Como lidar com a violência contra mulheres dentro do condomínio?

Comentários ( 0 )

Você já escutou as brigas dos seus vizinhos? Já presenciou algum caso de desrespeito ou até mesmo agressão física ou verbal contra mulheres nas dependências do condomínio? Esse é um assunto sério, que precisa de informação, discussão e participação dos moradores para pôr fim ao sofrimento da vítima, especialmente dentro do condomínio.

Aquele ditado popular de que em “briga de marido e mulher ninguém mete a colher” desencoraja atitudes que podem salvar vidas. Acontece que a cada hora cinco mulheres sofrem algum tipo de violência em Santa Catarina. Enquanto cidadãos, todos temos responsabilidades perante essas situações que colocam em risco a vida delas, e em caso de omissão de socorro podemos responder criminalmente.

Embora os dados apontem uma queda nos casos de violência em comparação ao ano passado, a conclusão do Fórum Brasileiro de Segurança é que as vítimas estão com mais dificuldade de denunciar por passarem 24 horas com o agressor, devido ao isolamento social.

Em entrevista ao CondomínioSC, Patricia Vieira, jornalista do UniversoDelas, site especializado no bem-estar feminino, lembra de uma campanha nacional que está acontencendo para ajudar as mulheres e salvar vidas. “É nosso dever divulgar boas iniciativas. Mulheres estão sendo orientadas a buscar farmácias com um X vermelho desenhado na palma da mão como um pedido de socorro, mas é importante tomar consciência disso, pois muitas não conseguem ir até esse local pedir ajuda. Nesse sentido, vizinhos devem conhecer essa campanha e ficar atentos a todos os sinais que podem vir de uma passagem pelo corredor, escadas ou elevador para levar o lixo até a lixeira”, ressalta.

Como todos podem ajudar em casos de violência dentro do condomínio?

Está na lei que é obrigação dos síndicos e moradores fazerem as denúncias. O Projeto de Lei 2510/2020, aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, afirma que eles devem avisar as autoridades competentes. O texto não protege apenas mulheres, mas também crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.

Como líder do condomínio, o síndico tem o dever moral de contribuir para a preservação da integridade física dos moradores. Portanto, em caso de suspeita é seu dever fazer a denúncia para as autoridades. Se tiver dúvidas de onde vem o barulho, é prudente que o síndico se direcione para frente da porta tentando identificar o apartamento correto.

Nesse caso, o barulho é o principal identificador da agressão. Vizinhos podem comunicar o síndico e em casos de emergência ligar imediatamente para o 190 e fazer a denúncia de forma sigilosa para a Polícia Militar. Também é possível comunicar a Polícia Civil pelo site ou através do 181 e denunciar para o Governo Federal discando 180.

via https://condominiosc.com.br

If you enjoyed this article, please consider sharing it!
Icon Icon Icon

Related Posts