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><channel><title>Totalize Cobrança Condominial</title> <atom:link href="http://www.totalizecondominios.com.br/feed" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>https://www.totalizecondominios.com.br</link> <description>Cobrança de condomínios em Curitiba Paraná - A Totalize garante a tranquilidade do seu condomínio - A certeza do recebimento da taxa de condomínio - Elimine o problema da inadimplência</description> <lastBuildDate>Fri, 03 Apr 2026 15:07:53 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.2.1</generator> <item><title>Regras de uso do elevador do condomínio</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/regras-de-uso-do-elevador-do-condominio-2?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=regras-de-uso-do-elevador-do-condominio-2</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/regras-de-uso-do-elevador-do-condominio-2#comments</comments> <pubDate>Fri, 03 Apr 2026 15:07:53 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6458</guid> <description><![CDATA[É importante observar as regras de uso do elevador do condomínio para que haja um bom convívio entre todos. Veja as regras mais comuns. Todos os moradores precisam conhecer e cumprir as orientações sobre o uso correto do elevador do condomínio. Este tipo de comportamento não somente garante economia de energia, como também evita desentendimentos [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><strong>É importante observar as regras de uso do elevador do condomínio para que haja um bom convívio entre todos. Veja as regras mais comuns.</strong></p><p>Todos os moradores precisam conhecer e cumprir as orientações sobre o uso correto do elevador do condomínio.</p><div><p>Este tipo de comportamento não somente garante economia de energia, como também evita desentendimentos e polêmicas.</p><p>Tanto quanto em relação a outros equipamentos e espaços comuns, é importante observar as regras de uso do elevador do condomínio para que haja um bom convívio entre todos.</p><p>Uma das regras que vêm sendo observadas pelos condomínios é que <strong>elevador social</strong> é destinado ao transporte de pessoas, enquanto o <strong>elevador de serviço</strong> é destinado a cargas, animais de estimação e banhistas.</p><p>Sendo assim, empregados dos moradores utilizam o elevador social.</p><h2><strong>Regulamento Interno</strong></h2></div><div><div>Esta e outras orientações para otimização e uso correto do elevador do condomínio devem ser deliberadas em assembleias e descritas no Regimento Interno de cada condomínio.</div></div><div><p>Devem ser rigorosamente observadas por todos os condôminos e funcionários, evitando assim mal entendidos e restrições descabidas.</p><p>Uma vez que a Constituição Federal aprovada em 1988 assegura a igualdade de todos perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, vale lembrar que restrições de uso do elevador social só se justificam quando a pessoa estiver carregando alguma carga, baldes, vassouras, rodos ou qualquer outro material de limpeza.</p><p>Além de banhistas e animais, o elevador de serviços, como o próprio nome já diz, deve ser utilizado principalmente para mudanças, transporte de carrinhos de supermercados cheios ou vazios e todo material utilizado em reformas.</p><p>No caso de banhistas, as regras estipuladas podem exigir que eles utilizem apenas os elevadores de serviço, evitando umidade nos carpetes do social e resíduos de areia e do mar que podem acarretar ferrugem e outras deteriorações.</p><h2><strong>Respeito e bom senso</strong></h2></div><div><div>Outro ponto que gera muitas discussões quanto a utilização do elevador de condomínio é quando se está com compras ou encomendas.</div></div><div><p>Também aqui deve haver respeito às regras estipuladas e bom senso.</p><p>Se o que está sendo carregado causar mal cheiro ou mesmo soltar algum tipo de resíduo, o mais indicado é a utilização do elevador de serviço.</p><p>O mesmo vale para quando se está fazendo uso do carrinho de compras do condomínio.</p><p>Caso contrário, compras e encomendas, quando bem embalados, não causam prejuízos ao próprio elevador e nem a outros condôminos que podem estar utilizando o equipamento.</p><h2><strong>Regras de bom uso do elevador do condomínio</strong></h2></div><div><ul><li>• Evite deixar crianças desacompanhadas nos elevadores;</li><li>• Não acione várias vezes o botão de chamada;</li><li>• Nunca chame dois elevadores ao mesmo tempo;</li><li>• Não bloqueie ou impeça o fechamento das portas;</li><li>• Verifique que o elevador22 realmente esteja parado no andar chamado;</li><li>• Não acione o botão de emergência sem necessidade;</li><li>• Observe sempre a lotação máxima;</li><li>• Evite movimentos bruscos ou brincadeiras como pular no interior da cabine;</li><li>• Espere os usuários sair para, somente depois, entrar;</li><li>• Não fume no interior dos elevadores;</li><li>• Evite a entrada de água no poço;</li><li>• Não force a abertura ou fechamento das portas.</li></ul><p>&nbsp;</p><p>Como outros assuntos polêmicos em um condomínio, recomenda-se que sempre as regras sejam observadas de acordo com o que foi aprovado em assembleia e estabelecidas no Regimento Interno.</p></div><p>&nbsp;</p><p><strong>Fonte: Tudo Condo</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/regras-de-uso-do-elevador-do-condominio-2/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Condômino, usufrutuário, inquilino e morador têm direitos e deveres iguais?</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/condomino-usufrutuario-inquilino-e-morador-tem-direitos-e-deveres-iguais?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=condomino-usufrutuario-inquilino-e-morador-tem-direitos-e-deveres-iguais</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/condomino-usufrutuario-inquilino-e-morador-tem-direitos-e-deveres-iguais#comments</comments> <pubDate>Thu, 02 Apr 2026 08:10:42 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=4760</guid> <description><![CDATA[As diferenças entre eles começam pelas definições: o condômino é o proprietário da unidade. Já o usufrutuário, de acordo com o advogado especialista em direito condominial, Alberto Calgaro, é o titular de todos os direitos de posse (pode usar, alugar a terceiros, emprestar), sem, no entanto, dispor da propriedade do imóvel. O caso mais comum [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>As diferenças entre eles começam pelas definições: o condômino é o proprietário da unidade. Já o usufrutuário, de acordo com o advogado especialista em direito condominial, Alberto Calgaro, é o titular de todos os direitos de posse (pode usar, alugar a terceiros, emprestar), sem, no entanto, dispor da propriedade do imóvel.</strong></p><p style="text-align: justify;">O caso mais comum de usufruto é aquele em que os proprietários de um imóvel, visando evitar a necessidade de realizar inventário quando vierem a falecer, já partilham em vida os bens de sua propriedade aos seus herdeiros legais. Neste caso, é feita a transferência, instituindo o usufruto vitalício dos imóveis. Após o falecimento dos proprietários, desaparece o usufruto e os herdeiros passam a dispor integralmente do bem.</p><p style="text-align: justify;">Inquilino ou locatário é aquela pessoa que, em virtude de um contrato de locação, assume a posse de um imóvel mediante pagamento mensal de um aluguel. Com a locação, o inquilino assume os direitos de posse e uso do bem, enquanto durar o contrato. Já o morador é toda pessoa que resida no condomínio.</p><p style="text-align: justify;">Embora existam diferenças, todos estão obrigados a cumprir as normas condominiais, ao mesmo tempo em que gozam dos direitos previstos na convenção (usar áreas comuns, a unidade autônoma, etc). Entretanto, alguns detêm mais poderes e responsabilidades que outros. É o caso do condômino, que possui garantias e obrigações exclusivas.</p><p style="text-align: justify;">De acordo com Calgaro, somente o proprietário tem, por exemplo, o direito de participar das assembleias, e, estando quite, votar e ser votado. No entanto, na ausência do proprietário, o inquilino, usufrutuário ou morador poderá participar da assembleia e votar, desde que o assunto discutido não envolva despesas extraordinárias, já que esses temas cabem, apenas, ao proprietário, a não ser mediante procuração – documento que delega os poderes representação do proprietário, incluindo o voto, à outra pessoa.</p><p style="text-align: justify;">Finalmente, toda a relação jurídica do condomínio é tratada com o condômino. Perante o condomínio, o responsável pelo pagamento da taxa condominial é sempre o proprietário. Mesmo que haja um contrato particular de locação celebrado entre o proprietário e o inquilino prevendo que o locatário assuma a responsabilidade de pagar a taxa condominial durante a vigência do aluguel, a responsabilidade permanece sendo do condômino. Inclusive no caso das multas por infração ao Regimento Interno que não foram pagas pelo locatário, quem responde legalmente por elas é o proprietário, cabendo ação de regresso contra o inquilino.