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><channel><title>Totalize Cobrança Condominial</title> <atom:link href="http://www.totalizecondominios.com.br/feed" rel="self" type="application/rss+xml" /><link>https://www.totalizecondominios.com.br</link> <description>Cobrança de condomínios em Curitiba Paraná - A Totalize garante a tranquilidade do seu condomínio - A certeza do recebimento da taxa de condomínio - Elimine o problema da inadimplência</description> <lastBuildDate>Fri, 08 May 2026 08:31:16 +0000</lastBuildDate> <language>en</language> <sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod> <sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency> <generator>http://wordpress.org/?v=3.2.1</generator> <item><title>6 dicas fundamentais para você cuidar de animais em apartamento</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/6-dicas-fundamentais-para-voce-cuidar-de-animais-em-apartamento?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=6-dicas-fundamentais-para-voce-cuidar-de-animais-em-apartamento</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/6-dicas-fundamentais-para-voce-cuidar-de-animais-em-apartamento#comments</comments> <pubDate>Fri, 08 May 2026 08:31:16 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=4927</guid> <description><![CDATA[Principalmente para quem precisa conciliar as necessidades de um animal de estimação com a vida em apartamento, entender a dinâmica e as regras dessa relação é fundamental para que tanto pets quanto tutores tenham uma vida mais feliz e confortável. Entretanto, mesmo com esses detalhes, manter animais em apartamento é perfeitamente possível, desde que respeitados os cuidados necessários, como [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Principalmente para quem precisa conciliar as necessidades de um animal de estimação com a vida em apartamento, entender a dinâmica e as regras dessa relação é fundamental para que tanto <em>pets </em>quanto tutores tenham uma vida mais feliz e confortável.</p><p style="text-align: justify;">Entretanto, mesmo com esses detalhes, manter <strong>animais em apartamento</strong> é perfeitamente possível, desde que respeitados os cuidados necessários, como as exigências do condomínio e as condições adequadas para o dia a dia de seu bichinho.</p><p style="text-align: justify;">Foi exatamente por isso que preparamos este post. Aqui, apresentaremos as principais dicas para quem tem ou deseja ter animais em apartamento!</p><p style="text-align: justify;"><strong>O que a legislação diz sobre animais em apartamento?</strong></p><p style="text-align: justify;">Para que não restem dúvidas, é importante deixar claro: nem síndico nem proprietário (no caso de locações) podem proibir a permanência do seu animal no apartamento, pois estariam violando diretamente o seu direito à propriedade. Além disso, visitantes também não podem ser proibidos de entrar com seus <em>pets</em>, já que isso implica inadequações com relação ao direito de ir e vir, assim como causa constrangimento ao tutor do animal. A única pessoa que dispõe de autoridade para designar a retirada do mascote, caso o tutor não apresente uma defesa plausível, é um juiz de direito.</p><p style="text-align: justify;">Vale lembrar que, ainda assim, é necessário respeitar algumas regras básicas, como não deixar que o animal incomode os outros moradores, utilizar focinheira e evitar que o bicho esteja solto em áreas comuns (apenas no caso seja bravo) e sempre recolher os dejetos deixados pelo animal.</p><p style="text-align: justify;">Lembre-se também de que se o seu <em>pet</em> já vive no apartamento há mais de 5 anos e nunca recebeu uma reclamação, ele não pode ser removido, mesmo que as regras do edifício sofram alterações. Caso esse direito não seja respeitado, é possível recorrer judicialmente — os juízes, inclusive, tendem a favorecer a permanência do animal.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Como criar o seu pet em um apartamento?</strong></p><p style="text-align: justify;">Para garantir uma vida feliz ao seu companheiro, é imprescindível seguir alguns passos, que, apesar de bastante simples, são muito importantes.</p><p style="text-align: justify;"><strong>1. Conheça as regras do condomínio</strong></p><p style="text-align: justify;">Já ciente de seus direitos, é interessante se alinhar às regras do condomínio ou administração do edifício. Tenha em mente que o regulamento pode variar de acordo com cada lugar, sendo mais flexível ou mais exigente. Entender o funcionamento do seu prédio é importante para garantir o bem-estar de seu <em>pet</em> e dos demais moradores, além de evitar constrangimentos.</p><p style="text-align: justify;"><strong>2. Priorize a segurança de seu pet </strong></p><p style="text-align: justify;">Um dos pontos mais importantes para garantir uma vida tranquila para seu bichinho é ter atenção à <a href="https://www.imovelweb.com.br/noticias/planejamento-e-mudanca/seu-apartamento-esta-seguro/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">segurança</a> dele. Pensando nisso, instale telas de proteção nas janelas e tenha cuidado com fios elétricos expostos. Assim, você evita possíveis acidentes que seriam desastrosos para seu animal de estimação.</p><p style="text-align: justify;"><strong>3. Não descuide da higiene </strong></p><p style="text-align: justify;">Como o ambiente de permanência do animal é bastante reduzido em um apartamento, tenha especial atenção à higiene, tanto do <em>pet</em> quanto do ambiente. Utilize produtos específicos para eliminar o odor de urina e fezes, de modo a evitar a proliferação de microrganismos. Também é imprescindível ter uma rotina regular de banho e tosa (se preciso), além de manter em dia a desparasitação e o calendário de vacinação.</p><p style="text-align: justify;"><strong>4. Cuide da saúde mental de seu bichinho </strong></p><p style="text-align: justify;">Esse é, talvez, um dos pontos mais importantes dessa lista. Isso porque a saúde mental do seu animal tem uma influência muito grande sobre a felicidade dele. Então mantenha uma rotina de passeios diários, já que isso permite que o <em>pet</em> se exercite e se divirta. Ademais, enriqueça o ambiente com brinquedos, desafios e recompensas ao seu bichinho.</p><p style="text-align: justify;"><strong>5. Opte por um apartamento com área de serviço</strong></p><p style="text-align: justify;">Mesmo que o seu <em>pet</em> esteja habituado a fazer as necessidades apenas durante os passeios, há sempre aqueles dias em que não é possível sair de casa, como durante chuvas muito fortes. Assim, uma boa saída é ter um apartamento com <a href="https://www.imovelweb.com.br/noticias/dicas-2/aprenda-organizar-area-de-servico/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">área de serviço</a> para que o animal tenha uma alternativa.