Acidentes com gás em condomínios – Como evitar

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A maioria dos acidentes com gás em condomínios, muitos com vítimas fatais, pode ser evitada com instalação adequada e manutenção periódica de equipamentos

Por Inês Pereira

Acidentes com gás em condomínios, envolvendo vazamento ou transbordo de monóxido de carbono (CO), mais uma vez chamam a atenção de síndicos e moradores de condomínios.

casal encontrado morto no Rio de Janeiro, por provável intoxicação por gás, é uma situação extrema que pode ser evitada.

Para isso, é fundamental conhecer o tema, montar o seu próprio checklist de tarefas, ter as manutenções das instalações de gás em dia no condomínio e conscientizar moradores sobre os cuidados nas instalações e equipamentos das unidades com um objetivo comum: tornar o seu condomínio seguro, longe de tragédias.

Conheça os sistemas de gás usados em condomínios e unidades

É importante entender alguns conceitos em torno dos sistemas a gás e como funcionam.

“Uma coisa é o gás combustível, que pode ser dos tipos Gás Natural (GN) ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou seja, gás natural encanado ou de botijão. Outra é o monóxido de carbono (CO), produto da combustão resultante da queima – não só de gás combustível, mas de lenha, carvão, qualquer tipo de chama”, explica Leonardo Abreu, presidente da Associação Brasileira de Aquecimento a Gás (Abagas).

Ao contrário dos outros tipos, cujo cheiro funciona como um alarme do vazamento, o monóxido de carbono é traiçoeiro por não ter cheiro, mas ser igualmente tóxico.

“Se houver acúmulo no ambiente, existe risco de asfixia/envenenamento. Essa foi a causa do acidente em Santo André (2019), quando o aparelho que deveria ter um duto de exaustão não o tinha, ocasionando o transbordo de monóxido de carbono para o ambiente”, esclarece.

Os sistemas utilizados atualmente para uso de gás em condomínios são:

  • GN (Gás Natural): Um sistema do fornecimento de gás contínuo, sendo distribuído diretamente das concessionárias ao empreendimento por meio de rede de gás canalizado. Nesse sistema, a medição é individualizada e a cobrança é mensal.
  • GLP: Esse sistema requer a instalação de cilindros (botijões) de gás, normalmente no térreo da edificação ou dentro de cada apartamento (conforme Decreto Estadual nº 897). O abastecimento é periódico, feito por caminhões das concessionárias.

O GN e o GLP alimentam o aparelho para produzir a chama, têm cheiro característico e, por sua natureza, são inflamáveis. Por isso, o risco de vazamento e acúmulo de gás combustível está associado ao perigo de incêndio e/ou explosão.

Por que os acidentes com gás acontecem?

falta de manutenção e a  instalação errada dos equipamentos são as principais causas de acidentes com gás. Ou seja, preservar a segurança está nas mãos do síndico e dos moradores.

A maioria dos vazamentos de gás combustível ocorre nos elementos de ligação – ”mangueiras” ou outros conectores flexíveis –, que vão se deteriorando por desgaste natural ou ação mecânica, por exemplo, ao esticar a mangueira para limpeza, ou sofrer batidas com outros objetos.

A exaustão mal-feita – ou melhor, a condução dos produtos tóxicos da combustão para fora da edificação – leva à contaminação do ambiente pelos produtos da queima do gás, entre eles, o monóxido de carbono.

Como os produtos da combustão em si não têm cheiro característico, é importante ficar de olho nos indícios de transbordo:

  • se constatar fissuras no duto;
  • se a fixação for irregular ao aparelho ou ao terminal de exaustão.

Sem falar na ausência de ventilação permanente, que pode agravar as consequências de um possível transbordo.

Por fim, os vazamentos também podem ocorrer em fogões, quando a chama apaga (ou nem foi acesa) e o manípulo de gás continua aberto.

Os perigos de uma instalação mal-feita nas unidades 

Para começo de conversa, todo aparelho a gás deve ser instalado somente por profissional qualificado. Isso precisa ficar muito claro para os moradores ao comprarem seus aquecedores. Uma instalação inadequada afeta negativamente o desempenho do aparelho e, muitas vezes, é a causa de acidentes que, na melhor das hipóteses, apenas causa danos materiais ao imóvel.

Fogões e aquecedores de água a gás são os aparelhos a gás mais comuns de ser encontrados em um ambiente residencial. Ambos são considerados seguros, já que os produtos hoje em dia vendidos são certificados quanto ao seu desempenho e segurança.

Além dos mais comuns, existem outros tipos de aparelhos a gás, que podem ser encontrados em ambiente residencial, entre eles churrasqueiras, aquecedores de ambiente, secadoras de roupa etc.

