Saiba como fica o financiamento pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’ em caso de perda de emprego

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Temor comum entre participantes do programa, a perda de emprego durante o período de financiamento pode ser revertido por meio de seguros e modalidades de revisão

Assumir uma dívida cuja quitação levará décadas para ser concluída, como ocorre em financiamento imobiliário, é algo que deve ser pensado com muito cuidado, levando em conta os imprevistos que podem vir a acontecer durante todo o processo de pagamento.

Um dos contratempos mais temido por mutuários de crédito imobiliário, sobretudo aqueles que participam de projetos populares, como o “Minha Casa, Minha Vida”, é perder o emprego e acabar tornando-se refém de um acúmulo de dívidas.

O medo é válido, tendo em vista que nunca é bom se programar para realizar um sonho, como é o da casa própria, e acabar vendo tudo ir embora. No entanto, é preciso ter calma. Participantes do MCMV podem contar com uma série de opções oferecidas pelo programa para reverter problemas ocasionados por uma possível perda de emprego. Confira:

Fundo Garantidor

Quem já assinou contrato de financiamento pelo MCMV sabe: contratar um fundo garantidor é obrigatório e previsto em cláusula. Tal precaução é exigida pelos bancos para garantir que o pagamento seja efetuado mesmo em situação de desemprego ou redução da capacidade de pagamento.

O valor da contratação do fundo é repassado para o mutuário já na parcela de financiamento. O seguro pode, portanto, ser acionado a qualquer momento, desde que fiquem comprovadas as motivações para tal necessidade, sendo a perda de emprego uma delas. Alem disso, o mutuárioque solicitar o fundo deve ter pagado em dia as prestações anteriores e já ter quitado ao menos seis.

Revisão de valor de financiamento

Apesar da possibilidade de solicitar o seguro obrigatório, é comum que participantes do programa não se enquadrem nas exigências e acabem ficando sem alternativas. Para esta situação há a possibilidade de uma revisão do valor de financiamento ser exigida.

Tal processo pode ser realizado de duas formas: diretamente com a instituição financeira ou por meio de uma ação judicial a ser aberta pelo mutuário. Vale lembrar que a segunda opção é aplicável apenas em caso de falta de êxito na primeira, uma vez que é direito da instituição financeira responsável pelo financiamento negar o pedido.

O mutuário que for até a justiça contestar a decisão do banco tem grandes chances de sair vitorioso, desde que comprove que não possui condições de arcar com a dívida. O entendimento da justiça é de que a renda familiar não pode ser mais do que 30% prejudicada por uma prestação, inclusive a oriunda de um financiamento imobiliário.

FGTS

O mutuário, caso não não consiga solicitar o seguro e não queira entrar com uma ação judicial pode ainda usar seu FGTS para arcar com a dívida. O fundo é liberado para uso em casos de saída da empresa, mas também para financiamento de imóveis e quitação de dívidas envolvendo linha de crédito imobiliário.

Se o mutuário estiver de aviso prévio na empresa, ele já pode solicitar seu FGTS sob tal justificativa, tendo, ainda, a possibilidade de utilizar o valor que possa vir a sobrar para um fundo reserva, de modo a ficar preparado para contratempos.

Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/

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