</p><p style="text-align: justify;"><strong>6. Proporcione um treinamento adequado </strong></p><p style="text-align: justify;">Para garantir que todas as dicas sejam efetivas, é importante proporcionar o treinamento adequado ao seu mascote. Desse modo, você evita comportamentos inadequados e facilita a sua rotina. Além dos habituais truques, como sentar e dar a pata, é importante ensinar o animal a respeitar os seus “nãos”, entender em que lugar ele pode ou não fazer xixi etc. Uma boa prática é socializar o bichinho desde filhote para que, futuramente, ele não apresente <a href="https://www.imovelweb.com.br/noticias/planejamento-e-mudanca/evite-problemas-com-seu-animal-de-estimacao-no-condominio/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">problemas</a> de comportamento, tanto com relação a pessoas como a outros animais.</p><p style="text-align: justify;">Para evitar conflitos com os outros moradores ou com a administração do edifício, esteja alinhado às políticas do condomínio e às exigências do síndico. Assim, é possível garantir uma vida tranquila para o seu <em>pet</em> e evitar desgastes com seus vizinhos.</p><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><strong>via imovelweb.com.br</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/6-dicas-fundamentais-para-voce-cuidar-de-animais-em-apartamento/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Destituição do síndico: Os caminhos legais para a retirada do mandato</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/destituicao-do-sindico-os-caminhos-legais-para-a-retirada-do-mandato?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=destituicao-do-sindico-os-caminhos-legais-para-a-retirada-do-mandato</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/destituicao-do-sindico-os-caminhos-legais-para-a-retirada-do-mandato#comments</comments> <pubDate>Wed, 06 May 2026 01:30:54 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6032</guid> <description><![CDATA[Irregularidades na administração, falta de prestação de contas, não administrar convenientemente o condomínio: apesar de complexa, a legislação permite a destituição, ou seja, retira o mandato do síndico. Saiba como e por que. 1992 foi um ano marcante para os brasileiros: considerado por muitos como esperança de um bom governo para o país, Fernando Collor de [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Irregularidades na administração, falta de prestação de contas, não administrar convenientemente o condomínio: apesar de complexa, a legislação permite a destituição, ou seja, retira o mandato do síndico. Saiba como e por que.</strong></p><p style="text-align: justify;">1992 foi um ano marcante para os brasileiros: considerado por muitos como esperança de um bom governo para o país, Fernando Collor de Mello sofreu um processo de impeachment e acabou renunciando ao cargo. Outro episódio que culminou com a perda de mandato de um político foi a recente cassação do prefeito de Campinas, ocorrida em agosto passado. Reservadas as devidas proporções, é possível comparar os acontecimentos à destituição de um síndico de condomínio. Diz o artigo<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10643903/artigo-1349-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="noreferrer noopener" target="_blank"> 1.349 do Código Civil</a>: “A Assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no parágrafo 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.” O parágrafo 2º do artigo 1.348 trata da transferência de poderes do síndico a uma administradora.</p><p>Já a Lei 4.591/64, a Lei dos Condomínios, prevê a destituição não imotivada do síndico deliberada em assembleia específica. “É claro que não se pode simplesmente passar com um rolo compressor e destituir o síndico do cargo”, pondera o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano de Souza Oliveira. “A convocação para a assembleia de destituição deve ser minuciosa, e dela deve constar por qual dos motivos o síndico está sendo cobrado. Ela deve ser solicitada por ¼ dos condôminos, ou ¼ da totalidade da fração ideal. Não se trata de um simples abaixo-assinado”, pondera.</p><p>Para Cristiano, há inclusive uma particularidade do artigo 1.349 que deve ser observada. A lei diz que a destituição deve ocorrer em assembleia de transferência de poderes. Já na lei 4.591 a assembleia geral será convocada especialmente para esse fim. “Há uma sutileza legal: enquanto no Código Civil a destituição é consequência de um pedido de transferência de poderes de representação ou das funções administrativas na assembleia, e por esta razão a maioria absoluta delibera pela destituição percebendo que o síndico pratica irregularidades, não presta contas ou não administra convenientemente o condomínio, na lei de 1964 a destituição é a razão da assembleia que, por óbvios motivos, deverá ser convocada por ¼ dos condôminos, sendo assim esperada uma deliberação sobre o assunto específico, a destituição. Estando clara a lei, cessam-se interpretações, conforme nos ensina o brocado jurídico ‘in claris cessat interpretatio’, frisa.</p><p>O advogado Cristiano destaca outra situação interessante: “Pelo Código Civil, em teoria não há possibilidade de ocorrerem novas eleições na assembleia que teve uma deliberação de destituição, uma vez que ela é consequência hipotética e, pela boa fé, não prevista, pois a convocação é para transferência de poderes.” Ele complementa: “Falo em teoria, pois na prática, em vista da pouca seriedade que se dá ao caso, tudo fica misturado e se aceita nos tribunais uma destituição por maioria absoluta.”</p><p>Na opinião de Cristiano, o Código Civil não revogou a lei 4.591 em relação ao tema destituição. “Em resumo, a lei 4.591 possibilita a destituição imotivada deliberada em assembleia específica, com quórum de 2/3 dos presentes, enquanto o Código Civil prevê que a destituição só pode ocorrer em assembleia específica de transferência de poderes.”</p><p>Já para o assessor jurídico do Secovi em São Paulo, João Paulo Rossi Paschoal, a lei não deve ser interpretada tão rigidamente. “O que houve foi uma redação ruim do artigo referente à destituição. Não faz sentido tratar do tema em uma assembleia de contratação de administradora. Vejo a destituição do síndico como um procedimento elementar no funcionamento de qualquer entidade democrática. ¼ dos condôminos têm o poder de convocar uma assembleia para tal. Na verdade, o Código Civil facilitou a destituição, pois reduziu os votos necessários para a maioria absoluta dos presentes à assembleia ou 50% mais um.”