Zelador não deve executar tarefa para a qual não seja qualificado

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Funcionário também não pode ser o “quebra-galho” e fazer trabalhos para o morador do prédio

 Um dos mais importantes personagens do condomínio, o zelador é essencial para o funcionamento do espaço e para o bem-estar dos moradores. Uma função deste cargo é fiscalizar as áreas comuns, assegurando o cumprimento das normas e o bom funcionamento de todas as instalações do condomínio.

“O zelador é o braço direito do síndico”, explica o advogado Alexandre Callé, especializado em condomínios. “É ele quem recebe reclamações e pedidos dos moradores e encaminha as providências. Mas geralmente, ele não põe a mão em nada.”

Callé explica que, embora seja comum que moradores ou síndicos façam pedidos de reparos ao zelador, há serviços que requerem treinamento profissional. “Se ele não tiver os cursos necessários, como eletricista, marceneiro, encanador, ele não deve fazer [a tarefa].”

Nestes casos, o ideal é contratar um funcionário qualificado ou empresas terceirizadas para a manutenção do condomínio. Domingos Garcia Neto, advogado trabalhista, diz que atribuir ao zelador tais atividades é uma forma comum de cortar gastos. Entretanto, quando esses serviços ocorrem com frequência, o profissional tem direito a um adicional por acúmulo de funções no valor de 20% de seu salário.

Se a administração do prédio quiser contratar um zelador com as capacitações necessárias para realizar trabalhos fora de seu escopo, é possível. “Desde que, além do salário, ele se comprometa a pagar pelo acúmulo de funções”, completa Garcia Neto.

Educando o morador

“Muitos moradores desconhecem as responsabilidades do zelador e acham que ele é funcionário particular deles”, conta Alexandre Callé. “É interessante realizar uma assembleia para explicar estas funções.”

É comum ainda pedir ao zelador ajuda com problemas dentro de casa —como uma lâmpada queimada ou um cano quebrado. Mas funcionário do condomínio, não cabe a ele prestar este serviço, já que a responsabilidade pelo imóvel é do proprietário. Alguns podem até oferecer pagamentos “por fora”; neste caso, Garcia Neto recomenda ao zelador notificar o síndico sobre o pedido, e indicar um profissional não envolvido com o condomínio para fazer o serviço.

Outro lembrete importante está relacionado ao horário de expediente. A maioria dos zeladores, inclusive aqueles que vivem no condomínio, trabalha durante oito horas. Deixar este horário bem explícito é uma forma de diminuir pedidos indevidos de moradores.

O QUE FAZ UM ZELADOR

  • Recebe e cumpre ordens do síndico
  • Transmite ordens do síndico para outros funcionários, quando fogem de sua função
  • Ouve reclamações e pedidos de moradores e as repassa para o síndico ou outros funcionários
  • Fiscaliza o cumprimento das ordens do síndico
  • Fiscaliza a resolução das reclamações e pedidos dos moradores
  • Garante o bem-estar e o sossego dos moradores e o cumprimento das normas comuns do condomínio

O QUE O ZELADOR NÃO PODE FAZER

  • Limpeza de áreas comuns
  • Reparos ou instalações elétricas e hidráulicas
  • Pintura de paredes, jardinagem ou outras tarefas de paisagismo
  • Trabalhos particulares dentro das unidades do condomínio

EXEMPLOS:

As luzes da academia do condomínio não estão acendendo. É o zelador quem resolve?

  • O zelador pode fazer tal reparo caso possua certificação para manutenções elétricas. Mas essa função não está em seu escopo, e caso ocorra um acidente ou a exigência se repita, ele pode cobrar um adicional por acúmulo de função.
  • Pelo estatuto normativo da categoria, a função do zelador neste momento é ouvir a reclamação do morador, comunicar o síndico ou um eletricista para investigar o problema e, em seguida, verificar se a tarefa foi cumprida e o problema, resolvido.

Estourou um cano no banheiro do meu apartamento. Posso chamar o zelador?

  • O morador pode até pedir ao zelador indicações de profissionais para fazer o reparo, mas ele não deve fazê-lo pessoalmente nem mesmo fora do expediente.
  • A responsabilidade por tudo que ocorre dentro da casa ou apartamento é do proprietário. Da porta para fora, é do condomínio.

PAGAMENTO ADICIONAL

  • Acúmulo de função: se o zelador precisa cumprir funções de outros funcionários repetidas vezes, como cuidar da portaria, limpar o chão ou trocar lâmpadas, ele tem direito a um pagamento extra de 20% de seu salário. Caso o próprio contrato de trabalho do zelador exija tais funções, ele deve incluir o adicional junto ao salário
  • Insalubridade: caso o zelador tenha de fazer algum serviço que requeira equipamentos de proteção e não os receba, ele tem direito a um adicional de insalubridade de valor entre 20% a 40% do salário mínimo, dependendo do serviço
  • Hora extra: O zelador tem direito a pagamento extra caso seja chamado ao condomínio, seja por moradores ou outros funcionários, fora de seu expediente —que, na maioria dos casos, dura até oito horas

ONDE CONSULTAR OS DETALHES

  • Além da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o zelador e outros funcionários de condomínio possuem uma Convenção Coletiva de Trabalho que regula suas funções e salários
  • Em São Paulo, este documento é disponibilizado pelo Sindifícios. Confira na íntegra pelo link: www.sindificios.com.br/new/wp-content/uploads/2020/11/ConvencaoSindificios2020.pdf

Fonte: Agora

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