Morador sem máscara pode ser multado pelo condomínio?

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Da porta do apartamento para fora, o uso de máscara facial é tido como obrigatório.  A aplicação de multa é permitida, embora seja facultativa e as especificidades de cada condomínio são determinantes para a adoção em regimento interno. No entanto, síndicos têm atuado mais na conscientização e no diálogo e têm a pena financeira como o último recurso.

Em Florianópolis, o Decreto Municipal n. 21.729, art. 2º, de 10 de julho torna obrigatória a máscara no interior dos condomínios, embora não determine aplicação de multa pela Prefeitura. Em cidades ou regiões não abrigados por determinações, os condomínios têm autonomia para implantar a exigência, segundo o advogado especialista em direito condominial Rogério Manoel Pedro. “No primeiro momento pode ser determinado pelo próprio síndico, independentemente de assembleia, que pode ser realizada posteriormente para ratificar a decisão. Trata-se de um caso omisso das convenções do condomínio, uma vez que não há como prever uma pandemia por vírus, como esta que acontece. Ainda, os artigos 1.277 e 1.336 do Código Civil, que citam saúde e segurança de moradores nesse tipo de instalação, podem ser utilizados para implantação de medidas obrigatórias”, argumenta.

O advogado ressalva que deve haver bom senso ao estabelecer o valor de multa quando adotada. “Um parâmetro para essa determinação é a multa do município, quando houver. O síndico deve atentar para não gerar uma demanda judicial ao impor regramento duro”. No condomínio com 120 apartamentos gerido por Gabriela Brigida Athanásio Borba da Silva, no bairro João Paulo, em Florianópolis, a multa para morador sem máscara foi considerada infração pelo regulamento interno já existente, estabelecida em meio salário mínimo (R$ 522,50). Até agora não houve aplicação.

“É obrigatório em toda área e tivemos apenas casos isolados, como convidados e amigos de alguns poucos moradores. Adotamos a prevenção pela coletividade e há aceitação para fazer valer o regulamento. Inclusive em espaços como a quadra e academia, que têm regras para evitar reunião de pessoas, e fechamos espaços como salão de festa e brinquedoteca”, comenta. No administrado por Gabriela, assim como outros condomínios em Santa Catarina, máscaras são exigência para funcionários, prestadores de serviço, entregadores e visitantes.

Comunicação

O mesmo ocorre nos 14 condomínios espalhados por Florianópolis, São José e Palhoça geridos pelo síndico profissional Rangel Corrêa Vargas. A quantidade obrigou que fossem feitos regulamentos internos com a especificidade de cada condomínio para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Porém, o conjunto de novas regras durante a pandemia não causou até agora a necessidade de estabelecer multas.

Vargas tem recebido poucos relatos de descumprimento do uso de máscaras, sem um determinado perfil e mais restrito a alguns por “convicção política”, diz. Acredita que a adesão do artigo de proteção é fruto das informações dirigidas aos moradores. “Noto que há consenso em usar a máscara, como uma obrigação moral. Os próprios moradores se cobram. O que temos feito é fazer chegar a informação específica para todos, seja de regras internas ou de autoridades de saúde. Para que isso ocorra, não usamos apenas os comunicados. Também temos utilizado grupos de WhatsApp e por meio dele enviamos imagens e vídeos, e com informações mais dirigidas ao condômino, do uso do elevador aos espaços de convivência”, explica.

Para a fiscalização, quanto ao uso de máscaras, os síndicos podem utilizar as imagens das câmeras de monitoramento das dependências e relatos de outros moradores. “Todos os meios rotineiros de fiscalização do cumprimento do regimento podem ser aplicados”, completa o advogado Rogério Manoel Pedro.

via https://condominiosc.com.br

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