</p><p><strong>MOTIVAÇÃO JUSTA</strong><br /> O assessor do Secovi reforça que a ordem do dia da convocação da assembleia deve sempre citar a destituição. “Há casos de convocações com a pauta ‘assuntos gerais’. Não se pode proceder a destituição do síndico sem que a ordem do dia anuncie que isso será tratado na assembleia. Outra incorreção que vemos nas convocações é não convidar todos os condôminos, inclusive aqueles ligados à atual administração. A questão não é apenas avaliar se o síndico deve ou não ser destituído, mas também a forma como foi conduzida a destituição.”</p><p>Conforme João Paulo, se por um lado o Código Civil favoreceu as destituições diminuindo o quórum, por outro enrijeceu, já que exige motivação para tal ato. “Os termos má gestão e prática de irregularidades dão margem a subjetividades. O artigo 1.348 enumera as competências do síndico, que vão desde a convocação de assembleias, o cumprimento da convenção e do regulamento interno à prestação de contas. Caso o síndico deixe de cumprir com qualquer uma de suas obrigações ele está exposto à destituição.”</p><p>O síndico fechado, que pouco se relaciona com os condôminos, aquele que dá um desfalque no prédio ou o que não conserva as áreas comuns representam perfis de gestores expostos a sofrer retaliação dos condôminos e até mesmo perder seus mandatos. A falta de prestação de contas é um ponto que costuma motivar reclamações do conselho ou mesmo de condôminos. O advogado do Secovi acredita que o simples fato de emitir o balancete mensalmente, junto com o boleto condominial, não elimina o direito dos condôminos a examinarem as contas. “O balancete é apenas uma maneira de entregar as contas ‘mastigadas’ aos moradores”, diz. Por outro lado, o condômino não pode exigir a posse física das pastas. O que o síndico deve fazer, na opinião do advogado, é divulgar que as pastas estão à disposição dos moradores em um local determinado (que pode ser a própria administradora), em um período que antecede a assembleia de aprovação de contas. “A vista às pastas deve ser sempre supervisionada pelo síndico ou por alguém de sua confiança”, esclarece.<br /> <strong><br /> SAÍDA HONROSA</strong></p><p style="text-align: justify;">Cleide Fortunatti, gerente de uma administradora, há 16 anos atuando no setor de condomínios, tem entre seus clientes um condomínio cujo síndico foi destituído por não prestar contas. Ele assumiu com dinheiro em caixa e, em sua administração, o valor arrecadado não era mais suficiente para gerir o prédio. “Foi criada uma comissão de moradores para avaliar os gastos e checar onde o condomínio poderia economizar. Mesmo tendo sido eleito em assembleia, o síndico se negava a receber a comissão ou a mostrar documentos. Os condôminos então me questionaram sobre o que poderiam fazer. Orientei que o caminho seria a destituição, se o síndico continuasse se recusando a colaborar. Também o avisei da situação. Afinal, a administradora não presta serviço para o síndico A ou B, mas para o condomínio.” O advogado Cristiano Oliveira concorda com a postura da gerente: “Todos os condôminos são clientes da administradora. Ela apenas é mais próxima do síndico e deve saber ser profissional e isenta.”</p><p>O conselho percebeu o risco e todos renunciaram. Foi então convocada uma assembleia para a destituição do síndico. “Tudo foi feito conforme a lei”, lembra a gerente. Como o subsíndico também havia renunciado, na mesma assembleia foi eleito o novo corpo diretivo. O condomínio, com 94 apartamentos, hoje comemora uma situação de caixa saudável, corte nos gastos e cuidados com a manutenção. “O síndico atual é criterioso com as compras e sempre convoca assembleia para decidir despesas que não constam da previsão orçamentária”, constata.</p><p>Para Cleide muitos síndicos acabam se perdendo durante a gestão. “Começam bem, mas depois, ou por motivos particulares ou porque se cansam da função, deixam de trabalhar. Colocam a pasta de prestação de contas embaixo do braço e se acham algumas vezes os donos do condomínio.” O administrador de condomínios Antonio Romani percebe, no entanto, outra situação comum: brigas internas podem até mesmo destituir o bom síndico. “Muitas vezes um grupo consegue um abaixo-assinado por picuinha com o síndico, que acaba sendo destituído pela ausência dos demais condôminos na assembleia, gerando mais problemas para o condomínio.” A destituição do síndico sempre é traumática para a comunidade, acredita o advogado do Secovi, João Paulo Paschoal. Ele recomenda aos moradores que pretendem destituir o gestor “uma conversa séria, expondo os problemas”. “Para o síndico, o melhor a fazer é renunciar, uma saída honrosa.</p><p style="text-align: justify;"> <strong>Fonte: da Revista Direcional Condomínios.</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/destituicao-do-sindico-os-caminhos-legais-para-a-retirada-do-mandato/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Imprudência é a maior causa de acidentes com elevadores</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/imprudencia-e-a-maior-causa-de-acidentes-com-elevadores?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=imprudencia-e-a-maior-causa-de-acidentes-com-elevadores</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/imprudencia-e-a-maior-causa-de-acidentes-com-elevadores#comments</comments> <pubDate>Mon, 04 May 2026 19:47:09 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6924</guid> <description><![CDATA[A imprudência é a principal causa de acidentes com elevadores, destacando a necessidade de maior conscientização dos usuários. Acidentes com elevadores noticiados nos últimos dias têm levantado a questão da segurança desses equipamentos e a responsabilidade de condomínios prediais em relação à conservação e manutenção. Porém, atitudes imprudentes, muitas vezes causadas por pressa, impaciência e [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div id="calcHeader"><div><p style="text-align: justify;"><strong>A imprudência é a principal causa de acidentes com elevadores, destacando a necessidade de maior conscientização dos usuários.</strong></p></div></div><div><p style="text-align: justify;">Acidentes com elevadores noticiados nos últimos dias têm levantado a questão da segurança desses equipamentos e a responsabilidade de condomínios prediais em relação à conservação e manutenção. Porém, atitudes imprudentes, muitas vezes causadas por pressa, impaciência e desatenção, tendem a ser as principais causas de acidentes graves.