Síndico não pode dever taxas condominais

Comentários ( 0 )

Conselho deve informar inadimplência do síndico em assembleia para que regularize pagamento ou fixe nova eleição do cargo

O parágrafo 3 do artigo 1.335 do Código Civil determina que o condômino somente tenha direito de votar nas deliberações da assembleia se estiver quite com as taxas condominiais. Curiosamente a lei não obriga o morador a estar com as contas em dia para se candidatar ao cargo de síndico. Para evitar transtornos, o condomínio deve conter na convenção normas que obriguem o pretendente a estar sem dívidas para concorrer.

De acordo com o autor do livro “Condomínios em Edificações”, Pedro Elias Avvad, no novo Código Civil a condição de devedor é conflitante com a de representação fiscal dos condôminos pela contradição que encerra. Com base no exposto, o advogado da área condominial Rogério Manoel Pedro observa que se é proibido a participação do devedor na assembleia e nas votações das pautas, consequentemente “não pode ser votado”, afirma.

É comum o síndico receber isenção da taxa, mas não é em todos os edifícios que existe essa regra. Neste caso, pode ocorrer do próprio gestor condominial se tornar mau pagador. Se a convenção não determinar ações para essas ocorrências, Pedro orienta que o conselho informe a situação em assembleia para que “o síndico regularize o pagamento da contribuição ou fixe nova eleição para substituí-lo”, aponta. Ele observa que, caso o grupo não faça, um quarto dos condôminos podem marcar a assembleia.

Já se um conselheiro ficar inadimplente, o síndico deve perguntar quando poderá ajustar a situação. “Se não puder regularizar em prazo razoável, deve-se pedir ao conselheiro que renuncie espontaneamente. Caso contrário, o síndico precisa enviar notificação extrajudicial para que o faça. Se ainda assim ele não tomar providência, deve marcar uma nova assembleia para deliberar a eleição de um novo nome”, atesta Pedro.

Segundo o advogado, é importante salientar que a vida condominial deve ser norteada no princípio do bom senso. “O gestor tem que verificar as razões da inadimplência, conhecer o empenho do devedor em pagar antes de tomar uma decisão”, analisa. Por outro lado, ele lembra que o condomínio não pode se tornar refém de problemas pessoais dos moradores, que privilegiam o pagamento de outras dívidas, como financiamento de veículos e cartões de crédito, em detrimento da taxa condominial.

Fonte: CondomínioSC

If you enjoyed this article, please consider sharing it!
Icon Icon Icon

Related Posts