</p><p style="text-align: justify;">Segundo o advogado, se o inquilino, ou qualquer outro morador, deixar de pagar a taxa condominial, o condomínio deverá propor ação de cobrança ou execução contra o condômino proprietário do imóvel. No caso de existência de usufruto devidamente averbado na matrícula da unidade junto ao Registro Imobiliário, em caso de inadimplência, deve o condomínio propor a ação contra todos – proprietários e usufrutuários do imóvel.</p><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><strong>via https://condominiosc.com.br/</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/condomino-usufrutuario-inquilino-e-morador-tem-direitos-e-deveres-iguais/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Transparência na comunicação entre síndicos e moradores: por que ela é tão importante?</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/transparencia-na-comunicacao-entre-sindicos-e-moradores-por-que-ela-e-tao-importante?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=transparencia-na-comunicacao-entre-sindicos-e-moradores-por-que-ela-e-tao-importante</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/transparencia-na-comunicacao-entre-sindicos-e-moradores-por-que-ela-e-tao-importante#comments</comments> <pubDate>Wed, 01 Apr 2026 19:40:08 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6443</guid> <description><![CDATA[Você sabia que a comunicação entre síndicos e moradores é um dos pilares fundamentais para a integração e harmonia em um condomínio? E ela vai muito além de simples cartazes no elevador. Trata-se de um processo que demanda medidas específicas para garantir clareza, transparência e, especialmente, um diálogo eficaz. Neste artigo, vamos explorar algumas dicas [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div><p style="text-align: justify;"><strong>Você sabia que a comunicação entre síndicos e moradores é um dos pilares fundamentais para a integração e harmonia em um condomínio? E ela vai muito além de simples cartazes no elevador. Trata-se de um processo que demanda medidas específicas para garantir clareza, transparência e, especialmente, um diálogo eficaz.</strong></p><p style="text-align: justify;">Neste artigo, vamos explorar algumas dicas essenciais para aprimorar a comunicação no seu condomínio, evitando conflitos, mal-entendidos e discussões desnecessárias.</p><p style="text-align: justify;">Pronto para fortalecer a comunicação em seu condomínio? Continue lendo para descobrir como!</p><p style="text-align: justify;"><strong>A importância da comunicação entre síndicos e moradores</strong></p> <figure></figure></div><div style="text-align: justify;"><p>Você já parou para pensar por que um condomínio harmonioso costuma ser bem cuidado, tem pouca vacância e condôminos satisfeitos? Um dos motivos, sem dúvida, é a comunicação entre síndicos e moradores. E por que ela é importante? Veja:</p><ol><li>Resolução de problemas: a comunicação eficiente possibilita a identificação e resolução rápida de problemas, preservando a qualidade de vida no condomínio.</li><li>Transparência: uma comunicação clara e aberta promove a transparência nas decisões e ações da administração do condomínio, fomentando a confiança dos moradores.</li><li>Participação dos moradores: ao manter os moradores informados e envolvidos, aumenta-se sua propensão para participar das decisões da comunidade condominial.</li><li>Prevenção de conflitos: comunicar-se de forma eficaz é essencial para evitar mal-entendidos e conflitos, contribuindo significativamente para um ambiente mais harmonioso.</li></ol><p>Embora a comunicação entre síndicos e moradores seja super importante, a verdade é que nem todos sabem o quê comunicar, como comunicar e porquê comunicar. Por isso, separamos algumas dicas para melhorar isso.</p><p><strong>Como melhorar a comunicação entre síndicos e moradores</strong></p> <figure></figure></div><div style="text-align: justify;"><p>Existem algumas estratégias e ferramentas capazes de otimizar a comunicação entre síndicos e moradores. Algumas delas, vamos mostrar a seguir.</p><p><strong>Saiba o quê e como comunicar</strong></p> <figure></figure></div><div style="text-align: justify;"><p>A comunicação entre síndicos e moradores deve ser estratégica e abrangente, ou seja, deve contemplar todos os pontos que interessam aos moradores. O gestor do condomínio precisa saber o que comunicar para uma administração certeira.</p><p>Saiba o quê comunicar:</p><ol><li>Finanças e prestação de contas: explique as despesas do condomínio e a destinação dos recursos por meio da disponibilização de balancetes, demonstrativos e informações sobre inadimplência.</li><li>Eventos e assembleias: comunique sobre assembleias, reuniões e eventos do condomínio. Forneça informações sobre pautas, datas, horários e locais, e incentive a participação ativa dos moradores.</li><li>Problemas emergenciais: em casos de emergência, como vazamentos, falta de energia ou problemas de segurança, comunique imediatamente os moradores. Eles precisam ter instruções claras sobre como agir.</li><li>Obras e manutenções: mantenha os moradores atualizados sobre obras, reformas e manutenções. Explique os motivos, prazos e possíveis inconvenientes, pois a transparência nesse aspecto evita surpresas desagradáveis.</li><li>Regras e regulamentos: informe os moradores sobre as regras do condomínio de forma clara e acessível. Isso inclui normas de convivência, horários de uso das áreas comuns, procedimentos para mudanças e reformas, entre outros.</li></ol><p>O modo de comunicação é igualmente relevante. O síndico deve ser sempre respeitoso, utilizar a comunicação não-violenta, buscando entender as necessidades e desejos que estão por trás de uma abordagem. Também é importante estabelecer horário de atendimento e falar o óbvio, afinal, algo pode estar claro apenas para você, não para os moradores.</p><p><strong>Escolha os melhores canais</strong></p> <figure></figure></div><div style="text-align: justify;"><p>A seleção adequada dos canais de comunicação no condomínio é essencial para garantir que as mensagens cheguem aos moradores de forma eficiente e eficaz. Já incluímos aqui no blog dicas sobre como criar um canal de comunicação no condomínio que seja eficiente, mas que tal considerar algumas opções? Veja quais são:</p><ol><li>Cartas e comunicados impressos: embora menos comuns atualmente, cartas e comunicados impressos ainda podem ser úteis para informações importantes ou avisos urgentes.</li><li>Reuniões presenciais: realize reuniões periódicas com os moradores. Assembleias, encontros informais e grupos de discussão são oportunidades para interagir pessoalmente e esclarecer dúvidas.</li><li>Aplicativos de condomínio: existem aplicativos dedicados à gestão condominial, sabia? Essas plataformas oferecem recursos como murais virtuais, reservas de áreas comuns, votações online e notificações instantâneas.</li><li>E-mail: é uma opção tradicional e amplamente utilizada. Envie comunicados, atas de assembleias e outros documentos relevantes por e-mail. Certifique-se de que os moradores estejam cadastrados corretamente e verifiquem suas caixas de entrada regularmente.</li><li>Mural físico: Embora mencionado anteriormente que a comunicação vai além de cartazes no elevador, um mural físico ainda é uma ferramenta útil. Coloque-o em um local de fácil acesso, como a entrada do prédio, e atualize-o regularmente com informações importantes.</li><li>Grupos de WhatsApp ou Telegram: grupos de mensagens instantâneas são populares para comunicação rápida. Crie um grupo específico para o condomínio, onde os síndicos possam compartilhar atualizações, responder a perguntas e receber feedback dos moradores.</li></ol><p>Lembre-se de adaptar os canais de acordo com as preferências dos moradores e a cultura do condomínio. A combinação certa de canais garantirá que todos estejam bem informados e engajados na vida condominial.</p><p><strong>Utilize os grupos de WhatsApp de forma correta</strong></p> <figure></figure></div><div style="text-align: justify;"><p>Atualmente, os grupos de condomínio no Whatsapp são uma ferramenta muito utilizada e poderosa para a comunicação entre síndicos e moradores.</p><p>Porém, é essencial utilizá-los de maneira eficaz e responsável. E como fazer isso?</p><p>É interessante que o síndico crie um grupo em que apenas o(s) administrador(es) possam enviar mensagens.</p><p>Neste contexto, o grupo pode ser utilizado para comunicar informações importantes, como datas de assembleias, mudanças nas regras do condomínio, eventos e incidentes emergenciais (ou em tempo real).</p><p>É também possível usar o grupo para compartilhar dicas úteis, como economia de energia, segurança e manutenção. Isso fortalece a comunidade e promove o bem-estar de todos.</p><p>E o que não fazer nos grupos?</p><ol><li>Fofocas e intrigas: não compartilhe fofocas ou informações sensacionalistas. Isso pode criar conflitos e prejudicar a convivência no condomínio.</li><li>Excesso de mensagens: evite inundar o grupo com mensagens desnecessárias. Respeite o tempo e a atenção dos moradores, e atue de modo conciso e relevante.