</p><p style="text-align: justify;">Isso, no entanto, não tira o peso e a importância das manutenções regulares, que devem ser executadas por profissionais qualificados e obedecer às normas de segurança.</p><p style="text-align: justify;">Quem reforça isso é o engenheiro Sergio Castanheira, Gerente de Produção da Acro Cabos. O especialista explica que, estatisticamente, elevadores são o meio de transporte mais seguro que existe, apesar de ser também um dos que mais causa receio nas pessoas.</p><ul style="text-align: justify;"><li>“É até natural e compreensível o amedrontamento que este equipamento provoca, já que usar um elevador mexe com duas fobias muito comuns: a acrofobia, que é o medo de altura; e a claustrofobia, que é o medo de lugares fechados”, explica Castanheira.</li></ul><p style="text-align: justify;"><strong>Queda improvável</strong></p><p style="text-align: justify;">Embora o imaginário popular em relação a acidentes com elevadores tenha como principal cenário o rompimento de cabos e a queda da cabine, o especialista afirma que este é o tipo de acidente mais raro que existe. Isso porque a mecânica de funcionamento e os dispositivos de segurança que existem hoje tornam improvável uma queda sem freios. Além disso, por funcionar com um sistema de contrapesos, uma falha no maquinário de tração tenderia a fazer o elevador subir em vez de cair.</p><p style="text-align: justify;">A maioria dos acidentes, na verdade, estão relacionados à imprudência na utilização dos equipamentos, algumas vezes combinada com uma falha temporária. No caso das chamadas portas batentes – que precisam ser puxadas manualmente por quem vai entrar – é comum as pessoas puxarem a porta como forma de saber se a cabine está no andar ou mesmo antes do destravamento durante a abertura da porta interna. Acontece que isso tende a desgastar e, com o tempo, até mesmo quebrar essa trava, o que pode ocasionar uma queda no poço de alguém desatento.</p><p style="text-align: justify;">Outros acidentes comuns causados por imprudência e desatenção estão relacionados a pessoas com membros presos na porta, tropeços quando o elevador para desnivelado do pavimento, pessoas sem treinamento tentando resgatar pessoas presas antes da chegada dos bombeiros.</p><p style="text-align: justify;">Há ainda o exemplo de crianças que ficam pulando dentro do elevador e muitas vezes isso provoca a sua paralização. O motivo é que, por segurança, o assoalho foi projetado para sofrer uma leve deformação em caso de excesso de peso e quando isso acontece há o contato com um dispositivo que paralisa o elevador como forma de prevenir acidentes.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Manutenção deve ser mensal</strong></p><p style="text-align: justify;">A manutenção regular, contudo, continua sendo o principal fator de segurança para elevadores. Este é um procedimento que precisa ser feito mensalmente e que, quando bem executado, garante o funcionamento do equipamento sem qualquer risco. Para isso, é necessário que a gestão do prédio siga as instruções do técnico e faça as substituições de peças quando necessárias.</p><p style="text-align: justify;">Quanto ao rompimento de cabos, o especialista esclarece que isso é extremamente raro. Primeiro, porque elevadores são suspensos por um conjunto de cabos e não por apenas um; segundo, porque a capacidade desses cabos é sempre muitas vezes superior à carga máxima de operação. Por fim, uma parte da manutenção é a inspeção regular de todo o conjunto de cabos de aço e das polias que os movimentam. É uma avaliação minuciosa de toda a extensão do material, verificando o estado de conservação, deformidades e desgastes.</p><p style="text-align: justify;">Para se ter uma ideia, o cabo de aço mais usual em elevadores comuns de até cinco pessoas tem cerca de 10 milímetros, o que dá uma resistência de mais de quatro toneladas. Elevadores utilizam, no mínimo, um conjunto de três cabos, o que dá uma capacidade muito superior a 12 toneladas, sendo que a cabine, com toda sua estrutura interna, dificilmente ultrapassa 2,5 toneladas”, ilustra o engenheiro.</p><p style="text-align: justify;">Além da segurança proporcionada pelos cabos, a queda da cabine também é improvável por causa de um sistema de segurança que foi inventado em 1850 por Elisha Graves Otis e representou um marco na evolução desse equipamento. Trata-se do regulador de velocidade associado a um sistema de cunhas projetado para impedir a queda da cabine. No entanto, como o mecanismo atua para uma redução de velocidade suave, se uma eventual descida acelerada ocorrer perto do fundo do poço, pode não haver tempo para uma desaceleração total e gradual. É por isso que há um sistema de amortecimento de impacto na base do poço.</p><ul style="text-align: justify;"><li>“Como nenhum sistema no mundo é 100% à prova de falhas, cabos podem se romper e freios podem falhar. No entanto, este é o cenário menos provável de todos, porque elevadores são desenhados com múltiplos recursos de segurança. O uso prudente e a atenção diante de eventuais falhas, além das manutenções regulares, são a melhor garantia de que seguirão sendo o meio de transporte mais seguro do mundo”, finaliza Castanheira.</li></ul><p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Terra</strong></p></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/imprudencia-e-a-maior-causa-de-acidentes-com-elevadores/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Manutenção de condomínio: 10 coisas que você jamais pode esquecer!</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/manutencao-de-condominio-10-coisas-que-voce-jamais-pode-esquecer?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=manutencao-de-condominio-10-coisas-que-voce-jamais-pode-esquecer</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/manutencao-de-condominio-10-coisas-que-voce-jamais-pode-esquecer#comments</comments> <pubDate>Sat, 02 May 2026 08:08:21 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=4538</guid> <description><![CDATA[A manutenção de condomínio é extremamente importante para sua conservação e bom funcionamento. Manutenções periódicas podem evitar grandes gastos e principalmente acidentes. Nesse artigo vou te mostrar quais são as 10 coisas que você não pode esquecer em sua gestão, assim você terá boas noções da manutenção em prédios. Qual a responsabilidade do síndico na manutenção [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>A manutenção de condomínio é extremamente importante para sua conservação e bom funcionamento.