Saiba como deve ser a acessibilidade de áreas comuns do condomínio

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Lei Federal completa duas décadas e novo decreto aumenta exigências para a garantia de acesso adequado a pessoas com deficiência. Saiba como

Os critérios básicos para a promoção de acessibilidade, destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, existem desde o ano 2000. A partir da promulgação da Lei Federal nº 10.098/2000, os condomínios precisam atender, desde a concepção de seus projetos, diretrizes objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).

O artigo 18 da lei exige que as normas de acessibilidade estejam presentes nos seguintes ambientes: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.

Essa obrigatoriedade está na legislação há duas décadas. Ou seja, construções mais antigas raramente estão aptas para garantir trânsito e acesso de forma satisfatória a pessoas com deficiência. No entanto, qualquer reforma realizada por edifícios que não cumpram as normas da ABNT deve prever soluções de acessibilidade – ou a obra sequer sai do papel.

“Os condomínios já instalados que estão em desconformidade com as regras brasileiras precisam, em caso de reformas ou de realização de quaisquer obras, atender à lei e realizar as modificações necessárias, sob pena de não ter a aprovação necessária, nem qualquer concessão, permissão ou acesso a financiamento”, afirma o advogado Paulo André Stein Messetti, do escritório Stein Messetti Advocacia.

Nova lei amplia normas de acessibilidade

Em janeiro deste ano entrou em vigor o decreto 9.451, que incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova lei regulamenta as exigências para a adaptabilidade de ambientes interiores, caso de terraços e varandas – ainda de acordo com as normas da ABNT.

Agora, é obrigatório que os banheiros tenham barras de apoio nas laterais da privada, do box de chuveiro ou banheira. Portas também entram nas regras novas: precisam ter pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 na lateral do batente e ao lado da maçaneta; janelas devem ser construídas considerando os limites de alcance visual e de modo que seus módulos sejam movidos com apenas uma das mãos.

Interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone podem ser instalados de acordo com a altura do morador, algo muito importante para pessoas com nanismo e cadeirantes. Sinalizações táteis, em relevo e alarmes sonoros também são exigidos.

A lista de exigência regulamenta ainda as dimensões dos corredores, que devem assegurar ao menos uma faixa livre de obstáculos – sendo 90 cm de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metro de largura mínima para uso público.

Regimentos internos do condomínio

Assim como todas as obras que ocorrem em um edifício, as que promovem acessibilidade também devem se submeter a uma avaliação e votação em assembleia. Essas adaptações, no entanto, não podem ser impedidas, independentemente do resultado da votação.

“Se houver qualquer ato contrário às reformas necessárias previstas na legislação para garantia do acesso às pessoas com necessidades especiais, é necessário que o síndico torne público e conste nos livros de ocorrências ou nas atas de reuniões condominiais. Inclusive com a identificação do condômino”, explica Messetti.

E mesmo durante o período de realização das obras, é obrigação do condomínio garantir alternativa de acesso adequado para pessoas com deficiência. “No caso de manutenção que inviabilize a utilização dos equipamentos é recomendável que haja em concomitância outra forma equivalente de viabilidade que atenda ao mesmo fim”, esclarece Messetti. A lei se aplica a condomínios residenciais e comerciais, além de locais de circulação pública, como lojas, shoppings, galerias, dentre outros.

via https://imoveis.estadao.com.br/

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