</li><li>Assuntos pessoais: o grupo não deve ser utilizado para assuntos pessoais não relacionados ao condomínio. É fundamental manter o foco nas questões relevantes para a comunidade.</li><li>Grupo aberto: salvo em situações excepcionais, como para receber um feedback ou fazer uma enquete, é primordial deixar o grupo aberto para postagens apenas dos administradores.</li><li>Discussões morais, políticas ou religiosas: grupos de condomínio não são o lugar adequado para debates morais, políticos ou religiosos. Mantenha a neutralidade e evite polarizações.</li></ol><p>Ao seguir essas diretrizes, todos contribuem para um ambiente harmonioso e informado no seu condomínio.</p><p><strong>Realize assembleias periódicas</strong></p> <figure></figure></div><div style="text-align: justify;"><p>Por fim, a transparência na comunicação entre síndicos e moradores é exercida também nas assembleias periódicas, que são momentos cruciais para a troca de informações.</p><p>Durante esses encontros, os moradores têm a oportunidade de se informar sobre decisões importantes, obras, reparos e outros assuntos relevantes relacionados ao condomínio.</p><p>A participação ativa dos condôminos é fundamental para o sucesso da gestão condominial.</p><p>Nessas assembleias, é possível discutir temas como orçamento e finanças, regras e regulamentos, obras e manutenções, eleição de síndico e conselho, e muito mais.</p><p>É também um espaço para os moradores expressarem suas opiniões, tirarem dúvidas e contribuírem para a construção de um ambiente harmonioso e bem administrado.</p><p>Portanto, mantenha uma agenda regular de assembleias e incentive a participação ativa da comunidade condominial.</p><p><strong>Boa comunicação entre síndicos e moradores: vale a pena investir </strong></p> <figure></figure></div><div><p style="text-align: justify;">A transparência na comunicação entre síndicos e moradores é um investimento valioso para a harmonia e a qualidade de vida no condomínio.</p><p style="text-align: justify;">Ao adotar estratégias eficientes e utilizar ferramentas modernas, podemos criar um ambiente colaborativo e bem informado.</p><p style="text-align: justify;"><strong>via tudocondo.com.br</strong></p></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/transparencia-na-comunicacao-entre-sindicos-e-moradores-por-que-ela-e-tao-importante/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>7 decisões que o síndico não pode tomar sem assembleia</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/7-decisoes-que-o-sindico-nao-pode-tomar-sem-assembleia?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=7-decisoes-que-o-sindico-nao-pode-tomar-sem-assembleia</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/7-decisoes-que-o-sindico-nao-pode-tomar-sem-assembleia#comments</comments> <pubDate>Tue, 31 Mar 2026 20:13:54 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6965</guid> <description><![CDATA[Existem decisões que o síndico não pode tomar sem assembleia. Isso justamente para assegurar que nenhum direito coletivo ou individual seja comprometido. Afinal, a vida em condomínio é marcada pela convivência de uma coletividade e pela necessidade de organização. Nesse cenário, o síndico ocupa um papel central, funcionando como gestor e representante legal da comunidade. [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Existem decisões que o síndico não pode tomar sem assembleia. Isso justamente para assegurar que nenhum direito coletivo ou individual seja comprometido.</p><p style="text-align: justify;">Afinal, a vida em condomínio é marcada pela convivência de uma coletividade e pela necessidade de organização.</p><p style="text-align: justify;">Nesse cenário, o síndico ocupa um papel central, funcionando como gestor e representante legal da comunidade.</p><p style="text-align: justify;">Ele é responsável por administrar as finanças, zelar pela manutenção das áreas comuns e garantir que regras internas sejam respeitadas.</p><p style="text-align: justify;">Mas, embora tenha certa autonomia, principalmente para tratar de questões rotineiras ou emergenciais, o síndico não pode agir de forma isolada em todas as situações.</p><h2 style="text-align: justify;">Limites de atuação do síndico</h2><p style="text-align: justify;">O Código Civil e a Convenção de Condomínio determinam os limites de atuação do síndico. Na prática, isso significa que ele pode decidir sozinho sobre manutenções simples, contratações de serviços básicos e medidas emergenciais que não possam esperar.</p><p style="text-align: justify;">No entanto, quando se trata de mudanças estruturais, alterações de normas ou despesas de grande impacto, a decisão precisa ser democrática. E respaldada pelo voto dos moradores reunidos em assembleia.</p><h2 style="text-align: justify;">Veja 7 decisões que o síndico não pode tomar sem assembleia:</h2><h3 style="text-align: justify;">Alterar o regimento interno</h3><p style="text-align: justify;">O Regimento Interno do condomínio reúne as regras de convivência entre os moradores, tratando de questões como horários de silêncio, uso das áreas comuns, regras para animais de estimação, entre outros pontos do dia a dia.</p><p style="text-align: justify;">Alterar esse documento sem ouvir os condôminos seria uma forma de impor mudanças unilaterais que afetam a rotina de todos. Por isso, qualquer modificação precisa ser discutida e aprovada em assembleia, respeitando o quórum exigido pela convenção.</p><h3 style="text-align: justify;">Modificar a convenção do condomínio</h3><p style="text-align: justify;">A convenção é o “documento-mãe” do condomínio, estabelecendo normas de administração, divisão de despesas, atribuições do síndico e demais diretrizes fundamentais.</p><p style="text-align: justify;">Alterações nesse documento são ainda mais sensíveis e demandam um quórum qualificado, geralmente de dois terços dos condôminos. Cabe ao síndico conduzir o processo e convocar a assembleia, mas nunca decidir sozinho sobre esse tipo de mudança.</p><h3 style="text-align: justify;">Aprovar obras que não sejam emergenciais</h3><p style="text-align: justify;">A legislação distingue os tipos de obras:</p><ul style="text-align: justify;"><li>Obras necessárias, como consertar um vazamento grave ou reforçar a estrutura do prédio, podem ser executadas pelo síndico em caráter emergencial. Mas com posterior prestação de contas.</li><li>Obras úteis, como instalar câmeras de segurança ou melhorar a iluminação e obras voluptuárias que trazem apenas embelezamento, como reformar a fachada para fins estéticos exigem aprovação em assembleia, com quóruns específicos.</li></ul><p style="text-align: justify;">Portanto, qualquer obra que ultrapasse o caráter emergencial precisa do aval dos condôminos.</p><h3 style="text-align: justify;">Realizar gastos significativos</h3><p style="text-align: justify;">Ainda que o síndico administre o orçamento mensal, ele não pode assumir compromissos financeiros de grande porte sem aprovação.</p><p style="text-align: justify;">Gastos que ultrapassem a previsão orçamentária, ou que envolvam contratos de alto valor, precisam ser previamente deliberados em assembleia.</p><p style="text-align: justify;">Essa regra garante transparência e impede que os moradores sejam surpreendidos com cobranças extras sem o devido debate.</p><h3 style="text-align: justify;">Alterar a destinação de áreas comuns</h3><p style="text-align: justify;">Áreas comuns pertencem a todos os condôminos. Transformar o salão de festas em uma sala de reuniões, por exemplo, ou ceder parte da garagem para outra finalidade, só pode ser feito com autorização em assembleia.</p><p style="text-align: justify;">Do contrário, o síndico estaria extrapolando suas funções e afetando direitos de propriedade dos moradores.</p><h3 style="text-align: justify;">Restrições que afetam direitos individuais</h3><p style="text-align: justify;">O síndico também não pode, por iniciativa própria, criar regras que limitem o uso dos apartamentos ou interfiram na vida privada dos condôminos.</p><p style="text-align: justify;">Medidas como proibir visitantes, restringir reformas internas sem previsão em convenção, ou impor novas taxas arbitrárias, são ilegais sem o devido debate coletivo.</p><h3 style="text-align: justify;">Contratar ou demitir administradora sem aprovação</h3><p style="text-align: justify;">Em muitos condomínios, o síndico conta com uma administradora para auxiliar na gestão financeira e documental. No entanto, a troca ou contratação desse tipo de serviço não deve ser feita sem a aprovação dos moradores.</p><p style="text-align: justify;">Isso porque trata-se de uma decisão que afeta a forma como o condomínio será gerido no dia a dia.</p><h2 style="text-align: justify;">A importância da assembleia condominial</h2><p style="text-align: justify;">A assembleia é o espaço de participação democrática dentro do condomínio. É nela que todos os condôminos têm direito de voz e voto, podendo expressar suas opiniões e decidir sobre os rumos da coletividade.