</strong></p><p style="text-align: justify;"><a href="https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/quarentena-no-condominio-como-cuidar-da-manutencao/" rel="noopener noreferrer" target="_blank">Manutenções periódicas</a> podem evitar grandes gastos e principalmente acidentes. Nesse artigo vou te mostrar quais são as 10 coisas que você não pode esquecer em sua gestão, assim você terá boas noções da manutenção em prédios.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Qual a responsabilidade do síndico na manutenção de condomínio?</strong></p><p style="text-align: justify;">Cabe ao síndico garantir que todos os serviços de manutenção de condomínio estão devidamente contratados e sendo executados.Em caso de acidente e for comprovado que não houve contratação do serviço de manutenção, o síndico pode responder judicialmente.O síndico é o representantge legal do condomínio, então é seu dever zelar pela qualidade e bom funcionamento dos equipamentos e instalações do condomínio.A manutenção preventiva predial é a melhor forma de evitar acidentes e eventuais custos extras no orçamento do condomínio.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Plano de manutenção de condomínio</strong></p><p style="text-align: justify;">Separei as 10 principais partes do condomínio que você deve ficar atento com a manutenção. Vamos lá!</p><p style="text-align: justify;"><strong>Elevadores</strong></p><p style="text-align: justify;">A manutenção dos elevadores é obrigatória para edifícios residenciais e comerciais. Ela só não é obrigatória para residências unifamiliares.A manutenção dos elevadores é realizada mensalmente por um técnico em elevadores que irá fazer os ajustes, troca de óleo e lubrificação.O síndico tem uma grande responsabilidade na escolha de uma empresa de manutenção adequada, no momento de definir o contrato com a empresa de manutenção e também na fiscalização do serviço que está sendo realizado.Um bom serviço de manutenção dos elevadores visa principalmente a segurança dos passageiros.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Sistemas de Segurança</strong></p><p style="text-align: justify;">Portões, alarmes e interfones devem estar sempre em bom funcionamento, para que não se tenha maiores problemas em momentos de emergência.É bom ter um contrato com uma empresa que garanta o atendimento rápido e a manutenção desses sistemas. Afinal, quando esses aparelhos não funcionam, a segurança do condomínio fica comprometida.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Estrutura das construções</strong></p><p style="text-align: justify;">Nessa grande análise realizada, pontos importantes das instalações do condomínio são observados:</p><p><span style="text-align: justify;">- vigas de sustentação;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- paredes;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- escadas;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- área do estacionamento;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- estrutura do elevador;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- áreas de lazer e vários outros pontos.</span></p><p style="text-align: justify;">Há momentos certos em que a inspeção deve ser realizada. A primeira dela deve acontecer assim que o projeto é entregue pela construtora.Após isso, é importante seguir uma recomendação que faz com que esse intervalo varie de acordo com a idade da construção.</p><p><span style="text-align: justify;">- os condomínios recentes, com até 20 anos, devem realizar a inspeção predial de 5 em 5 anos;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- em condomínios de 21 a 30 anos a inspeção deve ser a cada 3 anos;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- nos condomínios de 31 a 50 anos a necessidade de inspeção é a cada 2 anos;</span><br /> <span style="text-align: justify;">- se o condomínio já passou dos 50 anos, a inspeção deve ser anual.</span></p><p style="text-align: justify;"><strong>Instalações Elétricas</strong></p><p style="text-align: justify;">Esse tipo de manutenção é feito de forma periódica — o ideal é uma vez por ano —, e é responsável por prever e evitar que problemas relacionados com a afiação do prédio aconteçam e que colocam em risco a segurança e o fornecimento de luz para os moradores.Além disso, a manutenção feita de forma prévia significa economia para o condomínio, já que grande parte do alto custo nas contas de energia se dá pela falta de manutenção nas fiações ou desgastes em partes importantes do <a href="https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/manutencao-eletrica-em-condominios-cuidados-ao-contratar-um-eletricista/" rel="noopener noreferrer" target="_blank">sistema elétrico</a>.Esse tipo de manutenção pode, ainda, ser feito de forma indireta por meio das assembleias com os moradores, nos quais o síndico e os moradores averiguam em conjunto como andam os valores relacionados a energia e se existe algum aumento nesse gasto sem motivo aparente, o que pode significar o surgimento de algum problema ou desgaste.Outro profissional que deve estar inserido no processo de manutenção do condomínio é o zelador, já que ele é comumente responsável por verificar a integridade dos componentes da rede elétrica e hídrica do condomínio.É importante deixar claro que qualquer problema ou anormalidade encontrada deve ser reportada rapidamente para o síndico ou superior responsável.A vida útil dos circuitos elétricos podem chegar até 30 anos, dependendo de como foi feita sua instalação e manutenção.As inspeções completas são recomendadas de 5 em 5 anos para edifícios mais antigos e de 10 em 10 anos para edifícios novos.Para entender mais sobre os cuidados com a rede elétrica do condomínio, recomendo que veja esse material que preparei:</p><p style="text-align: justify;"><strong>Piscina</strong></p><p style="text-align: justify;">A filtragem deve ser feita diariamente. O controle do cloro, a cada dois dias. O controle do PH da água duas vezes por semana.Já a aspiração, a lavagem das bordas e a retro lavagem do filtro devem ser realizadas uma vez por semana. A clarificação e a decantação devem ser feitas sempre que necessário.Se o zelador for o responsável pela limpeza da piscina, mantenha-o informado sobre o assunto, e siga sempre as recomendações dos fabricantes quanto ao armazenamento e manuseio dos produtos.