Medição individualizada de água e luz em condomínios é obrigatória?

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É notório que a individualização dos serviços de consumo em condomínios representa um ganho significativo no bolso dos condôminos e, obviamente, no meio ambiente.

Isso já é regra nos condomínios novos e uma tendência nos condomínios antigos.

Indiscutivelmente, a individualização das medições de água, luz e gás é a forma mais justa e ecologicamente correta de custear o uso, tendo em vista que cada unidade arcará com a despesa do que efetivamente consumiu.

Atualmente, o serviço de energia já é individualizado pela distribuidora. Já o de gás, ocorre quando o reservatório é coletivo e cada unidade possui seu consumo registrado. Para o de água, é necessário a instalação de hidrômetros nas unidades para medição.

Em 2016, foi sancionada a Lei 13.312, que tornou obrigatório, a partir de 12 de julho de 2021, a entrega dos condomínios novos no Brasil já preparados para a mediação individualizada de água. Quanto aos condomínios antigos, não há essa obrigatoriedade, ficando a cargo de cada um fazer ou não essa opção.

Como vemos, exceto para os casos de novas construções, não há nada na lei que obrigue os condomínios a individualizarem o consumo de água, luz e gás. Porém, cabe ao síndico em assembleia levar a pauta para discussão com os condôminos, visando uma forma mais justa de cobrança para estes serviços, bem como levando em consideração a questão ambiental, como o consumo consciente.

E no seu condomínio? Estes serviços são individualizados? Deixe seu comentário.

 

 

Escrito por:
Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Viva o Condomínio, Condomínio em Foco e da revista “Em Condomínios”

via vivaocondominio.com.br

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