DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

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Por Mariana Ribeiro Desimone e Catarina Anderáos
  • O que é Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • Prazo: último dia útil de fevereiro. Em 2021, vence em 26/02
  • Como declarar: consulte o site do Ministério da Economia
  • Situação: Obrigação anual, com atraso sujeito a multa.

A Dirf é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retém imposto de renda na fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda.

Nela, o condomínio deve informar pagamentos feitos a:

  • funcionários próprios
  • prestadores de serviços, como síndicos remunerados, tercerizadoras, administradora etc
  • plano de saúde

No caso de prestadores de serviços, a declaração é feita por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.

A Dirf 2021, ano-calendário 2020, deve ser entregue à Receita Federal até 26/02/2021.

De acordo com informações no site do Ministério da Economia, os condomínios edilícios não obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital:

“A assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido é obrigatória para a transmissão da Dirf 2021 por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”, diz o site, remetendo para Instrução Normativa RFB nº 19 90 , de 18 de novembro de 2020, art.5º, §2º.

Para informações mais detalhadas, o Ministério da Economia elaborou um documento com Perguntas e Respostas Dirf 2021.

Documentos organizados o ano inteiro para não haver atrasos

Para não ter problemas na hora de declarar a DIRF, o ideal é se organizar o ano todo e manter todas as notas fiscais em dia e organizadas mês a mês.

Uma dica das administradoras de condomínios é que o síndico que tomou posse no meio do ano confira rapidamente como a administração das notas era feita pela antiga gestão, para que tenha tempo de providenciar algumas pendências.

Para os atrasados, outra orientação é fazer uma declaração incompleta, mas providenciar toda a documentação e solicitar uma retificação da declaração. Mas é importante ficar atento ao prazo para não criar mais problemas.

A orientação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é para o cumprimento do prazo.

Fonte consultada: AABIC via sindiconet.com.br

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