Morte de funcionário do condomínio. E agora?

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O pagamento dos direitos trabalhistas deve ser efetuado aos familiares habilitados perante a Previdência Social.

Em qualquer momento da gestão, o síndico pode se deparar com o falecimento de um funcionário do condomínio. A morte de alguém próximo é sempre um momento delicado para os síndicos, mas, além da questão afetiva, existem providências legais que devem ser tomadas pelo empregador e que darão suporte para os familiares. Entre apólices de seguro, rescisão contratual e auxílio-funeral, todo um trâmite é necessário para quitar as obrigações contratuais.

A síndica profissional Simone Monguilhott, que atende nove condomínios em Jurerê e no Centro de Florianópolis, passou por esta situação em março de 2015, no edifício da Associação Catarinense de Medicina (ACM). O zelador Ditemar, carinhosamente chamado de Benê, sofreu um infarto durante o expediente e, depois de 15 dias no Hospital de Caridade, faleceu. “Foi o único funcionário que perdi em 17 anos de profissão. Trabalhávamos juntos, senti muito”, conta com a voz embargada. “Depois de assimilar o golpe, dei início ao trâmite. É uma demanda de trabalho imensa, sobre a qual eu não tinha noção”, completa.

A primeira providência de Simone foi acionar o seguro predial obrigatório, que, no caso de seu condomínio, conta com o opcional de cobertura do auxílio-funeral. Em seguida, foi preciso acionar a apólice do seguro de vida do funcionário – em edifícios comerciais, é obrigatório que o seguro de vida seja desvinculado do seguro predial. “Depois de acionar os seguros, contratei uma advogada para fazer os trâmites da rescisão do contrato e pagar os valores aos herdeiros legais, incluindo os R$ 25 mil da apólice do seguro de vida”, conta a síndica.

Para tudo isso, é preciso reunir a documentação dos seguros, os holerites do funcionário, a certidão de óbito e uma série de cadastros pedidos pela seguradora. “Isso envolve o trabalho de um advogado, há uma audiência com os familiares, e é preciso agilizar o processo”, afirma Simone. “O síndico tem de fazer esse trâmite o quanto antes. Se ele não cumprir os prazos estabelecidos pela Justiça, pode gerar dano moral para o condomínio”, explica a advogada Ester Eloisa Addison.

Rescisão, FGTS e espólio familiar

Quando acontece o falecimento de um funcionário, o pagamento dos direitos cabíveis deve ser efetuado aos familiares habilitados perante a Previdência Social (certidão de dependentes emitida pelo INSS) ou mediante apresentação de alvará judicial. “Tudo isso tem a ver com o espólio familiar, que tramita paralelamente. Então, existe uma demanda judicial dos familiares para comprovar que são os herdeiros legais, e uma do condomínio para quitar as obrigações com o funcionário”, conta Simone.

Além das apólices de seguro, a principal indenização aos familiares vem da rescisão contratual. Segundo a advogada Ester Eloisa Addison, em caso de falecimento a rescisão é feita normalmente, como se o funcionário tivesse sido desligado sem “justa causa”. “Entra na conta os dias trabalhados, as horas extras, um salário (por causa da ausência de aviso prévio) e o proporcional das férias e do 13º salário”, explica.

Para Ester, é fundamental que o condomínio dê “baixa” na carteira de trabalho do funcionário o quanto antes, porque a família precisa disso e da rescisão para conseguir liberar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Tem um saldo no FGTS que a família pode pedir na Justiça, por isso é preciso realizar os trâmites com celeridade. Assim que a família entrega a cópia da certidão de óbito, o síndico já tem de fazer a rescisão”, afirma a advogada.

Ações a serem tomadas

- Obter uma cópia da certidão de óbito
- Reunir a documentação do funcionário e seus holerites
- Fazer a rescisão contratual (similar aos casos de demissões sem “justa causa”)
- Acionar o seguro predial para fazer o pagamento do auxílio-funeral
- Acionar o seguro de vida do funcionário para fazer o pagamento à família.

Fonte: CondomínioSC

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