7 vantagens da votação online em assembleias de condomínio

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Como o Projeto de Lei 548/2019, que permite o voto eletrônico, pode mudar a dinâmica da reunião

Por Rafael Lauand*

Hoje em dia, fazemos inúmeras atividades e tarefas de forma online, de compras de supermercado até ver um filme. Assim, você pode pensar, por que não votar de forma online na assembleia do nosso condomínio?

Recentemente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas reuniões de condomínio.

O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas assembleias.

A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.

Mas o que isso significa na prática? Quais as reais vantagens deste Projeto de Lei para síndicos e condomínios?

Neste artigo, vou apresentar 7 razões pelas quais a votação online em assembleias de condomínio, tanto ordinárias quanto extraordinárias, funciona como uma boa opção para quem vive e trabalha nessas comunidades:

1. Possibilita o voto a qualquer momento de qualquer lugar 

Nosso modo de vida atual não nos deixa muito tempo livre. Neste contexto, a liberdade e praticidade de condôminos votarem em apenas alguns minutos, sem a necessidade da presença física, seria uma boa opção? Se a sua resposta for ‘sim’, então você provavelmente deve considerar a votação online em seu condomínio.

Esse método pode ser iniciado por pautas menos relevantes para uma adaptação inicial do processo da assembleia online. Ao contrário da votação tradicional, que faz com que os proprietários se encontrem no condomínio em um horário e local específico, o voto online permite que as opiniões sejam registradas a qualquer hora do dia e de qualquer lugar, apenas com a necessidade de uma conexão com a Internet.

Afinal, nem todos os proprietários estarão presentes na cidade do condomínio no dia da votação. Porém, considere que a maioria deles possui smartphones ou acesso à internet.

2. Aumenta o número de participantes

Como resultado do ponto anterior, a escolha da votação online, para assembleias de condomínio, em geral, aumentará o número de participantes. Afinal, o condomínio vai dar uma nova possibilidade para condôminos que não votariam de outra maneira.

Entretanto, você pode estar se perguntando: “e os condôminos que, por qualquer razão, não podem votar online…não perderíamos a participação deles?“. Tenho boas notícias para você: executar uma votação online não significa que você tem que descartar a opção tradicional.

As alternativas não são excludentes, ou seja, não é uma coisa ou outra. Dependendo do fornecedor do sistema de votação online que o síndico escolher para o seu condomínio, uma eleição híbrida (tanto online quanto presencial) pode ser possível. Com uma opção do tipo, você será capaz de deixar os condôminos participarem da forma que acharem mais conveniente.

3. Oferece transparência e confiança

Este tipo de votação evita que eleitores possam votar mais de uma vez. Além disso, conta com outras seguranças e informações que reduzem significativamente o risco de fraudes.

4. Além de confiança, praticidade e facilidade 

Uma vez que o registro em votação online é executado por máquinas, você pode garantir que ele não terá erros de contagem humana. Além disso, essa opção será mais rápida (e segura) do que um cálculo realizado por pessoas. Como se isso não fosse o bastante, os resultados da assembleia ainda estarão disponíveis em um prazo menor.

5. Exige menor infraestrutura física 

Ao executar uma votação online, o síndico evita a necessidade da infraestrutura física geralmente exigida para a reunião (normalmente no salão de festas). Assim, não é preciso reservar um local físico e separar papel, impressão, urnas físicas ou pessoais.

Portanto, leva um menor custo. Sei que o contato entre condôminos é fundamental para uma boa convivência, mas isso poderia ser estimulado de outras formas, como em um “happy hour” ou jantar de confraternização.

6. Facilita e proporciona mais votações

Com a facilidade de uma votação online, você ganha mais tempo para coletar uma maior variedade de informações e opiniões sobre o condomínio. Ideias essas que muitas vezes não são levantadas por falta de tempo ou, até mesmo, por baixo quórum nas reuniões para discussão.

7. Mais informações na hora de votar

Em votações online, é possível vincular vídeos de diferentes candidatos a síndico, por exemplo, mostrar imagens dos resultados da última gestão ou incluir artigos com informações detalhadas sobre um orçamento. Estas são apenas algumas opções. Por isso, imagine tudo o que você poderia fazer com votação online!

Mesmo que existam várias razões para usar a ‘e-votação’, o síndico e os condôminos têm que pensar os prós e contras dessa escolha, tendo em mente as necessidades do empreendimento e suas particularidades. Se você pensa que a maioria destas razões se aplica ao seu condomínio, você deve definitivamente considerar a ‘e-votação’, assim como outros produtos e serviços online.

(*) Rafael Lauand (@rafalauand) é Engenheiro de Produção formado pela UFPR; especialista em controladoria e finanças pela UFPR; especialista em ‘Data Science’ pela John Hopkins University; sócio-fundador da LAR.app Administradora de Condomínios; professor do INSPER no curso de Direito das Startups; e conselheiro de empresas de tecnologia. Rafael foi um dos pioneiros no mercado de startups da geração ‘mobile’, com atuação desde logística à saúde, e também teve experiência como sócio de algumas startups de tecnologia brasileiras.

via https://www.sindiconet.com.br

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