</p><p style="text-align: justify;">Quando o síndico ultrapassa os limites de sua atuação e toma decisões unilaterais em temas que dependem de assembleia, ele pode responder judicialmente e ser responsabilizado pelos prejuízos causados.</p><p style="text-align: justify;">Além disso, a assembleia garante transparência e legitimidade às decisões. Mesmo quando há divergências, o processo de votação e registro em ata serve como prova da legalidade da deliberação.</p><p style="text-align: justify;">via tudocondo.com.br</p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/7-decisoes-que-o-sindico-nao-pode-tomar-sem-assembleia/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Vazamentos entre apartamentos: quem paga? Como agir da maneira correta?</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/vazamentos-entre-apartamentos-quem-paga-como-agir-da-maneira-correta?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=vazamentos-entre-apartamentos-quem-paga-como-agir-da-maneira-correta</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/vazamentos-entre-apartamentos-quem-paga-como-agir-da-maneira-correta#comments</comments> <pubDate>Mon, 30 Mar 2026 08:31:44 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=5925</guid> <description><![CDATA[Aproveite para aprender tudo sobre o assunto com este artigo. Saiba o que o síndico deve fazer nesses casos e qual a jurisprudência sobre vazamento em apartamentos: Vazamentos entre apartamentos é uma das coisas mais estressantes da vida em condomínio. É dor de cabeça para todos os envolvidos: condôminos, inquilinos, moradores e síndicos. Porém, nem [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div><div><div><p style="text-align: justify;"><strong>Aproveite para aprender tudo sobre o assunto com este artigo. Saiba o que o síndico deve fazer nesses casos e qual a jurisprudência sobre vazamento em apartamentos:</strong></p></div></div></div><div><div><div><div><p style="text-align: justify;">Vazamentos entre apartamentos é uma das coisas mais estressantes da vida em condomínio. É dor de cabeça para todos os envolvidos: condôminos, inquilinos, moradores e síndicos. Porém, nem tudo precisa ser sinônimo de complicação. É mais fácil resolver vazamentos entre apartamentos se o síndico sabe agir da maneira correta.</p><p style="text-align: justify;">Como descobrir vazamento de água em apartamento?</p><p style="text-align: justify;">Apesar de ser comum, muitas pessoas não sabem identificar vazamentos em apartamento. Os principais indícios de infiltração são:</p><ul style="text-align: justify;"><li>Manchas escuras no teto e nas paredes do apartamento;</li><li>Azulejos soltos;</li><li>Quando a pintura começa a descascar;</li><li>Surgimento de bolhas na pintura;</li><li>É possível perceber umidade nas paredes;</li><li>Rodapés se soltam ou ficam manchados;</li><li>Mofo no apartamento.</li></ul><p style="text-align: justify;">É essencial que o síndico e o morador do apartamento estejam atentos aos primeiros sintomas de infiltrações. Não efetuar os reparos de um vazamento pode causar danos à estrutura do condomínio. Além disso, há um gasto excessivo de água que acaba por aumentar os custos da conta no final do mês. Melhor se prevenir do que correr riscos à toa, não é mesmo?</p><p style="text-align: justify;">O que fazer no caso de vazamentos entre apartamentos?</p><p style="text-align: justify;">Em caso de suspeitas, deve-se pedir que o zelador faça uma visita ao local para averiguar a situação. Afinal, nada melhor do que pedir ajuda para aqueles com conhecimento técnico no assunto. É fundamental que o zelador seja o primeiro contatado na caça por vazamentos.</p><p style="text-align: justify;">Se comprovada a infiltração, é necessário contratar um prestador de serviços. Este ficará encarregado de descobrir a fonte problema de vazamento entre apartamentos.</p><p style="text-align: justify;">Enquanto isso, o síndico deve fazer a notificação das unidades vizinhas sobre o vazamento. Para isso, você pode utilizar uma Carta de Notificação de Vazamento.</p><p style="text-align: justify;">Somente com uma vistoria profissional é possível obter um relatório que comprova a origem do vazamento e infiltração. Desta forma é possível determinar quem deve pagar pelo conserto do problema.</p><p style="text-align: justify;">Uma situação recorrente em condomínios verticais é o surgimento de infiltração no teto do banheiro do apartamento. Por ser uma área com muita umidade, é usual que isso ocorra. Especialmente quando a edificação não conta com um bom sistema de impermeabilização. Nestes casos, é o laudo técnico que irá definir de onde vem o vazamento no banheiro. Se é do apartamento de cima ou da rede de encanamento de responsabilidade do condomínio.</p><p style="text-align: justify;">Quem paga pelo vazamentos entre apartamentos?</p><p style="text-align: justify;">Para definir quem irá arcar com a conta, é importante compreender como funciona a rede de água de um condomínio. Existem dois tipos de redes de água: horizontal e vertical.</p><p style="text-align: justify;">Os canos verticais também podem ser chamados de colunas centrais ou prumada. Eles transportam a água para cada unidade. Consequentemente, o condomínio é o responsável quando o vazamento entre apartamentos é causado por um problema nessa tubulação. Logo, o condomínio deverá pagar pelas obras de reparo utilizando o fundo de reserva ou através do rateio de despesas.</p><p style="text-align: justify;">Por outro lado, a rede horizontal distribui os canos para as unidades. Por sua vez, estes são de responsabilidade dos condôminos. Quando a fonte do vazamento é um desses canos verticais, é o vizinho de cima ou de baixo quem deve pagar pelo conserto.</p><p style="text-align: justify;">No caso de a infiltração ocorrer em um imóvel alugado, o responsável por pagar a conta varia de acordo com as circunstâncias. Se o vazamento entre apartamentos surgiu devido a alguma reforma feita pelo inquilino, é ele quem deverá arcar com os custos. Se não, é o proprietário quem deve pagar.<br /> Todo e qualquer vazamento nas áreas comuns do empreendimento é de responsabilidade única do condomínio.</p><p style="text-align: justify;">Qual é a lei de condomínio sobre vazamentos?</p><p style="text-align: justify;">O Código Civil não conta com uma lei específica sobre vazamentos entre apartamentos. Entretanto, existem outros artigos que servem como base para resolver o problema.</p><p style="text-align: justify;">O primeiro deles é o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10646451/artigo-1331-da-lei-n-10406-de-19-de-janeiro-de-2002#" rel="noreferrer noopener" target="_blank">Art. 1.331</a>. Ele explica que existem áreas de propriedade exclusiva e de propriedade comum dentro de um condomínio. O parágrafo 2 diz que:</p><ul style="text-align: justify;"><li>2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.</li></ul><p style="text-align: justify;">Isso quer dizer que a rede geral de água e esgoto é de responsabilidade do condomínio. Ou seja, qualquer dano ou problema causado por essa tubulação, é o condomínio que tem a obrigação de resolver.</p><p style="text-align: justify;">A lei também dá o parecer sobre como deve ser feito o rateio das despesas de uma obra para consertar vazamentos no condomínio. O <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645429/artigo-1336-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="noreferrer noopener" target="_blank">Art. 1.336</a> define que é um dos deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio a partir da sua fração ideal. Porém, a lei determina que essa cobrança poderá ser feita de outra forma desde que a convenção do condomínio autorize.</p><p style="text-align: justify;">O Código Civil também deixa claro que o responsável por garantir a conservação do condomínio e o bem-estar dos moradores é o síndico. Isso é definido pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644341/artigo-1348-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="noreferrer noopener" target="_blank">Art. 1.348</a>, inciso V. Faltar com essa obrigação pode levar o síndico a responder civil e judicialmente por qualquer prejuízo.</p><p style="text-align: justify;">Já a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm" rel="noreferrer noopener" target="_blank">Lei do Inquilinato</a> (nº 8.245/91) determina as regras a serem seguidas no caso de vazamentos entre apartamentos alugados. Conforme o Art. 22, é o proprietário quem paga quando a infiltração ocorre na unidade devido ao desgaste da estrutura. Mas se o vazamento foi causado por uma reforma feita pelo inquilino, a situação é outra. O Art. 23, inciso V, deixa claro que nesses casos é o inquilino quem deve pagar pelo conserto.</p><p style="text-align: justify;">Resolver vazamentos entre apartamentos pode ser uma função complicada do trabalho como síndico. Porém, não há nada que não possa ser contornado com a informação correta. Sempre tente resolver a situação com calma e boa vontade.