A academia vai ao condomínio

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Oferecer aos condôminos um espaço adequado para malhar é ótimo, mas implantação do serviço exige cuidados

Graças à busca por uma vida saudável, os condôminos estão cada vez mais exigentes no que ser refere ao item ‘academia’. Mas o síndico e os moradores devem estar atentos às providências e cuidados necessários para a implantação desse serviço no condomínio.

Segundo o síndico profissional Mauro Possatto, o primeiro passo é escolher um espaço e montar um projeto para ser aprovado em assembleia.

“Não se pode montar uma academia em um local com piso cerâmico ou laminado. É preciso verificar questões de ventilação, banheiros e iluminação. Em seguida, elaborar o planejamento financeiro sobre a utilização do espaço e convocar uma assembleia para a liberação dos valores para a execução do projeto. A convenção poderá exigir um quórum mínimo de 2/3 dos condôminos. Além disso, é importantíssimo verificar se a legislação permite que uma nova área seja construída, se o condomínio tem a possibilidade de ampliar sua área coberta ou eliminar o apartamento do zelador, estando atento a todas as questões legais relacionadas a alvará e Corpo de Bombeiros.”

O engenheiro Allan Comploier ressalta os cuidados na hora de contratar uma empresa para fazer a construção.

“Os serviços prediais, tanto para novos empreendimentos quanto para manutenção de edificações, devem ser formalizados por meio de um contrato e indicar itens como prazos de entrega e especificações mais importantes dos materiais a serem utilizados.”

Comploier esclarece que o valor para a construção ou reforma entra na taxa de condomínio dos moradores.

“A taxa de condomínio deve ser estipulada entre 10% e 15% acima dos valores tidos como ‘gastos fixos’, de maneira suficiente para quitar as despesas realizadas pelo condomínio ou para implantação de áreas de lazer, como academia e churrasqueira.”

Equipamentos de ginástica – O diretor comercial da empresa Prime Fitness Materiais,Flávio Aquino Soares ressalta alguns cuidados para escolher a empresa de equipamentos de ginástica.

“O responsável pela compra deve sempre procurar uma empresa especializada ou perguntar aos profissionais da área sobre os produtos no mercado e suas experiências.”

Aquino orienta sobre os pontos básicos que devem ser levados em conta pelo síndico na hora de adquirir certos equipamentos:

“É bom evitar produtos importados, principalmente quando não se souber sua procidência. Sempre é bom adquirir produtos com qualidade comprovada e certificada pelo INMETRO, com garantia e autorização em âmbito nacional, além de contratar empresas que estejam cadastradas em órgãos de avaliação que possam comprovar sua qualidade. E, por fim, pesquisar sites especializados em reclamações. Após seguir essas etapas, a contratação de uma empresa, que fornecerá suporte, qualidade e atenção, ficará mais fácil.”

“Antes de optar por uma empresa, é preciso fazer um levantamento detalhado das informações e dados, estabelecendo um contrato que fixe o trabalho a ser desenvolvido, os prazos, o valor a ser pago, multas por descumprimentos e ainda a previsão de recolhimento de impostos e encargos sociais, tais como INSS, IRRF e ISS”, aconselha Aquino.

Precauções essenciais – “O condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecidos para os condôminos, mas desde que as atividades sejam orientadas por um profissional de educação física. É fundamental ressaltar a importância de um profissional filiado ao Sistema CONFEF/CREFs – Conselho Federal de Educação Física e suas respectivas regionais –,evitando lesões e riscos maiores à saúde dos usuários”, afirma Aquino0.

De acordo com o síndico Mauro Possatto, se para implantar a academiar for preciso uma reforma simples que esteja relacionada à manutenção do ambiente ou de equipamentos, se o condomínio estiver numa situação financeira confortável, o síndico pode decidir sozinho. Mas, se envolver substituição ou compra de diversos equipamentos ou uma reforma geral, independentemente da situação financeira do condomínio, é interessante que o síndico convoque uma assembleia para solicitar a discussão dos itens, um a um, incluindo, se necessário, um planejamento de rateio para execução do que foi aprovado.

“As regras de utilização da academia podem ser definidas pelo síndico ou corpo diretivo como um todo, porém, deverão ser obrigatoriamente ratificadas em assembleia, para que passem a constar do regulamento interno do condomínio”, diz Possato.

Fique atento

  • A escolha do local deve ser de acordo com o número de condôminos, com espaço claro e arejado e piso revestido com material antiderrapante
  • Pesquise empresas que estejam cadastradas em entidades do setor, para comprar qualidade
  • Evite equipamentos importados, para não ter problemas no pós-venda
  • É fundamental a presença de um profissional devidamente especializado e certificado na hora do treino
  • Lembrando que qualquer problema que aconteça na academia sem a presença de tal profissional, poderá ser considerado como responsabilidade do condomínio
  • O horário de funcionamento da academia é definido em assembleia e passa a constar do regulamento interno do condomínio
Fonte: iCondominial
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