Passo a passo para uma reforma sem (muita) dor de cabeça

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Contar com o auxílio de um profissional habilitado e organizar a documentação garantem uma obra mais tranquila e sem surpresas desagradáveis

Quem já realizou obras de melhorias em casa sabe que as reformas são, em sua maioria, sinônimos de dor de cabeça. Para amenizar os incômodos e garantir segurança e qualidade é fundamental seguir algumas etapas, como lembra o gerente de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Diogo Artur Tocacelli Colella.

A principal delas, como pontuou em palestra realizada na última semana, em Curitiba, refere-se à contratação de um profissional habilitado para fazer o acompanhamento da obra. Isso porque alterar a configuração do imóvel pode resultar em problemas hidráulicos, elétricos e estruturais que, em casos graves, podem levar ao colapso da edificação. “As pessoas precisam entender os riscos e as consequências de se fazer uma intervenção no imóvel e a responsabilidade que elas têm sobre isso [que pode chegar, inclusive, às esferas civis e criminais]”, acrescenta.

Histórico

Obras devem ser atualizadas na documentação

 

Histórico

Obras devem ser atualizadas na documentação

As obras de ampliação ou de benfeitorias no imóvel podem ser utilizadas para atualizar o valor do bem junto ao Imposto de Renda. Além disso, elas também precisam ser inseridas no registro do imóvel, que guarda as informações sobre a propriedade e o histórico do bem.

Registro de imóvel: sempre que a reforma ampliar ou reduzir a área total do empreendimento, ela deve ser averbada no registro do imóvel. A averbação, feita no cartório de registro de imóveis, é o ato responsável por manter o histórico das mudanças que dizem respeito ao imóvel. A taxa para averbar a alteração no registro é de R$ 10, no Paraná.

Imposto de renda: as obras de benfeitorias realizadas no imóvel podem ser utilizadas para corrigir o valor do bem na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, desde que realizadas dentro do seu ano-calendário. Para isto, é necessário que o proprietário tenha todas as notas fiscais e recibos das despesas com a obra, que podem ser somadas ao valor inicial do imóvel.

Fonte: Gazeta do Povo

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