O condomínio pode proibir a instalação de ar-condicionado nos apartamentos?

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Especialista responde a dúvida do leitor:  o condomínio pode proibir a instalação de ar-condicionado nas unidades?

Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: Depende da convenção do condomínio e é uma questão, normalmente, associada à idade do prédio.

Os novos empreendimentos costumam ser projetados contemplando o ar-condicionado, seja com a entrega de áreas comuns e privativas já com aparelhos (centrais ou individuais) instalados ou ainda com a existência de áreas técnicas e regras definidas na respectiva convenção para sua posterior colocação. O dimensionamento dos sistemas de energia elétrica já considera inclusive seus picos de uso que costumam ocorrer durante o verão.

Para os novos condomínios, a resposta é simples: a instalação dos aparelhos deve seguir as regras estabelecidas na convenção, cumprindo o estatuto.

Ressalta-se que alterações da convenção ou da destinação de áreas são possíveis, desde que aprovadas em assembleia, pelo quórum de 2\3 dos condôminos, como previsto no Código Civil.

E para os condomínios antigos?

O problema, portanto, está concentrado nos empreendimentos mais antigos, que são muitos e não foram projetados em sua origem para abrigar tais equipamentos. Para esses então, é preciso pensar na questão de peso e sustentação, capacidade elétrica e estética da fachada.

A jurisprudência sobre o tema se firmou no sentido de que a proibição da instalação prevista na convenção é válida – ou seja, o condomínio pode proibir os equipamentos quando a proibição existir expressamente na convenção.

Fato é que estes condomínios que vedam as instalações acabam se desvalorizando por obsolescência. Além do mais, os moradores perdem em qualidade de vida – devemos pensar sempre no bem estar coletivo dessas comunidades, uma vez que o condomínio é sobre pessoas que moram ou trabalham nesses complexos.

Vale lembrar, no entanto, que a maior parte das convenções não têm a proibição. Elas, na verdade, são omissas à instalação e não há padrão definido ou área destinada para os equipamentos.

 

via  exame.com/mercado-imobiliario

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