Patrimônio Protegido

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O condomínio não pode ficar sem um bom seguro. Ele faz a diferença na hora de catástrofes, como um incêndio, por exemplo

Não é novidade que a segurança de um condomínio não se resume a uma portaria bem treinada, câmeras de segurança e alarmes. Além disso, para que o patrimônio esteja protegido, é obrigatória a contratação de um seguro condominial. Caso não haja, o próprio síndico poderá ser responsabilizado legalmente.

Primeiramente, a obrigação da contratação do seguro é garantida pela Lei 4.591 e também consta no artigo 1.346 do Código Civil. Imagine, por exemplo, um prédio que passa por um incêndio ou explosão de gás e que não tenha seguro. Neste caso, os moradores podem até perder o patrimônio que levaram anos para conquistar.

O vice presidente da Aabic, Fabio Kurbhi, explica que a contratação de um seguro é de responsabilidade do síndico.”Ele pode consultar em assembleia a aprovação orçamentária do seguro, mas é de sua responsabilidade fechar o contrato.”

Omissões do síndico – Segundo José Ivanor, diretor comercial de condomínios da Vila Velha Seguros, independente do tipo de apólice ou seguradora, um seguro condominial sempre terá vigência de doze meses, atendendo norma da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Ele explica que os planos de cobertura também são regulamentos pela Susep e têm vigência imediata após a aprovação da contratação. “Dentro do básico temos a cobertura de raios e explosões, além de danos elétricos, que costumam ser o principal motivo para a ocorrência de sinistros em condomínios”.

Uma cobertura pouco conhecida e que está dentro do plano básico está relacionada ao síndico. “O seguro cobre eventuais problemas causados por omissão ou erros do síndico como, por exemplo, quando alguém se machuca por falta de um corrimão ou demais equipamentos de segurança. Neste caso, a indenização é feita pelo seguro”.

Para os condomínios onde a necessidade vai além das coberturas básicas, a recomendação é estudar as opções de coberturas amplas, que podem, inclusive, ser customizadas.

“A cobertura ampla tem, entre as proteções, a indenização do valor real de um sinistro. Enquanto a básica tem limitação de R$ 500 milhões para reconstrução de um empreendimento, a ampla paga o valor real no caso de um desmoronamento, por exemplo”.

Sobre este assunto, Kurbhi, da Aabic, salienta que é preciso lembrar que o seguro não calcula o valor de mercado de venda do imóvel e sim o valor para reparos do dano causado.

Como manter os direitos do uso do seguro

  • O condomínio deve avisar imediatamente sobre a ocorrência de um sinistro e fornecer as informações necessárias à seguradora
  • É importante estar atento aos prazos de renovação da apólice para mantê-la sempre em dia
  • O condomínio não deve realizar reparos emergênciais por sua conta e risco sem avisar a seguradora, com o intuito de cobrá-la depois
Fonte: iCondominial
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