</p><p style="text-align: justify;"><h6 style="text-align: justify;">Fonte: Townsq</h6></div></div></div></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/vazamentos-entre-apartamentos-quem-paga-como-agir-da-maneira-correta/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Investimentos essenciais para todos os condomínios</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/investimentos-essenciais-para-todos-os-condominios?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=investimentos-essenciais-para-todos-os-condominios</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/investimentos-essenciais-para-todos-os-condominios#comments</comments> <pubDate>Fri, 27 Mar 2026 14:29:56 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6569</guid> <description><![CDATA[Investimentos essenciais para todos os condomínios, alguns itens ajudam a garantir segurança e conforto aos moradores, além de tranquilidade. Para-raio, elevador e gerador de energia são facilidades que agregam benefícios imediatos à rotina dos variados tipos de edificações, e também podem ser diferenciais nas operações de compra e venda de um imóvel. Ao investir nestes equipamentos, os responsáveis [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Investimentos essenciais para todos os condomínios, alguns itens ajudam a garantir segurança e conforto aos moradores, além de tranquilidade.</strong></p><p style="text-align: justify;">Para-raio, elevador e gerador de energia são facilidades que agregam benefícios imediatos à rotina dos variados tipos de edificações, e também podem ser diferenciais nas operações de compra e venda de um imóvel.</p><p style="text-align: justify;">Ao investir nestes equipamentos, os responsáveis devem sempre ficar atentos para atuar de forma preventiva às diversas situações e manter seu funcionamento em ordem.</p><h4 style="text-align: justify;"><strong>Para-raios</strong></h4><p style="text-align: justify;">A maior quantidade de queda de raios no mundo acontece no Brasil. É justamente para ficarem protegidos destas ocorrências que condomínios recorrem à instalação de para-raios.</p><p style="text-align: justify;">Ao ser atingido por uma descarga elétrica, estes equipamentos a desviam para o sistema de cabos até atingir o solo, onde o raio perde a força e se dissipa.</p><p style="text-align: justify;">Sem uma estrutura de prevenção, há risco de danos na estrutura física dos prédios e queima de elevadores, câmeras, portões e eletrodomésticos.</p><p style="text-align: justify;">E mais grave são as chances de acidentes e choques elétricos atingirem pessoas – funcionários e moradores, enquanto a corrente é descarregada no solo.</p><p style="text-align: justify;">Compete ao síndico a escolha da empresa especializada para instalar o modelo mais adequado às necessidades do imóvel e cuidar da manutenção e vistoria semestral.</p><p style="text-align: justify;">Se o para-raio não estiver conforme determina a norma 5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a seguradora pode suspender a indenização para o condomínio atingido e o síndico responder cível e criminalmente se houver acidentes.</p><h4 style="text-align: justify;"><strong>Modernização de elevadores</strong></h4><p style="text-align: justify;">O elevador é um aparelho que demanda atenção por ser vital para a acessibilidade e mobilidade de moradores, independente de idade.</p><p style="text-align: justify;">Pela legislação, os condomínios são obrigados a terem uma empresa de manutenção para os elevadores, que realiza vistorias constantes do estado do motor do elevador, do operador de porta e do quadro de comando.</p><p style="text-align: justify;">As avaliações técnicas podem apontar a necessidade de modernizar a estrutura. A partir de 15 anos, começa a haver desgaste de componentes, travamentos e corrosão mecânica em decorrência do uso muito frequente.</p><p style="text-align: justify;">O procedimento pode ser antecipado se o equipamento apresentar desníveis entre o andar e a cabine, emitir ruídos mais altos, tiver falhas e interrupção de serviço constantes e gastar muita energia elétrica.</p><p style="text-align: justify;">O investimento pode ser alto, no entanto, entre os benefícios estão segurança no uso e economia de energia.</p><h4 style="text-align: justify;"><strong>Geradores de energia </strong></h4><p style="text-align: justify;">O gerador de energia garante que elevadores, portões eletrônicos, interfones, alarmes, portarias remotas, luzes das áreas comuns e até dos apartamentos continuem funcionando nos casos de falha ou queda de energia da concessionária.</p><p style="text-align: justify;">Nestas situações, o equipamento é ligado automaticamente e mantém o fornecimento para todo o condomínio, por um período que varia conforme a potência do equipamento.</p><p style="text-align: justify;">Esta é uma maneira de evitar situações de pânico – como pessoas presas no elevador, dificuldades para quem tem mobilidade reduzida e prejuízos causados pela falta de energia.</p><p style="text-align: justify;">Outra vantagem de contar com um gerador é que ele poder ser acionado em momentos de alta demanda de energia ou horários nos quais o valor cobrado pelas concessionarias é mais caro, resultando em economia nos custos com eletricidade repassados aos moradores.</p><p style="text-align: justify;">A locação de geradores é uma opção viável economicamente na hora de incorporar esta solução ao condomínio.</p><p style="text-align: justify;">A empresa locatária fica responsável pela indicação do modelo com a potência, o tipo de combustível e a emissão de ruídos mais adequados a cada demanda. Alem disso, oferecem manutenção e monitoramento com equipe especializada.</p><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: O Livre</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/investimentos-essenciais-para-todos-os-condominios/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Saiba a quem recorrer quando encontrar problemas no condomínio</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/saiba-a-quem-recorrer-quando-encontrar-problemas-no-condominio?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=saiba-a-quem-recorrer-quando-encontrar-problemas-no-condominio</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/saiba-a-quem-recorrer-quando-encontrar-problemas-no-condominio#comments</comments> <pubDate>Thu, 26 Mar 2026 08:08:02 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=5067</guid> <description><![CDATA[Dependendo do caso, morador pode falar com zelador ou administradora, sem passar pelo síndico Em um condomínio, é de interesse do síndico que a convivência seja a melhor possível entre os condôminos. Todavia, mesmo o síndico sendo um agente imprescindível ao funcionamento do condomínio, algumas demandas não são necessariamente responsabilidade dele e podem ser agilizadas [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Dependendo do caso, morador pode falar com zelador ou administradora, sem passar pelo síndico</strong></p><p>Em um condomínio, é de interesse do síndico que a convivência seja a melhor possível entre os condôminos. Todavia, mesmo o síndico sendo um agente imprescindível ao funcionamento do condomínio, algumas demandas não são necessariamente responsabilidade dele e podem ser agilizadas se o morador souber quem acionar.</p><p>“Os condomínios contam com três grandes pessoas para resolver problemas: o síndico, o zelador e a administradora. Em alguns casos pontuais, o caso precisa ser levado a assembleia”, explica Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.</p><p>Segundo o advogado, o primeiro caminho para a resolução de impasses do dia a dia é comunicar o zelador. Problemas no aquecimento da piscina, na utilização da sauna e dos espaços comuns, dificuldades com abertura e fechamento da garagem são exemplos de queixas que podem ser feitas ao profissional.</p><p>No caso de vazamento de gás ou água, o zelador deve ser imediatamente acionado, já que pode ser necessário desligar o fornecimento de gás ou água do prédio. Nessa situação, <a href="https://www.instagram.com/p/CLwx3HyFtIh/" rel="noopener noreferrer" target="_blank">o síndico</a> também precisa ser chamado para constatar o problema. Se o vazamento for uma falha da tubulação do condomínio, o reparo será coberto pelo prédio.</p><p>Quando há queixa de barulho, em um primeiro momento, a resolução também não precisa envolver o síndico. “Um barulho que é entre unidades e pontual não é necessariamente um problema de administração de condomínio”, diz Karpat.</p><p>Antes de formalizar uma reclamação, o morador deve tentar contatar o apartamento de onde o <a href="https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/o-que-fazer-quando-o-morador-de-cima-faz-muito-barulho/" rel="noopener noreferrer" target="_blank">barulho</a> está vindo e conversar com o outro condômino. Se não funcionar e o barulho passar a ser recorrente, zelador e síndico devem ser acionados.</p><p>O livro de ocorrências, que geralmente fica na portaria, tem um papel essencial para registro de queixas. “A ideia é que os problemas que as pessoas tenham em relação ao condomínio estejam sempre no livro, porque ali, o síndico, como gestor, faz um filtro e vai designar o problema para que uma pessoa responsável resolva a questão”, esclarece Wilker Lucio Jales, advogado especialista em assuntos condominiais.