Sem identificar, síndico precisa informar que tem morador com Covid

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Faz quase 90 dias que o isolamento social foi iniciado como medida para combater a pandemia de Covid-19, mas ainda tem muitos assuntos que geram dúvidas. Síndico precisa informar que tem morador com Covid

Um deles é sobre a necessidade de avisar ou não nos condomínios que um dos moradores testou positivo para a doença e como informar o fato. Ainda que não tenha lei municipal ou estadual exigindo que o morador avise ao síndico e que o síndico avise aos outros condôminos, o recomendado é que o fato seja compartilhado, mas com os devidos cuidados.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, recomenda que a pessoa que está contaminada avise ao síndico para que ele possa tomar as medidas cabíveis. Para os síndicos, ele ressalta que “é uma obrigação comunicar aos condôminos que alguém está infectado. E reforçar os cuidados no condomínio”.

Quem passou pela situação foi o síndico profissional Roque Teixeira, que conta que um morador de um dos condomínios que ele gerencia contraiu a doença. O síndico fala que logo preparou um comunicado para o resto do condomínio avisando da situação e o colou nas áreas comuns.

“Com um caso confirmado, temos que reforçar os cuidados e monitorar o morador. Aumentamos a higienização do condomínio, pedimos para os moradores reforçarem os cuidados, e que o habitante infectado se isole e siga as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, conta Roque. Outro cuidado que o síndico profissional tomou foi o de não revelar o nome da pessoa contaminada no comunicado.

Atitude que é reforçada pelo advogado especialista em direito imobiliário Thiago Badaró. Ele explica: “O morador diagnosticado com Covid-19 pode comunicar ao síndico que contraiu a doença. Porém o síndico sem autorização do morador não pode informar aos demais moradores quem é o morador infectado, sob pena de violar a intimidade e a vida privada, e em alguns casos até a honra daquele morador infectado, como previsto no artigo 5º , inciso X da Constituição”, explica.

O síndico profissional Robson Carvalho é consultor em um condomínio em que dois moradores testaram positivo para a doença causada pelo novo coronavírus. “Assim que descobrimos, avisamos aos moradores. Redigimos um comunicado e colocamos nos elevadores e mandamos via aplicativos de mensagens. Não revelamos o nome do morador, nem a unidade em que mora”. Além disso, ele fala que reforçou as medidas de higienização no condomínio.

Propagação de doença

O advogado Thiago Badaró afirma que não existe lei municipal ou estadual específica sobre a necessidade de informar ao síndico sobre a contaminação do Covid-19, mas que existem artigos do Código Penal que podem ser usados para se resguardar, caso a pessoa doente não esteja tomando os cuidados necessários.

Ele indica os artigos 267 e 268 do Código Penal. O primeiro, de acordo com ele, indica que quem propaga doença contagiosa criando perigo para vida ou grave lesão de saúde ou integridade física de um número indeterminado de pessoas comete crime de propagação de doença contagiosa. Enquanto o segundo pune a infração de medida sanitária preventiva, ou seja, a determinação do poder público destinado a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, como fala o advogado.

Fonte: A Tarde

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