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Extintores</strong></p><p style="text-align: justify;">Este serviço pode ser preventivo ou corretivo e, obrigatoriamente, deve ser realizado por empresa registrada junto ao Inmetro. A manutenção é realizada em 3 níveis: preventivo, preventivo e corretivo e revisão total.Hidrantes e extintores devem ser revisados e recarregados anualmente, contados a partir da última manutenção. Este intervalo poderá ser reduzido se estiver submetido a condições severas ou adversas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Instalações de gás</strong></p><p style="text-align: justify;">Mudança brusca no valor da conta é sinal de vazamento. É importante conscientizar os moradores a verificar as contas e o aparecimento de cheiro estranho.A cada ano um técnico habilitado deve verificar todo o sistema. A emissão de um laudo e da ART é muito importante.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Caixa d’água</strong></p><p style="text-align: justify;">A frequência de limpeza de caixa d’água, de acordo com a legislação, deve ser feita de 6 em 6 meses ou após consertos na rede interna de água.Esse período é determinado por leis municipais, sendo o síndico o responsável por cuidar da limpeza e manutenção.A higienização da caixa d’água, assim como sua manutenção, são medidas importantes para garantir que a água do seu condomínio seja apropriada ao uso dos condôminos.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Para-Raios</strong></p><p style="text-align: justify;">Os para-raios devem ser checados semestralmente por uma empresa especializada em medição de resistência de aterramento para verificar as condições gerais do sistema.Existem outros pontos importantes que devem ser verificados durante a vistoria.É interessante que você, como síndico, saiba o que deve ser feito na manutenção, assim você garante que todos os pontos estão sendo inspecionados de acordo.</p><p><span style="text-align: justify;">- A caixa d’água deve ser aterrada, pois é uma condutora de eletricidade. As antenas de TV por satélite, já que são fixadas nos pontos mais altos dos edifícios, também precisam estar aterradas.</span><br /> <span style="text-align: justify;">- Os cabos e captores deverão passar por limpeza e troca, em caso de quebra ou oxidação.</span><br /> <span style="text-align: justify;">- Hastes deverão estar bem esticadas e isoladores que devem estar bem fixados à estrutura.</span><br /> <span style="text-align: justify;">- Deve-se verificar se a luz piloto que fica no mastro não está queimada.</span></p><p style="text-align: justify;">Caso o edifício seja atingido por um raio, o condomínio deverá passar por uma nova vistoria, independentemente de quando foi a última inspeção.Após a vistoria e conclusão de todas as obras indicadas pelo especialista, o condomínio recebe um atestado de responsabilidade técnica – ART assinado por um engenheiro especializado.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Por fim, mantenha tudo documentado</strong></p><p style="text-align: justify;">As manutenções e todos os serviços realizados no condomínio geram documentos e atestados. Todos eles são de extrema importância, já que constatam um trabalho ativo e preventivo na estrutura dos prédios.O registro desses serviços garante a regularidade das instalações perante a lei.As vistorias são obrigatórias, então é indispensável ter a comprovação de que elas são feitas. O síndico deve prezar pelo arquivamento e pela organização de toda essa documentação, pois pode ser necessário consultá-la futuramente.Em relação à manutenção dos elevadores do seu edifício, é extremamente importante que a empresa mantenha tudo registrado no livro de ocorrência dos elevadores</p><p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Blog Meu Elevador</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/manutencao-de-condominio-10-coisas-que-voce-jamais-pode-esquecer/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Equipamentos de academia em condomínios: Importância da manutenção</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/equipamentos-de-academia-em-condominios-importancia-da-manutencao?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=equipamentos-de-academia-em-condominios-importancia-da-manutencao</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/equipamentos-de-academia-em-condominios-importancia-da-manutencao#comments</comments> <pubDate>Thu, 30 Apr 2026 08:51:50 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6052</guid> <description><![CDATA[&#160; Veja qual a importância e como fazer a manutenção correta dos equipamentos de academia em condomínios para garantir a durabilidade. A manutenção periódica dos equipamentos de academia em condomínios é fundamental para a segurança e satisfação dos usuários. O serviço deve ser feito de acordo com um cronograma específico para não haver nenhum risco de escapar algum item [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <section><div><div><div><p style="text-align: justify;"><strong>Veja qual a importância e como fazer a manutenção correta dos equipamentos de academia em condomínios para garantir a durabilidade.</strong></p><p style="text-align: justify;">A manutenção periódica dos <strong>equipamentos de academia em condomínios </strong>é fundamental para a segurança e satisfação dos usuários. O serviço deve ser feito de acordo com um cronograma específico para não haver nenhum risco de escapar algum item importante.</p></div></div></div> </section><div><div><div style="text-align: justify;"><p>Afinal, cada vez mais condôminos têm escolhido as academias do seu próprio condomínio diante dos benefícios referentes à logística, segurança e economia.</p><p>A boa conservação dos aparelhos depende desta manutenção porque o fluxo de utilização é grande e os componentes sofrem alterações e desgastes. Seja pelas horas e horas em funcionamento ou até mesmo devido ao mal uso.</p><p>Muitos empreendimentos condominiais oferecem aos moradores essa facilidade. E todos precisam adotar certos cuidados, que vão desde o momento da compra dos melhores equipamentos, passando pela escolha do espaço ideal até a manutenção dos equipamentos de academia em condomínios.</p><p><strong>Responsabilidades do condomínio</strong></p></div><div style="text-align: justify;"><p>A disponibilização dos equipamentos de ginástica no condomínio é uma grande responsabilidade. Porque nem sempre há um profissional especializado para acompanhar as atividades desenvolvidas pelos moradores.</p><p>Cabe ao síndico o estabelecimento das normas para utilização da academia. Estas devem ser aprovadas em assembleia e, depois, constar do Regulamento Interno. Da mesma forma, é dever do condomínio a conservação e as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de academia em condomínios.