</p><p>A empresa administradora deve ser contatada apenas para algumas questões administrativas e financeiras, como envio de segunda via de boletos, mudança de endereço ou titular e atrasos no pagamento do IPTU.</p><p><strong>Quem devo acionar quando o síndico é um problema?</strong></p><p>Ao constatar problemas no condomínio, os moradores podem não estar satisfeitos com a resolução ou com a postura do síndico frente às queixas.</p><p>Se a insatisfação for em relação a uma decisão específica do síndico, é possível recorrer em assembleia. As convenções e regimentos internos de cada condomínio explicam como proceder nesses casos e podem também especificar um prazo para recorrer.</p><p>A postura geral do síndico também pode ser questionada. Em alguns casos, o representante condominial deixa de cumprir suas funções, não resolve os problemas do prédio e prejudica a dinâmica coletiva.</p><p>“Quando os moradores estiverem insatisfeitos com um síndico omisso, um quarto dos condôminos pode se reunir e convocar uma assembleia para destituir aquele síndico, porque ele não está representando adequadamente o condomínio”, explica Wilker Lucio Jales, advogado especialista em assuntos condominiais.</p><p>Se não for possível ter o quórum, a orientação é para que o condômino incomodado levante uma questão de ordem antes da próxima assembleia e peça para que a reclamação sobre a postura do síndico fique registrada em ata.Os condomínios têm os seguintes âmbitos que podem resolver problemas: o zelador, o síndico, a empresa administradora e as assembleias.</p><p>O zelador é o profissional responsável por manter a conservação do condomínio, supervisionar o cumprimento de normas internas e ter contato direto com o síndico, podendo intermediar a comunicação entre moradores, funcionários e o síndico.</p><p>O síndico é o representante legal do condomínio e, dentre suas muitas atribuições, é quem convoca as assembleias e faz com que o regimento interno e a convenção sejam cumpridos.</p><p>A administradora é a empresa que auxilia o síndico na gestão do condomínio, principalmente na parte jurídica e financeira.</p><p><strong>Quem devo acionar quando tenho uma queixa de…</strong></p><p><strong>Convivência</strong></p><ul><li>Barulho: em um primeiro momento, não é necessário um envolvimento do síndico, se o barulho for pontual e vindo de outro apartamento. É importante tentar resolver com uma conversa entre os dois condôminos.</li><li>Barulho recorrente: o zelador e o síndico devem ser acionados e a queixa deve ser registrada no livro de ocorrências, que geralmente fica na portaria.</li></ul><p>OBS: é interessante trabalhar a medição do barulho antes de uma reclamação formal. Equipamentos que medem decibéis podem verificar se o barulho em questão está dentro do que é permitido nas normas de volume e horários estabelecidos pelo condomínio.</p><ul><li>Reclamações sobre funcionários do condomínio: registrar no livro de ocorrência e comunicar ao síndico.</li><li>Síndico ausente/omisso: reunir ¼ dos condôminos e convocar uma assembleia para destituir o síndico em questão. Se não for possível ter o quórum, o condômino incomodado pode levantar uma questão de ordem antes da próxima assembleia e pedir para que isto fique registrado em ata.</li><li>Problemas no uso dos espaços comuns e garagem: acionar o zelador e registrar a queixa no livro de ocorrências. Se for um problema causado pela falta de regulamentação sobre a garagem, conversar com o síndico para que a questão seja levada para assembleia condominial.</li></ul><p><strong>Manutenção:</strong></p><ul><li>Vazamento de gás ou água: acione imediatamente o zelador, já que, em muitos dos casos, é necessário desligar o fornecimento de água ou gás do prédio. Em um segundo momento, o síndico também deve ser contatado para que ele fique ciente da situação.</li><li>Se o vazamento for um problema da tubulação ou encanamento do prédio, o condomínio fará o reparo.</li><li>Se o vazamento vier da sua própria unidade, você deverá custear a reforma. Se for um vazamento de um apartamento vizinho, o outro morador deve arcar com os gastos da reforma (inclusive de seu apartamento).</li></ul><p><strong>Administração</strong></p><ul><li>Envio de boleto, alteração de endereço ou titularidade, atraso no pagamento do IPTU: nessas situações, o morador pode falar diretamente com a administradora do condomínio.</li><li>Se houver problemas na comunicação com a administradora, o síndico deve ser acionado.</li></ul><p>O livro de ocorrências tem papel importante no registro de queixas e problemas e é um canal de comunicação com o síndico e a administradora. As situações ocorridas no condomínio ficam registradas ali e podem ser utilizadas posteriormente caso o problema não se resolva.</p><p><strong>Fonte: Agora</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/saiba-a-quem-recorrer-quando-encontrar-problemas-no-condominio/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>A importância de obtenção de um seguro com cobertura específica para os elevadores</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/a-importancia-de-obtencao-de-um-seguro-com-cobertura-especifica-para-os-elevadores?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=a-importancia-de-obtencao-de-um-seguro-com-cobertura-especifica-para-os-elevadores</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/a-importancia-de-obtencao-de-um-seguro-com-cobertura-especifica-para-os-elevadores#comments</comments> <pubDate>Wed, 25 Mar 2026 08:22:54 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=5504</guid> <description><![CDATA[O elevador, meio de transporte mais seguro do mundo, pertence a área comum do condomínio, e é indispensável no cotidiano condominial. Os edifícios desprovidos de elevadores, sofrem impacto significativo na aceitação do mercado imobiliário, desvalorizando significativamente as unidades privativas. Tal é a importância do elevador, que, se por um lado traz inegável conforto e comodidade [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O elevador, meio de transporte mais seguro do mundo, pertence a área comum do condomínio, e é indispensável no cotidiano condominial. Os edifícios desprovidos de elevadores, sofrem impacto significativo na aceitação do mercado imobiliário, desvalorizando significativamente as unidades privativas.</p><p style="text-align: justify;">Tal é a importância do elevador, que, se por um lado traz inegável conforto e comodidade aos condôminos, por outro representa o principal responsável pelo gasto com energia elétrica. Fato é que nos Regimentos Internos mais completos e modernos do meio condominial, o elevador possui local próprio para regulação das suas normas de uso.</p><p style="text-align: justify;">Contudo, pelo demasiado uso (principalmente nos condomínios comerciais), a projeção sobre a deterioração das peças e a necessidade de manutenção constantes devem repercutir no planejamento do síndico, principalmente no que tange a necessidade de se contratar um seguro específico para cobertura do elevador como um todo.</p><p style="text-align: justify;">Não são raras as vezes em que, por conta da oscilação de energia da rede elétrica ou por defeito nas peças, a substituição delas se faz urgente, e muitas vezes, são caras. E, se não há fundo de reserva suficiente para troca das peças avariadas, a chamada de capital é a alternativa indicada, impactando significativamente no bolso dos condôminos.</p><p style="text-align: justify;">O que se tem por praxe em muitos condomínios é a existência apenas do seguro da edificação, porque exigido por lei (art. 1.348, IX, do Código Civil). E isso é um equívoco, ainda mais quando se trata de grandes condomínios que possuem as mais variadas tecnologias instaladas.</p><p style="text-align: justify;">Algumas peças do elevador chegam a custar dezenas de milhares de reais (algumas delas são importadas), e então o desfalque financeiro do condomínio é brutal, em alguns casos. Neste sentido, é altamente recomendável aos síndicos (até mesmo como proposição para sua gestão de sindicatura em eventual eleição), procurar seguradoras que possuem este produto e tragam propostas de apólices e suas respectivas coberturas.</p><p style="text-align: justify;">As coberturas poderão abranger desde descargas elétricas, sobretensão na rede, danos internos na cabina, danos materiais (peças, componentes eletrônicos) e até danos pessoais. Vale lembrar que o condomínio, representado legalmente pelo síndico, pode vir a ser responsabilizado caso não haja a manutenção periódica.</p><p style="text-align: justify;">A legislação municipal traz previsões sobre os equipamentos e operação dos elevadores a depender de cada região, tratando desde a sua conservação, manutenção, e o uso por menores a depender da idade informada na referida lei.<br /> O elevador deve atender também às normas da ABNT e ter a emissão de ART especifica do engenheiro responsável, para comprovar que o elevador está em condições plenas de funcionamento.