foi síndico sabe muito bem que situações de emergência costumam ser mais comuns em condomínios do que se pensa. De canos estourados à brigas entre vizinhos, tanto o síndico como o zelador devem estar preparados para agir e saber como lidar com as mais variadas situações.

Pensando nisso, o SíndicoNet elaborou a cartilha abaixo com telefones úteis, instruções de procedimentos e orientações sobre como agir nas principais emergências em condomínios, como vazamentos de gás, princípios de incêndio, brigas e agressões entre vizinhos, assaltos, portões automáticos quebrados e pessoas presas em elevadores.

Situações como estas podem acontecer a todo momento e não podem ser sempre evitadas, já que muitas vezes sua ocorrência não depende apenas da organização do condomínio. Mas em locais com manutenção em dia, funcionários bem instruídos e números de telefone em ordem e atualizados podem ajudar a minimizar o desconforto causado por essas – e outras – situações de emergência, como vemos abaixo:

EmergênciaComo agir

Telefones úteis

  • 190 – Polícia
  • 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
  • 193 – BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
  • Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões

Elevadores
passageiros presos

  • O resgate deve ser feito EXCLUSIVAMENTE por profissionais da empresa de manutenção ou corpo de bombeiros
  • O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante

Cheiro de gás

  • Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local
  • Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193)
  • Caso seja possível identificar que o cheiro vem de uma unidade em que não há ninguém, o síndico, acompanhado de duas testemunhas, pode arrombar a porta para desligar o gás, de acordo com as fontes escutadas pela reportagem
  • Caso o dono da unidade não queira abrir a porta ou fechar o gás, é possível acionar o corpo de bombeiros. Até lá, mantenha o registro do gás fechado
  • Quando o vazamento provém da tubulação do condomínio deve-se acionar a concessionária para pronta identificação e reparo do local

Canos estourados

  • Funcionários de manutenção e o zelador em geral conhecem os ramais de encanamento e seus respectivos registros. Dessa forma, a intervenção pode ser feita mais rapidamente
  • Também se pode utilizar serviços da seguradora do condomínio – algumas oferecem esse tipo de reparo para as áreas comuns
  • Caso esteja vazando água de uma unidade vazia ou o morador recusar-se a abrir a porta, as fontes escutadas pelo SindicoNet sugerem que o síndico, em último caso, pode arrombar a porta e entrar – sempre com duas testemunhas. Assim se evitam mais danos e prejuízos a outros moradores

Brigas
(entre moradores ou com funcionários)

  • O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores
  • Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir
  • A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas
  • É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
  • Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos

Brigas
(durante assembleia)

  • Em casos de brigas durante a assembleia, cabe ao presidente da mesa não tomar parte, mas, pelo contrário, permanecer neutro e mediador da situação para que tudo termine bem
  • Se os ânimos se inflamarem demais, é melhor o presidente suspender a sessão e solicitar que todos abandonem o local. Normalmente, isso apazigua os ânimos

Problemas
com Drogas

  • Caso um condômino se utilize de drogas apenas em sua unidade – e houver apenas desconfiança em relação ao uso de entorpecentes, o síndico não pode pedir para entrar na unidade. Pode, porém, começar um trabalho de conscientização, com palestras e circulares para todos no condomínio sobre o perigo do consumo desse tipo de substância
  • No caso de uso de drogas nas dependências comuns do condomínio, o síndico deve procurar o usuário em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa
  • O médico psiquiatra e psicoterapeuta Alexadre Loch orienta que o usuário deve ser tratado como qualquer outro morador do condomínio e que a conversa pode ser uma saída mais pacífica e viável na maioria dos casos
  • No caso de adolescentes, é imprescindível que a família seja comunicada para que possa agir rapidamente. Loch lembra que os pais são muito importantes na conscientização desses jovens
  • Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O advogado Márcio Rachkorsky lembra que o síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto e que, de maneira nenhuma, deve adiar a decisão de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer os moradores

Festas problemáticas

  • Se o barulho é excessivo, ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado
  • É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local
  • Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia

Portões automáticos quebrados

  • Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança
  • Ao chamar a manutenção, confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão
  • Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, oriente o porteiro da seguinte forma:
    - Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão
    - Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido

Assalto ao condomínio

  • Não reaja durante a ocorrência
  • Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)
  • Também imediatamente chamar a polícia (190)
  • Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio
  • Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações
  • Não deixe de fazer o Boletim de Ocorrência!

Início ou risco de incêndio

  • Uma vez por ano o condomínio deve oferecer curso de brigadista de incêndio aos seus moradores, em geral ministrada por um membro do corpo de bombeiros
  • O ideal é que um morador de cada andar faça parte das brigadas para saber como agir a ajudar os demais em caso de incêndio
  • Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, acione a brigada de incêndio e chame o Corpo de Bombeiros (193) imediatamente.
  • Procure conhecer o equipamento de combate a incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência
  • Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora

Acabou a água

Quando o problema for a bomba d´água, deve-se ligar para a empresa de manutenção. Pode-se evitar esse tipo de situação com:

  • Checagem diária do consumo de água do condomínio
  • Visitas periódicas na caixa d´água
  • Manutenção em dia da bomba

Se o problema for falta de água na concessionária:

  • Chame a polícia e o corpo de bombeiros
  • Ligue para saber se há previsão de retorno no abastecimento
  • Se for demorar, pode-se pedir um caminhão-pipa
  • Caso a interrupção tenha acontecido por falta de pagamento, o fornecimento de água só retornará após liquidação completa dos atrasados

Falta de funcionário

Caso os funcionários sejam terceirizados, a empresa manda outra pessoa para cobrir o turno. Se o porteiro for funcionário do condomínio, pode-se:

  1. Ligar para o porteiro da manhã para ele cobrir o faltante
  2. Pedir para que o porteiro da tarde dobre o turno
  3. Se o zelador for residente no condomínio, ele também pode assumir a tarefa
  4. Há administradoras que contam com mão-de-obra para esse tipo de situação, veja se a empresa contratada oferece esse serviço
  5. Há também empresas especializadas em mão-de-obra emergencial. O importante é não deixar a portaria abandonada
  • Atente para o fato que o funcionário pode se recusar a dobrar o turno: pela CLT, são apenas duas horas  extras a mais que o empregado é obrigado a fazer. Também é importante saber que o horário noturno é o mais caro para ser pago como extra

Queda de luz

Condomínios sem gerador

  • Mantenha sempre lanternas com baterias carregadas na portaria
  • Verifique se há passageiros presos no elevador. Em caso positivo chame a empresa de manutenção do elevador ou o corpo de bombeiros
  • Portões: siga as orientações desta tabela no tópico “Portões automáticos quebrados”
  • O portão de pedestres pode ser iluminado pela luz de emergência – ou pela lanterna que deve permanecer na portaria – e deve ser aberto manualmente pelo porteiro

 

Fonte: SindicoNet

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