Condomínios organizam vagas para visitantes

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Os condomínios utilizam regras para o estacionamento dos veículos de visitantes nos prédios.

O ordenamento geralmente está previsto na convenção ou no regimento interno. A organização e o regulamento evitam problemas para moradores e administradores.

O Condomínio Residencial Boulevard Trindade, no Bairro Trindade, em Florianópolis, definiu 20 vagas de garagens para visitantes. De acordo com o síndico Ramos Sá as visitas podem ficar até 72 horas no local. Do quarto dia em diante é cobrada uma taxa que pode variar de R$ 5 a R$ 20. A partir de uma semana, explica ele, o valor sobe para R$ 20 por dia. “A cobrança foi uma maneira que encontramos para não tornar a prática abusiva”, justifica.

As regras estão definidas no regimento interno desde 2006. No condomínio, os moradores não podem usar as vagas destinadas aos visitantes. Quem infringir as determinações previstas no regimento é multado em R$ 20 por infração.

No Residencial Esplanada, no Bairro Abraão, na Capital, o edifício possui 23 vagas, mas nem todos os moradores possuem carro, portanto, sempre sobram vagas para quem recebe os parentes em casa por alguns dias. O síndico Fernando Luiz Winter afirma que os moradores costumam receber mais visitas durante o verão e que sempre sobra uma vaguinha ou outra.

Entrada terá cancelas e sensores

Luciano Carioni, síndico do condomínio Ilhas do Norte, em São José, na Grande Florianópolis, colocou em prática as normas regulamentadas no ano passado para estacionamento dos veículos dos moradores. Não há vagas estabelecidas para os visitantes.

A medida adotada pelo condomínio consiste em colocar cancelas na entrada do prédio e cada morador terá de usar um sensor no veículo para passar. Ele disse que as pessoas que forem visitar os familiares no edifício terão que deixar o carro do lado de fora, ou no máximo entrar apenas para o desembarque de alguém. No condomínio há 518 apartamentos, mas somente 320 vagas de garagem.

Cíntia Maria Pasetto Gava, advogada especializada na área de condomínios e síndica em Florianópolis, ressalta que não existe obrigatoriedade de oferecer vagas para os visitantes, mas orienta que estejam previstas na convenção e no regimento interno para evitar desrespeito às normas.

Dicas da advogada:

- Manter as regras definidas na convenção e no regimento interno.

- Se não estão previstas no regimento, convocar uma assembleia específica para determinar como será dividido o espaço para os visitantes e, posteriormente, incluir as determinações no regimento.

- Orientar os zeladores e porteiros para que evitem deixar os prestadores de serviço estacionar na vaga de visitantes.

- Orientar os moradores para que respeitem e não utilizem os espaços designados aos visitantes.

Fonte: CondomínioSC

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