Conhece os 5 “Cs” no condomínio e como lidar com eles?

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Os 5 “Cs” no condomínio se referem ao cano, cachorro, carro, criança e calote.

Viver em um condomínio fechado possui diversas vantagens. Entre elas está o aspecto da segurança, sem dúvida o principal atrativo desse tipo de moradia.

Porém, nem tudo são flores para esses moradores. Isso porque em um local onde se convive com uma gama enorme de personalidades e jeitos de viver diferentes entre si, é natural que ocorra divergência de opiniões e, consequentemente, problemas de conveniência.

Embora o novo Código Civil tenha estabelecido diversos artigos que discorrem sobre direitos e deveres do condomínio, além da Lei 4.591/64, que determina normas de relação condominial, às vezes ainda é muito difícil chegar a um consenso e sanar alguns conflitos.

Especialistas são unânimes em apontar que os principais e mais comuns problemas dentro do condomínio começam com a letra “c”. Os popularmente conhecidos “5Cs”: cano, criança, cachorro, carro e calote.

Vamos conhecer um pouco mais sobre eles

Cano: Quando o problema ocorre na ramificação geral do prédio, o dano deve ser sanado pelo condomínio. Já quando o vazamento se origina dentro do apartamento, o incômodo é do condômino. Em ambos os casos torna-se urgente a manutenção, já que vazamentos podem prejudicar até mesmo a estrutura do edifício.

Criança: Segundo pesquisa realizada por uma administradora de condomínios de Belo Horizonte, os principais problemas relatados por moradores são: barulho, depredação do patrimônio, utilização da piscina e da sala de jogos fora do horário previamente estabelecido, uso de trajes de banho no elevador social e aglomeração nos corredores.

Para evitar esses tipos de transtornos, é interessante que os pais se atentem para o que diz o regulamento interno.

Outra saída é eleger um síndico mirim, que será responsável por levar as demandas dos pequenos para o gestor, e conscientizar as demais crianças sobre a importância de respeitar as regras dentro do condomínio.

Cachorro: A melhor forma de evitar qualquer tipo de confusão relacionada a animais de estimação é ser bastante meticuloso na criação do regimento interno. Detalhes como permissão, circulação, guias e focinheiras devem constar no documento.

Lembrando que a permanência de pets é permitida, desde que não apresentem risco à saúde e à tranquilidade dos moradores, como deliberou recentemente a terceira turma do STJ.

Carro: Garagem apertada, arranhões e batidas, excesso de velocidade e até mesmo outro veículo estacionado na vaga estão entre as principais reclamações quando o assunto se refere a carros dentro do condomínio.

Nesse tema também não há outra saída se não deixar claras as regras no regimento interno e em casos de divergência entre moradores, o síndico atuar para dirimir os conflitos.

Calote: Ou inadimplência, é um dos principais problemas enfrentados por síndicos, uma vez que tem o potencial de afetar toda a sua administração.

Esses moradores que não pagam a sua cota condominial em dia contribuem para o aumento nos valores dos condomínios.

A conta é simples: quando o número de inadimplentes cresce, o número de pessoas que pagam em dia diminui e o valor mensal do condomínio aumenta. Isso porque as despesas mensais (água, luz, serviços, pagamentos) não estão relacionadas com o número de pessoas pontuais, uma vez que a cota condominial é fracionada em relação à unidade condominial.

Logo, muitos condomínios apostam em soluções como a contratação de garantidoras de receita.

Elas realizam a cobrança das taxas condominiais e prestam contas do valor integral ao condomínio, mesmo que nem todos tenham pago suas cotas em dia.

Desta forma, o condômino pontual não será penalizado, visto que não haverá o rateio do valor das unidades inadimplentes entre aqueles que pagam em dia.

Por fim, convém lembrar que a boa convivência é fundamental para quem mora em condomínio. Manter a calma e buscar o equilíbrio das ações é a maneira mais racional de lidar com qualquer tipo de situação relatada acima.

Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o condomínio | https://vivaocondominio.com.br

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