Para garantir este desempenho e segurança, devem estar instalados corretamente e de acordo com as normas técnicas vigentes (NBR 13103 da ABNT) além de regulamentos específicos locais, entre eles, normas do corpo de bombeiros (AVCB), da concessionária de gás e/ou do código de obras do município, por exemplo”, resume Abreu.

 

Como orientar moradores quanto à manutenção dos equipamentos a gás

“Todo cuidado e manutenção são essenciais e devem ser periódicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) recomenda que a manutenção feita por fabricantes ou técnicos deva ser efetuada ao menos uma vez por ano. Infelizmente, isso é uma recomendação, não uma obrigação”, diz o síndico profissional Paulo Ribeiro.

É muito importante fazer com que cada morador entenda o tamanho de sua responsabilidade – desde a instalação e a utilização corretas do equipamento, até a solicitação da manutenção por profissional capacitado.

A melhor forma para conseguir esse grau de engajamento é seguir o caminho da orientação e da conscientização. Providenciar um cartaz para o elevador com uma lista de recomendações é o primeiro passo. Abordar a questão na reunião de condomínio também é uma medida bem-vinda.

Promover palestras instrutivas, seguir rigorosamente o período de renovação da brigada de incêndio (anual), afixar placas de identificação nos tubos, entre outros, são boas práticas, segundo Carlos Justo, especialista em prevenção de incêndio e laudos técnicos.

“Também é fundamental orientar as pessoas para que, em caso de vazamento, comuniquem imediatamente o zelador ou o síndico e acionem o Corpo de Bombeiros”, acrescenta.

Solicite inspeção de rotina nas unidades

Justo recomenda que as inspeções sejam conduzidas por profissionais do ramo e/ou empresas cadastradas. Entretanto, uma inspeção prévia, realizada pelo zelador, gerente predial ou manutencista pode ajudar o síndico na missão de preservar a segurança de todos.

Essa inspeção terá o caráter preventivo, ou seja, de fazer a conferência de alguns itens essenciais para o bom funcionamento dos equipamentos. Em caso de ser constatado problemas ou irregularidade em várias unidades, obviamente o condomínio deve providenciar a inspeção profissional.

Inspeção nos aparelhos a gás nas unidades

A qualidade dos materiais secundários é fundamental para o desempenho e segurança da instalação. Cheque terminais, tubulações, registros de água e gás, e acessórios como pressurizadores, entre outros. Certifique-se de que:

  • As conexões estejam ajustadas;
  • As tubulações estejam instaladas em conformidade com as normas da ABNT;
  • Haja a ausência objetos sobre ou sob os dispositivos, por exemplo, fogões, chuveiros, torneiras etc.

Atenção especial ao duto de exaustão

É fundamental que todo aquecedor de água a gás instalado em ambiente interno esteja devidamente provido de um duto de exaustão em bom estado, em conformidade com as especificações do manual e com as normas e regulamentações de instalação vigentes.

Os dutos devem ter o diâmetro correto de acordo com o modelo do aquecedor, respeitar comprimentos, inclinações, curvas e outras determinações do manual do fabricante e estar devidamente conectados ao terminal de exaustão, que também deve estar instalado apropriadamente.

Verificação dos equipamentos no condomínio 

  • As condições dos terminais de exaustão instalados na fachada ou na cobertura do edifício (danos, ninhos de pássaros etc);
  • No caso dos condomínios que utilizam as centrais de GLP para abastecimento, a instalação deve seguir o determinado na norma ABNT NBR 13.523 - Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;
  • Cilindros na posição correta;
  • Instalação dos abrigos de medição de consumo dentro das especificações da ABNT.

A importância da manutenção 

Uma prática básica que pode minimizar e evitar muitos acidentes é a manutenção preventiva no mínimo anual de todos os equipamentos e instalações de gás. Nesta manutenção seria observado não só o aparelho como as condições do ambiente e acessórios.

As normas ABNT NBR 13.103 e a NBR 15.923 dizem que a manutenção de aparelhos e instalações de gás deve ser feita somente por profissional qualificado, sob a supervisão de profissional habilitado.

Os moradores devem entrar em contato com uma empresa credenciada dos fabricantes dos equipamentos para a realização de serviços de manutenção, sempre. Já a equipe do condomínio deve fazer o mesmo junto à companhia de gás.

Sinais de que algo não vai bem 

Para Paulo Ribeiro, síndico profissional, todo sinal é importante quando se trata de segurança. Cheiros, pequenos e estranhos barulhos, ferrugem, faíscas, fissuras ou outras avarias no equipamento, até mesmo uma fumacinha são detalhes que até passam despercebidos, mas devem ser observados e considerados sempre.

“Eles podem ser o princípio de um problema grande que vai colocar em risco a segurança da unidade ou de todo o condomínio. Um vazamento de gás é quase imperceptível, pois não tem cheiro, aí já é tarde. Ou seja, todo cuidado aos detalhes ainda é pouco”, afirma Ribeiro.