</p><p>A manutenção e conservação dos aparelhos da academia depende da complexidade de cada um deles. Geralmente, a orientação sobre a frequência vem no manual que acompanha o produto na hora da compra. A programação pode ser feita da seguinte forma:</p><p><strong>Inspeções semanais</strong></p></div><div style="text-align: justify;"><p>Uma delas é avaliar visualmente o equipamento, considerando superfície, imperfeição de partes metálicas ou plásticas, pequenos danos ou aqueles quase imperceptíveis.</p><p>Uma vez identificada alguma anomalia, programe a solução antes que o problema cresça e aumente o perigo de sua utilização e o custo de manutenção.</p><p><strong>Inspeções mensais</strong></p></div><div style="text-align: justify;"><p>Uma vez por mês, recomenda-se a manutenção dos equipamentos de academia em condomínios com caráter preventivo. Trata-se da verificação da uniformidade do funcionamento das articulações.</p><p>Repare se os movimentos estão incorretos ou travados. E se há solavancos e movimentos irregulares. Talvez seja hora de aplicar um produto lubrificante. Isso elimina possíveis corrosões. E permite que os aparelhos voltem a funcionar bem.</p><p>A instabilidade estrutural dos equipamentos de academia em condomínios podem ocasionar lesões. Confira, portanto, todos os parafusos, porcas e suas respectivas proteções.</p><p><strong>Manutenções anuais</strong></p></div><div style="text-align: justify;"><p>Uma vez por ano, é crucial realizar a etapa mais intensa da manutenção dos equipamentos de academia em condomínios. Verificando a base de todos eles, sua plena estabilidade para a prática de exercícios e correções necessárias.</p><p>É hora, ainda, de avaliar a pintura, se há indícios de corrosão ocorrida pela ação do tempo ou pelo contato com outras substâncias. É bem provável que, após um ano de uso, sejam necessárias a substituição de peças e acessórios, determinadas regulagens e reformas completas.</p><p>Somente assim, os equipamentos parecerão novos em relação à aparência, e também quanto a sua funcionalidade.</p><p><strong>Dicas bônus: Não se esqueça de…</strong></p></div><div><ul style="text-align: justify;"><li>• A esteira demanda limpeza da lona e dos estribos laterais. É nestas partes que a sujeira, o suor e a oleosidade se acumulam. Podendo atingir áreas sensíveis do equipamento. Por exemplo, o motor e o inversor de frequência. Fique atento porque o excesso de lubrificação na lona pode resultar em curto-circuito no inversor de frequência.</li><li>• De nada adianta, haver a manutenção dos equipamentos de academia em condomínios se o próprio espaço também não estiver 100% limpo. Capriche na higiene da academia, porque se trata de um local com muita rotatividade de pessoas. O que gera grande número de bactérias que podem agredir a pele dos usuários causando micoses ou uma infecção mais grave.</li><li>• Além da limpeza mais pesada realizada pelos prestadores de serviço, é importante deixar disponível um frasco com álcool em gel e pano, para os próprios moradores passarem nos equipamentos depois da utilização.</li></ul><p style="text-align: justify;"><strong>via tudocondo.com.br</strong></p></div></div></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/equipamentos-de-academia-em-condominios-importancia-da-manutencao/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>O que acontece se não pagar o condomínio?</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio#comments</comments> <pubDate>Tue, 28 Apr 2026 08:37:28 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=5429</guid> <description><![CDATA[&#160; É importante ficar atento ao que acontece se não pagar o condomínio, uma vez que o processo de cobrança, desde o novo CPC, ficou muito mais rápido. A taxa condominial serve para pagar as despesas recorrentes, mas tal importância não convence todos os condôminos. Alguns, inclusive, não realizam o pagamento em dia, mas o [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <section><p style="text-align: justify;"><strong>É importante ficar atento ao que acontece se não pagar o condomínio, uma vez que o processo de cobrança, desde o novo CPC, ficou muito mais rápido.</strong></p> </section><p style="text-align: justify;"><div><div style="text-align: justify;"><p>A taxa condominial serve para pagar as despesas recorrentes, mas tal importância não convence todos os condôminos. Alguns, inclusive, não realizam o pagamento em dia, mas o que acontece se não <a href="https://tudocondo.com.br/como-nao-pagar-condominio">pagar o condomínio</a>?</p><p>Com o novo Código de Processo Civil (2015), as consequências ficaram ainda mais graves. Conheça!</p><h2>O que acontece se não pagar o condomínio?</h2></div><div style="text-align: justify;"><p>Ficar inadimplente com o condomínio não é algo interessante. Antes do novo CPC, o condomínio demorava bastante para reaver esses valores, inclusive judicialmente. E agora? O que acontece se não pagar o condomínio?</p><p>Abaixo, listamos algumas situações certas em caso de inadimplência. Isso porque há discussões sobre outros pontos para os quais não há consenso. É o caso do impedimento de utilizar as áreas de lazer comuns.</p><p>Além disso, a <a href="https://tudocondo.com.br/duvidas-frequentes-sobre-convencao-de-condominio">convenção condominial</a> traz muitas regras a respeito da inadimplência. Então é importante consultá-la para saber as normas aplicáveis ao caso. Tenha em mente, porém, que ela não pode contrariar nenhuma lei.</p><h3>Pagamento de multa e juros</h3></div><div style="text-align: justify;"><p>A primeira consequência é o pagamento de juros e multa. De acordo com o Código Civil:</p><blockquote><p><em>O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.</em></p><p><cite><em>Art. 1.336. § 1º</em></cite></p></blockquote><h3>Impedimento de votar em assembleia</h3></div><div style="text-align: justify;"><p>De acordo com o Código Civil (art. 1.335, inciso III), é direito do condômino “<em>votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite</em>”. Mas o que acontece se não pagar o condomínio?</p><p>O condômino só pode votar na assembleia se estiver com suas obrigações em dia (“estando quite”). Ou seja, independentemente do assunto a ser tratado na reunião, ele <a href="https://tudocondo.com.br/aprovacao-irregular-em-assembleia">não terá direito ao voto</a>.</p><h3>Nome sujo</h3></div><div style="text-align: justify;"><p>Outra consequência presente em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, é a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.</p><p>Você sabe o que acontece se não pagar o condomínio e ficar com o nome sujo? A pessoa terá dificuldades de fazer qualquer contratação financeira, como assumir pegar um financiamento, parcelar novas compras e outras consequências.</p><h3>Penhora de conta corrente e bens</h3></div><div><p style="text-align: justify;">De acordo com o novo CPC, a dívida condominial pode ser cobrada de forma bem rápida.