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Geradores de energia prediais causam passivos trabalhistas para empresas

Incompatibilidade entre normas e jurisprudência da justiça do trabalho gera prejuízo para companhias que devem pagar adicional de periculosidade por equipamento que tem uso permitido

Atualmente, grande parte dos prédios, comerciais ou residenciais, mantém um gerador instalado para eventuais faltas de energia ou quedas de tensão. Estes geradores são alimentados por tanques de óleo diesel, instalados no térreo ou subsolo do prédio.

A legislação de segurança do trabalho (Norma Regulamentadora nº 20) veda a instalação de tanques aéreos de inflamáveis no interior das edificações, com exceção daqueles que alimentam geradores.

Porém, conforme a Orientação Jurisprudencial 385 (OJ 385) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que está em vigor desde 2010, os empregados que desenvolvam suas atividades em edifício onde estejam instalados quaisquer tanques para armazenamento de líquido inflamável devem receber um adicional de periculosidade, sendo 30% do salário.

De acordo com o Dr. Antonio Carlos Vendrame, diretor da Vendrame Consultores, empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, muitas corporações vêm sendo injustiçadas, respondendo por processos na justiça, em razão desta incompatibilidade no ordenamento jurídico. Isso porque a legislação libera o uso dos tanques para alimentação de geradores, enquanto que a OJ 385 atribui à empresa a responsabilidade em pagar o adicional por ter um equipamento que é, por lei, permitido, havendo aqui uma contradição de critério entre ambas.

Desta forma, um simples gerador pode virar um passivo trabalhista para as companhias.

“A Justiça do Trabalho recebe uma verdadeira enxurrada de pedidos de periculosidade por inflamáveis baseados na existência de tanques no interior de edificações, são bancos, call centers, telecomunicações e vários outros segmentos que têm seus passivos trabalhistas ampliados por tais ações”, conta Vendrame.

Caso a companhia não pague o adicional de periculosidade, a questão pode, inclusive, transformar-se em um processo trabalhista, no qual a empresa deverá arcar com honorários periciais e custas do processo.

“Por isso, é necessária a gestão das condições perigosas para não se criar passivos que podem se transformar em um elefante branco. O ideal é realizar uma auditoria nos geradores e adequá-los, o quanto antes, aos ditames da NR 20, para que as empresas não sofram derrotas em processos trabalhistas. Aquelas que já estão enfrentando problemas, devem maximizar o resultado pericial, com uma assistência técnica combativa, para não amargarem perdas financeiras”, comenta o especialista.

A Vendrame Consultores é pioneira nos trabalhos de adequação de tanques em edificações, realizando trabalho preventivo de consultoria nas instalações dos geradores e tanques, adequando-os à legislação pertinente, bem como atuando como assistente técnico (defensor) das empresas em processos de periculosidade na Justiça do Trabalho.

Fonte: SíndicoNet

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