</p><p style="text-align: justify;">Feitas estas observações, ressalta-se que há responsabilidade civil e criminal direta do condomínio e do síndico (podendo a vir responder, pessoalmente, por omissão ou negligência), pela falta de manutenção do elevador. Outrossim, o seguro que abranja a cobertura do elevador corresponde a um ótimo ponto de interesse da coletividade condominial, e um verdadeiro investimento.</p><p style="text-align: justify;">Felipe Fava Ferrarezi, graduado em Direito e pós-graduado em Direito Processual Civil, presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB/Blumenau, Membro da Comissão de Direito Condominial Seccional OAB/SC, diretor Jurídico da ASDESC.</p><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><strong>via condominiosc.com.br</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/a-importancia-de-obtencao-de-um-seguro-com-cobertura-especifica-para-os-elevadores/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Checklist para assembleia</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/checklist-para-assembleia?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=checklist-para-assembleia</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/checklist-para-assembleia#comments</comments> <pubDate>Tue, 24 Mar 2026 08:00:32 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=3494</guid> <description><![CDATA[Saiba o que fazer para o encontro ser bem sucedido e evitar impugnação A assembleia é o grande momento de decisão da vida condominial. É ali que se aprovam as contas do período anterior, que se opta por uma obra, que se decide qual será o próximo síndico do condomínio. Enfim, um momento de suma [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Saiba o que fazer para o encontro ser bem sucedido e evitar impugnação</strong></p><p style="text-align: justify;">A assembleia é o grande momento de decisão da vida condominial. É ali que se aprovam as contas do período anterior, que se opta por uma obra, que se decide qual será o próximo síndico do condomínio. Enfim, um momento de suma importância para a sua comunidade.</p><p style="text-align: justify;">Além de ser importante, o encontro custa dinheiro e energia de todos. Geralmente há a necessidade de um colaborador da administradora do condomínio, que é remunerado.</p><p style="text-align: justify;">E como tudo que é importante pede algumas regras a serem seguidas, com a assembleia não seria diferente. O não cumprimento dessas regras pode ocasionar, inclusive, na impugnação da mesma – algo que o síndico deve tentar evitar.</p><blockquote><p style="text-align: justify;">“A verdade é que a assembleia está sempre vulnerável a isso. O fundamental, principalmente para o síndico, é se ater e seguir as normas do encontro, evitando errar na parte técnica”, ensina o advogado e especialista em condomínios Alexandre Marques.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Para você não ficar confuso e nem ansioso para a próxima assembleia, elaboramos um checklist com tudo o que deve ser observado antes, durante e depois do encontro. Assim, fica mais difícil deixar um erro qualquer passar, certo?</p><p style="text-align: justify;"><strong>ANTES DA ASSEMBLEIA</strong></p><ol style="text-align: justify;"><li>1- Elaboração da convocação</li><li>2- Materiais extras se necessário</li></ol><p style="text-align: justify;">O edital de convocação deve ser feita em acordo com a lei e com a convenção do condomínio.</p><blockquote><p>“O primeiro passo é o síndico estar a par da convenção e do que a mesma diz sobre a convocação. Prazo, chamada, lista de presença, tudo isso deve ser obedecido”, explica Fernando Zito, advogado especialista em condomínios.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Além de obedecer prazos estabelecidos, é importante ficar de olho também na maneira que a convocação é redigida.</p><blockquote><p>“O síndico deve poder contar com a administradora para uma convocação bem-feita. Depois de consultar a empresa, o ideal é que procure o advogado do condomínio, para que ele ajude na redação da convocação, evitando assim impugnação futura por causa de uma ‘tecnicalidade’”, ensina Alexandre Marques.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Um bom exemplo sobre isso são as assembleias de destituição do síndico. Via de regra, são pedidas pela massa condominial, e a redação da convocação merece muito cuidado.</p><blockquote><p>“É importante que na convocação conste que o síndico terá a oportunidade de se explicar para os condôminos, a possibilidade de renunciar e se o novo síndico terá um mandato completo ou apenas irá cumprir um mandato complementar”, explica.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Isso porque o síndico tem direito a se explicar e a renunciar, e se o edital de convocação já prevê isso, o síndico não pode alegar, em uma ação judicial no futuro, que não teve a oportunidade da fazê-lo.</p><h3 style="text-align: justify;">Materiais extras</h3><p style="text-align: justify;">Outro ponto importante na convocação é se haverá alguma obra ou benfeitoria a ser aprovada na reunião: o documento deve constar a informação e como será feito o pagamento: se por meio de cotas extras ou pelo uso de algum fundo, como o de reserva ou de obras.</p><blockquote><p>“Caso isso vá acontecer, o síndico já pode disponibilizar, junto com a convocação, material de apoio para os condôminos, até para que todos possam se familiarizar com as empresas que serão escolhidas. Orçamento e escopo de cada empresa, por exemplo, ajudam bastante. Se for algo que precise ser olhado ‘ao vivo’, como amostras de piso ou de cores, as mesmas podem ficar expostas no salão de festas, para agilizar no momento da assembleia”, ensina Rosely Schwartz, professora do curso de administração condominial da Escola Paulista de Direito (EPD).</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Vale o mesmo para, por exemplo, uma assembleia de aprovação de contas: o ideal é que os condôminos recebam o material antes, para poderem checar com antecedência e preparar suas perguntas para a ocasião.</p><p style="text-align: justify;"><strong>NO DIA DA ASSEMBLEIA</strong></p><p style="text-align: justify;">Antes da assembleia começar</p><ol style="text-align: justify;"><li>Lista de presença assinada</li><li>Lista dos inadimplentes</li></ol><p style="text-align: justify;">É fundamental que no dia da assembleia o funcionário da administradora conte com uma lista dos condôminos que estão em dia e que não estão quites com o condomínio.</p><blockquote><p>“Contar com um funcionário da administradora na entrada, para colaborar com a assinatura da lista de presença e também para lidar com os inadimplentes é importante”, argumenta Fernando Zito.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Isso porque, na grande maioria dos casos, os inadimplentes não podem votar em assembleias – a não ser em pautas que impactem em direito de propriedade, como vagas de garagem, alteração na destinação de uso de áreas comuns, entre outras.</p><blockquote><p>“Caso um condômino inadimplente queira participar da assembleia, o mesmo pode fazê-lo. O que não pode é votar – a não ser em assuntos de direito de propriedade”, explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">O ideal, nesse caso, é que o funcionário explique a pessoa, com tato, que ela não está quite com o condomínio e não dê cartões ou controles de voto.</p><p style="text-align: justify;">Durante a assembleia</p><ol style="text-align: justify;"><li>1- Começo da assembleia</li><li>2- Respeitar o tempo estipulado para primeira e segunda chamada</li><li>3- Conferência das procurações</li><li>4- Eleição do presidente da mesa e do secretário</li><li>5- Seguir discussões conforme a pauta</li><li>6- Votação clara</li></ol><p style="text-align: justify;">É nesse momento também que se conferem as procurações, e se as mesmas cumprem os requisitos pedidos pelas regras do condomínios.</p><blockquote><p>“Em alguns, há limite do número de procurações que um representante pode portar, em outros, síndico e conselho não podem representar outras pessoas. Há ainda casos dos condomínios que pedem firma reconhecida”, aponta</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Após esse momento, deve-se respeitar o período de primeira e segunda chamada (que devem constar na convenção do condomínio), é o momento de eleger presidente e secretário da assembleia.</p><blockquote><p>“É importante que os mesmos sejam votados e não apenas indicados por alguém. Também deve ser respeitado o que diz a convenção se síndico ou conselheiros podem ocupar essas vagas”, explica Rosely Schwartz.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Com secretário e presidentes definidos, começa-se a discussão da assembleia. O correto é seguir a ordem dos assuntos conforme estabelecido pela convocação.</p><p style="text-align: justify;">Durante a votação, é imprescindível que não haja dúvidas sobre a decisão tomada pela maioria – e que os votos sejam contados conforme o previsto na convenção, se por unidade ou fração ideal.