O que Fazer e o que Não fazer

No caso desses sinais, Leonardo Abreu, da Abagas, recomenda:

  • Não acender luzes ou acionar equipamentos elétricos;
  • Não utilizar fósforos ou isqueiros;
  • Ventilar o local com a abertura de janelas e portas;
  • Fechar as válvulas de bloqueio dos equipamentos;
  • Sair do ambiente;
  • Comunicar imediatamente a ocorrência para o número de emergência da concessionária que fornece o gás natural encanado ou o Corpo de Bombeiros.

Como orientar em caso de vazamento de gás SEM FOGO

  • Feche o registro do botijão;
  • Afaste as pessoas do local;
  • Não acione interruptores;
  • Se a chave geral de eletricidade estiver fora da residência, desligue;
  • Abra portas e janelas;
  • Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros;
  • Entre imediatamente em contato com a empresa distribuidora de gás ou com o Corpo de Bombeiro.

Como orientar em caso de vazamento de gás COM FOGO

  • Se possível, feche o registro de gás e afaste as pessoas do local;
  • Desligue a chave geral de eletricidade (se estiver fora da casa);
  • Retire do local os materiais combustíveis que puder;
  • Chame o Corpo de Bombeiros.

O que diz a Lei com relação aos sistemas de gás 

O advogado especialista em condomínios Fernando Zito explica que os sistemas de gás em condomínios são regulados por normas técnicas da ABNT, portarias do Inmetro e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (AVCB).

“Quando o condomínios escolher a empresa que fará a instalação ou modernização do sistema, deve observar esses requisitos. Importante também contar com o auxílio de um engenheiro especializado para garantir o correto atendimento à legislação”, recomenda.

 

Em caso de acidente com gás no condomínio, a quem cabe a responsabilidade?

Se o equipamento estiver instalado em área comum, a responsabilidade é do síndico. “Essa responsabilidade pode ser minimizada, se as manutenções estiverem em dia”, destaca Zito.

Já, se o aparelho estiver instalado em área privativa, a responsabilidade é do morador.

“Se o morador causou o problema, deverá reparar todos os prejuízos tanto das áreas comum como qualquer outra área privativa. Caberá advertência para que observe as manutenções do equipamento. Processo, apenas se não houver o pagamento”, acrescenta o advogado.

De acordo com o advogado José Loureiro, o responsável será responsabilizado civil e criminalmente por sua conduta.

Averiguando a responsabilidade, o indivíduo precisa indenizar os eventuais prejuízos. Infelizmente, acidentes com gás nunca são pequenos. Normalmente não é uma multa condominial que resolverá.

Essas indenizações são extremamente complexas em razão das vítimas. Se o prejuízo é apenas material, danificou a estrutura do apartamento, fica palpável a indenização. Se ocorreu falecimento, o cálculo fica complexo e, por este motivo, normalmente acabam em ações judiciais”, analisa Loureiro.

O tempo para resolução desses casos, geralmente, é de anos. E, mesmo para o judiciário, é difícil calcular o valor da indenização.

Prevenir é o melhor caminho para o síndico e a coletividade

Infelizmente, a manutenção ou a utilização dos equipamentos a gás dentro das especificações não é uma prática usual como deveria ser. Conforme conta o síndico profissional Paulo Ribeiro, em uma vistoria, é comum encontrar numa unidade acessórios, como mangueira e regulador de pressão, fora do prazo de validade – de cinco anos, tanto para mangueira quanto para o regulador.

“Vemos outras práticas não recomendadas como utilização de arame ou similar para fixar a mangueira; o cilindro (botijão) instalado em local confinado, quando o armazenamento deveria ser em local totalmente arejado; ou ainda, a colocação do cilindro deitado, sendo que a posição correta é a vertical”, exemplifica.

Claro que em tudo há o fator imponderável. Um acidente com gás pode acontecer, mesmo que todos os cuidados sejam tomados em termos de instalação, utilização e manutenção. Mas, a maior medida para evitar que ocorra está nas mãos do síndico.

É uma questão de fazer a conta: quantos equipamentos a gás existem no seu condomínio? Muitos, provavelmente. Sozinho, como síndico, você não dará conta de controlar o bom funcionamento no condomínio.

Mas, por meio de uma gestão consciente que investe em orientação das pessoas (funcionários e moradores) e na manutenção periódica dos equipamentos por parte dos moradores e do condomínio, você vai minimizar os riscos de que ocorram acidentes com gás e preservará a vida e o patrimônio.

Leonardo Abreu (presidente da Abagas); Carlos Justo (especialista em prevenção de incêndio e laudos técnicos); Paulo Ribeiro (síndico profissional); Fernando Zito (advogado) e José Loureiro (advogado).

via sindiconet.com.br

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