Direitos e deveres na aposentadoria

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O que levar em conta nesta hora em relação a quem trabalha e, em alguns casos, também mora no condomínio

Quando chega o momento da aposentadoria é necessário que funcionário e empresa estejam cientes de alguns direitos e deveres relacionados, e não é diferente quando se trata de um condomínio. O primeiro ponto a ser considerado é o aviso relacionado à decisão de parar de trabalhar.

De acordo com Roseli Silva, do departamento pessoal de uma administradora, o funcionário deverá comunicar ao empregador a sua decisão com antecedência, de modo que este tenha tempo hábil para substituí-lo (pelo menos 30 dias), e o empregador poderá liberá-lo do trabalho neste período, caso assim o queira.

Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi, explica que o funcionário que se aposenta tem o direito de sacar os valores depositados em contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e das cotas do PIS (Programa de Integração Social), caso tenha sido cadastrado antes de outubro de 1988.

“E além dos direitos legais habituais, ele terá direito também a uma indenização por aposentadoria se tiver 36 meses de serviço prestados ao mesmo empregador. O valor será o mesmo de sua última remuneração, conforme a cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho/2014”, complementa Roseli.

É importante considerar que a nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória 676. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando-se a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95.

Quando o trabalho é teto – No caso de funcionários de condomínios, existe a figura do zelador, que além de trabalhar, normalmente também pode morar no prédio. E se ele se aposenta, como funciona?

Segundo Gebara, neste caso é preciso verificar se o aposentado por idade ou por tempo de serviço pretende permanecer trabalhando no prédio. “Ele não tem o seu contrato de trabalho rescindido em virtude da aposentadoria”, explica Gebara.

Neste caso, o zelador que mora no condomínio e não for dispensado do trabalho pode permanecer residindo na moradia normalmente, ainda que esteja legalmente aposentado.

Caso seja demitido, a convenção coletiva de trabalho assegura um prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel se o aviso prévio for indenizado, e de 60 (sessenta) dias se o aviso for trabalhado, além de uma tolerância de 10 dias.

É importante saber também que se a aposentadoria for por invalidez, o funcionário não poderá ser demitido enquanto não se tornar definitiva, pois o seu contrato de trabalho estará suspenso, conforme diz o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regra 85/95 sobre aposentadoria

  •  A regra 85/95 permite que o segurado tenha direito à aposentadoria com salário integral quando a soma entre idade e tempo de contribuição chegue a 85, para as mulheres, e 95, no caso dos homens. Ou seja, um funcionário que começou a trabalhar aos 25 anos, pagando a Previdência Social durante a vida toda, consegue se aposentar apenas aos 70 anos sem ter descontos.
  • Para diminuir um rombo no orçamento previdenciário, o governo elevará a pontuação mínima gradativamente, até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens). Os aumentos, de um ponto, ocorrerão em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, sempre no dia 1º de janeiro.
  • A fórmula 85/95 foi definida por Medida Provisória e ainda não é definitiva. O Congresso Nacional deve aprová-la, modificá-la ou derrubá-la neste segundo semestre, por isso é preciso que funcionários e empregadores fiquem de olho.
Fonte: iCondominial
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