Acidentes nas piscinas

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A prevenção deve ser a principal preocupação de síndicos e moradores para evitar acidentes nas piscinas.

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o afogamento é uma das principais causas de morte de crianças e adultos jovens no Brasil.

Dados de 2011 revelam que o afogamento foi a segunda causa geral de óbito entre 1 e 9 anos e a terceira causa nas faixas de 10 a 19 anos, e as piscinas são responsáveis por 53% desses óbitos. Para evitar afogamento ou acidentes, como por exemplo, crianças sugadas por ralos de piscinas, a prevenção deve estar sempre entre as principais preocupações dos síndicos e moradores.

Nesse sentido, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente em Brasília o Projeto de Lei no 1.162/07, que estabelece regras para prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas. A matéria será votada ainda pelo Senado. Em Santa Catarina, o órgão responsável por fiscalizar e regular o assunto é o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) que, inclusive já possui uma Instrução Normativa (no 033) que estabelece e padroniza critérios sobre o tema no Estado.

Segundo o Major Charles Alexandre Vieira, entre outras orientações, o documento estipula que as edificações privativas multifamiliares devem possuir pelo menos dois ralos de sucção distanciados em, no mínimo, 1,5 m entre si, com sistema antissucção, e também um botão de desligamento da bomba da piscina em caso de pânico, localizada em local visível ao lado da piscina, com uma placa indicativa de cor branca e os dizeres em vermelho: “Para desligar a bomba pressione o botão”.

As piscinas devem possuir ainda uma barreira física (grade, cerca, gradil) que impeça a entrada de crianças desacompanhadas e uma placa com a informação: “Proibido nadar sozinho”. “As grades ou cercas devem ser construídas de forma que dificultem a escalada por crianças”, orienta o bombeiro.

O projeto de lei que aguarda votação no Senado pretende regular o uso de piscinas publicas e privadas e determina, entre outros aspectos, que todos os produtos ou dispositivos de segurança tenham o registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Uma das exigências da lei é o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços devido à sucção.

O texto disciplina também o acesso à área com controle de entrada e piso antiderrapante como medida de prevenção de quedas acidentais. Hoje o síndico é o responsável pelas áreas comuns dos condomínios. De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete a ele buscar a conservação desses locais. A falta de manutenção das piscinas e cumprimento de adequações às regras impostas tanto pela norma estadual ou leis federais podem levar o síndico a responder pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo no 129 do Código Penal.

 

Fonte: CondominioSC

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