Condômino conectado

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Disponibilização de wifi em áreas comuns do condomínio: comodidades e inconvenientes do mundo virtual

Estar conectado à internet em dispositivos móveis faz parte da realidade de boa parte dos brasileiros. Não é à toa que muitos estabelecimentos disponibilizam conexão sem fio para os clientes, e agora até os condomínios passam a considerar redes wifi em suas áreas comuns.

Ter esse tipo de serviço pode significar comodidade para os moradores, mas o condomínio precisa estar atento para evitar transtornos com o uso indevido.

Para oferecer internet em áreas comuns, a aprovação em assembleia de quórum simples já é suficiente. A reunião também precisa decidir quem será a operadora que fornecerá o serviço de banda larga e as regras para utilização.

Vontade da maioria – Como todos os serviços extras entram no cálculo da taxa de condomínio, é preciso levar em conta se a maior parte dos moradores faz questão de se manter conectada, mesmo durante um passeio pelo jardim do condomínio ou durante o banho de sol na piscina.

“É muito comum já se ter acesso à internet via 3G ou 4G pelo próprio celular. Dependendo do padrão do empreendimento, os moradores vão preferir fazer uso da internet de seu aparelho ao invés de utilizar o wifi das áreas comuns”, opina o diretor de condomínios, Márcio Bagnato.

Além do custo da banda larga, Marcio lembra que, por questões de segurança, entrarão no orçamento do condomínio as despesas com uma empresa responsável por gerenciar a criação de logins de acesso e manutenção da rede.

Por outro lado, a disponibilização de wifi em áreas comuns também pode significar um gasto a menos com internet no apartamento caso não haja necessidade de uso contínuo. Tudo isso deve ser levado em conta antes do condomínio optar pelo investimento.

Segurança digital – Se além da internet sem fio, o condomínio também optar por disponibilizar uma área com computadores para uso comum, é preciso que o condomínio esteja atento a questões de segurança.

Segundo a advogada especializada em direito digital do escritório Opice Blum, Rubia Ferrão, entre as regras de uso é importante estabelecer a obrigatoriedade de cadastro. Esse cadastro exime o condomínio de ações judiciais caso ocorra uma denúncia de crime virtual praticado por alguém do prédio.

“Não havendo ferramenta para identificação, o condomínio passa a ser responsável por indenizar uma vítima em ação civil”, complementa Rubia.

Além do cadastro, o uso de câmera para registrar a entrada e saída de quem fez uso da área também pode ser útil, especialmente se não houver funcionários para controlar o registro no cadastro.

Precauções nada virtuais

  • Qual o perfil dos moradores do prédio? A maior parte precisa de internet wifi?
  • Qual a melhor operadora? Há desconto se, além da área comum, apartamentos aderirem aos planos?
  • Como será feito o registro de uso? O condomínio disponibilizará um cadastro? Um funcionário tomando conta da área? Ou instalará câmera de segurança?
Fonte: iCondominial
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