</p><blockquote><p>“Caso haja alguma dúvida, principalmente nos casos em que a votação se dá com os presentes levantando as mãos, o ideal é que a mesma seja repetida. E se houver inadimplentes no local, os mesmos só podem votar em matérias que digam respeito a direito de propriedade. Em outros assuntos, eles não podem votar”, alerta Alexandre Marques.</p></blockquote><p style="text-align: justify;"><strong>DEPOIS DA ASSEMBLEIA</strong></p><ol style="text-align: justify;"><li>1- Elaboração da ata</li><li>2- Assinatura da mesma pelo presidente da mesa</li><li>3- Envio da ata para os moradores dentro do prazo estipulado pela convenção</li><li>4- Registro em cartório da ata</li></ol><p style="text-align: justify;">Com a assembleia finalizada, é o momento de fazer a elaboração da ata, atribuição esta do secretário da mesa.</p><p style="text-align: justify;">Geralmente essa função cabe ao funcionário da administradora destacado para acompanhar a reunião.</p><blockquote><p>“A ata deve refletir o que aconteceu no local. Deve escrever em linhas gerais e objetivas, não pode ser nem muito prolixa e nem muito resumida”, aponta Alexandre Marques.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Se algum condômino pede para que a sua fala seja registrada em ata, o correto é que isso seja feito.</p><p style="text-align: justify;">Depois disso, o presidente da mesa deve assinar a ata e, então, a mesma deve ser enviada a todos os condôminos.</p><blockquote><p>“É uma forma de tornar público o que foi decidido na assembleia, principalmente para aqueles que não foram”, ressalta José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche.</p></blockquote><p style="text-align: justify;">Depois do envio da ata a todos, o que foi decidido em assembleia deve ser seguido por todos daquela comunidade.</p><p style="text-align: justify;">“Isso só muda se tiver sido aprovado alguma mudança que influencie públicos externos, como bancos, fornecedores, etc. Nesse caso, para esses terceiros, é importante que a ata seja também registrada em cartório”, ensina Alexandre Marques.</p><p style="text-align: justify;"><strong>O QUE NÃO FAZER NA ASSEMBLEIA</strong></p><p style="text-align: justify;">É fundamental saber o que fazer em uma assembleia do tipo. Mas ter conhecimento sobre o que não deve ser feito é também bastante importante. Veja abaixo alguns erros que podem atrapalhar a vida do síndico e/ou culminar em uma impugnação</p><ul style="text-align: justify;"><li>- Deliberar em “assuntos gerais”: A grande maioria das assembleias conta com a pauta “assuntos gerais”. É um momento para troca de ideias, sugestões e críticas sobre a vida em condomínio. Não é, porém, o momento para se deliberar sobre nenhum assunto.</li><li>- Expor nome de inadimplentes: O síndico deve, sim, prestar contas sobre os devedores do condomínio, principalmente em assembleia. O ideal, porém, é sempre se referir ao número e bloco da unidade, evitando citar o nome de quem não está em dia com o condomínio. Dessa forma, evita-se problemas com danos morais no futuro</li><li>- Decidir itens que não estavam na pauta: muita gente acredita na máxima “a assembleia é soberana”. Ela realmente é, mas tem suas limitações. Não é porque há um quórum alto no encontro que pode-se aproveitar para decidir pela aprovação de uma obra, por exemplo. Todos devem ter a oportunidade de saber previamente o que será decidido na assembleia e, assim, optarem por tomar parte dessa decisão.</li></ul><div style="text-align: justify;"><strong>Fonte: https://www.sindiconet.com.br</strong></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/checklist-para-assembleia/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Por que apartamento maior paga mais condomínio?</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/por-que-apartamento-maior-paga-mais-condominio?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=por-que-apartamento-maior-paga-mais-condominio</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/por-que-apartamento-maior-paga-mais-condominio#comments</comments> <pubDate>Mon, 23 Mar 2026 08:17:25 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=5635</guid> <description><![CDATA[&#160; Entenda por que, em alguns casos, um apartamento maior paga mais condomínio do que um menor no mesmo prédio. Na instituição de condomínio, deve constar qual a fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns. Ou seja, há a discriminação do tamanho de cada apartamento, de sua garagem (se houver) e [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <section><p style="text-align: justify;"><strong>Entenda por que, em alguns casos, um apartamento maior paga mais condomínio do que um menor no mesmo prédio.</strong></p> </section><p style="text-align: justify;"><div>Na instituição de condomínio, deve constar qual a fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns. Ou seja, há a discriminação do tamanho de cada apartamento, de sua garagem (se houver) e da área comum. É isso que pode dar origem à dúvida “apartamento maior paga mais condomínio”?</p><div style="text-align: justify;"><p>De certa maneira. Vamos explicar porque apartamento maior paga mais condomínio (em geral) e outras questões.</p><p><strong>Apartamento maior paga mais condomínio na cobrança por fração ideal</strong></p></div><div style="text-align: justify;"><p>O Código Civil, no artigo 1.336, diz que um dos deveres do condômino é “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.</p><p>Nós acabamos de mencionar que, na instituição do condomínio, é discriminada a fração ideal de cada unidade. A partir dela, é feito o cálculo da taxa condominial. Esse modelo pode ser chamado de cobrança por fração ideal e já foi considerado legal pelo Superior Tribunal de Justiça.</p><p>Ou seja, uma unidade de 100 m² pagará o dobro de condomínio do que a unidade de 50 m². Na prática, apartamento maior paga mais condomínio. Seguindo essa lógica, a cobertura paga mais condomínio se for maior do que as demais unidades. O apartamento duplex pagaria dois condomínios.</p></div><div style="text-align: justify;"><p>Além da defesa do Código Civil, os especialistas que defendem essa cobrança abordam a propriedade dentro do condomínio. Ou seja, o proprietário de uma cobertura de 250 m², considerando a totalidade do condomínio, tem mais “poder” do que um proprietário de uma unidade de 70 m². Por isso, não seria justo dividir igualmente as despesas.</p><p>Inclusive, o artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil traz que “os votos serão proporcionais às frações ideais […]”.</p><p>Porém, não é sempre assim. Isso porque o próprio Código Civil dá à Convenção de Condomínio a possibilidade de dispor sobre o tema de maneira diferente.</p><p><strong>Outras hipóteses de cobrança da taxa condominial</strong></p></div><div style="text-align: justify;"><p>Nem sempre o apartamento maior paga mais condomínio. Se a convenção local instituir outra maneira de pagamento, ela será obedecida. Há outras duas formas de cobrança: híbrida e por unidade.</p><p><strong>Cobrança híbrida</strong></p></div><div style="text-align: justify;"><p>A junção das duas formas de divisão (fração ideal e por unidade) pode ser aplicada conforme a situação.</p><p>Alguns especialistas acreditam que a divisão por unidade é adequada quando falamos de despesas ordinárias (limpeza, obras necessárias e de conservação, manutenção). Isso porque elas aproveitam a todos de forma igual, independentemente do tamanho da unidade privativa.</p><p>Por outro lado, as despesas extraordinárias (agregam valor de investimento) demandam aplicação da fração ideal. Isso porque ela gera valorização da área comum e da área privativa.</p><p>Há ainda outra forma híbrida, que é a fração ideal por área coberta. Na prática, as despesas são divididas por fração ideal, mas é considerada nos cálculos somente a metragem de áreas cobertas. Na prática, desconsidera-se os espaços privativos que são inutilizados (que não podem receber nenhuma intervenção ou construção do proprietário).</p><p><strong>Divisão por unidade</strong></p></div><div><p style="text-align: justify;">A cobrança da <a href="https://tudocondo.com.br/taxa-condominial">taxa condominial</a>, neste caso, é única. Todas as unidades pagam o mesmo valor.</p><p style="text-align: justify;">O argumento mais utilizado para a defesa desta cobrança é que as áreas comuns são igualmente utilizadas por todos, independentemente do tamanho interno do apartamento.</p><p style="text-align: justify;">Aqui, não podemos falar que apartamento maior paga mais condomínio ou que a cobertura paga mais condomínio.</p><p style="text-align: justify;">Em geral, apartamento maior paga mais condomínio e cobertura paga mais condomínio no caso da cobrança por fração ideal. No entanto, a convenção pode prever outra forma de rateio da taxa, como a divisão por unidade ou a cobrança híbrida.</p><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><strong>via tudocondo.com.br</strong></p></div></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/por-que-apartamento-maior-paga-mais-condominio/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>