</p><p style="text-align: justify;">Após o início do procedimento, o condômino inadimplente recebe uma notificação de cobrança pelos Correios. Do recebimento, ele terá até três dias úteis para quitar o débito. Caso isso não aconteça, a Justiça pode determinar a penhora da conta corrente e de outros bens.</p><p style="text-align: justify;">Isso pode provocar a perda do carro ou do próprio imóvel, mesmo que seja o único bem da família.</p><p style="text-align: justify;">Agora você já sabe o que acontece se não pagar o condomínio. O <a href="https://tudocondo.com.br/tarefas-do-sindico-do-condominio">síndico</a> ou a administradora deve estar sempre atento à situação da inadimplência, pois atrapalha bastante a saúde financeira da coletividade.</p><p style="text-align: justify;">Por outro lado, o condômino deve cumprir sua obrigação e, diante das dificuldades de pagamento, procurar o síndico para resolver a situação o quanto antes.</p><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><strong>via tudocondo.com.br</strong></p></div></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Saiba tudo para ter um cachorro no apartamento</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/saiba-tudo-para-ter-um-cachorro-no-apartamento?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=saiba-tudo-para-ter-um-cachorro-no-apartamento</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/saiba-tudo-para-ter-um-cachorro-no-apartamento#comments</comments> <pubDate>Sun, 26 Apr 2026 04:37:34 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=4179</guid> <description><![CDATA[É preciso seguir as regras que assegurem a segurança e bem-estar dos condôminos, além de ter tempo, cuidar da decoração e do adestramento Os animais de estimação cada vez mais fazem parte das configurações de família dos brasileiros. A população pet no Brasil chegou a cerca de 139,3 milhões de animais em 2018, sendo 54,2 [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>É preciso seguir as regras que assegurem a segurança e bem-estar dos condôminos, além de ter tempo, cuidar da decoração e do adestramento</strong></p><p style="text-align: justify;">Os animais de estimação cada vez mais fazem parte das configurações de família dos brasileiros. A população pet no Brasil chegou a cerca de 139,3 milhões de animais em 2018, sendo 54,2 milhões de cachorros, segundo o Censo Pet, do Instituto Pet Brasil. Isso significa que muitos lares do país contam com um peludo como morador. Quando se trata de uma casa, não existem impeditivos, já que há espaço para a criação do animal. Mas é possível também ter um cachorro no apartamento sem gerar nenhum problema. E isso independe do tamanho do imóvel, da raça ou do porte do pet, existem regras que permitem. Mas, em alguns casos, é preciso seguir algumas diretrizes para garantir o conforto e segurança de todos os moradores do condomínio. Além disso, é preciso pensar ainda no bem-estar do animal. Saiba tudo para ter um cachorro no apartamento.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Regras</strong></p><p style="text-align: justify;">As regras em um condomínio devem estabelecer o bem-estar, segurança e boa convivência entre os condôminos. Principalmente quando diz respeito à área comum do empreendimento. E isso vale quando os moradores querem ter um cachorro no apartamento. É preciso estar atento ao que diz a legislação e também as regras estabelecidas pelo próprio condomínio para que todos os direitos e deveres sejam respeitados.</p><p style="text-align: justify;">“A convenção do condomínio deve regular as regras porque esse é o tipo de situação que gera muitos transtornos e confusão para os dois lados”, explica a advogada Juliana Longman, especialista em Direito Imobiliário do escritório Da Fonte Advogados. Ela ainda ressalta que as regras valem para todos, para o condômino e também os seus convidados. “Ele se responsabiliza por si, por quem mora com ele e pelos visitantes. Então precisa orientar as visitas que vão chegar com um cachorro sobre as regras do condomínio. Se houver infração, a multa é imposta ao condômino que convidou”, acrescenta.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Porte</strong></p><p style="text-align: justify;">Uma das questões diz respeito ao porte do cachorro. “Historicamente a gente vê condomínios que proíbem ou regulam e tentam impor que os cachorros só circulem nos braços, mas isso acaba implicando na condição que os moradores não tenham animais de grande porte. A defesa dos animais e de direito de propriedade instituem que pode fazer o que é de direito, desde que não tire a segurança de terceiros. Mesmo nas áreas comuns, diz que não pode proibir”, explica Juliana Longman. “Até porque não existe uma legislação que determine o que é pequeno, médio ou grande porte”, complementa.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Raça</strong></p><p style="text-align: justify;">Além do porte, outra questão que é bastante debatida nos condomínios é em relação à raça do cachorro no apartamento. A grande questão é sempre prezar pela segurança de todos os moradores. “A proibição do animal depende se ele vai causar riscos para os outros condôminos. Para isso, precisaria de um laudo de um técnico que atestasse que uma determinada raça não é possível ser domesticada. Ou seja, toda proibição, seja pelo porte ou pela raça, deve ser fundamentada na segurança dos demais”, acrescenta a advogada. Uma exceção será sempre válida para um cão guia. “Esse tem direito a acessar até as áreas onde qualquer proibição é permitida”.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Convivência com cachorro no apartamento</strong></p><p style="text-align: justify;">Ainda assim, mesmo sem a proibição de ter um cachorro no apartamento, é possível que o condomínio estabeleça as regras para uma boa convivência. “As regras podem estabelecer que os cachorros não circulem por determinadas áreas comuns, que não entrem no elevador social, ou que não use o elevador se outro morador estiver dentro. Isso tudo deve levar em consideração o aspecto da segurança. Mas o tratamento desigual para determinada raça ou porte é complicado. Mas tudo isso pode existir e, se for questionado por um morador, o judiciário pode avaliar se mantém ou não, desde que preze pela segurança”, explica Juliana Longman. Também tem a questão da limpeza. “O dono tem que carregar a luvinha para retirar qualquer material do cachorro. E também deve se responsabilizar por qualquer dano”, acrescenta.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Proibições</strong></p><p style="text-align: justify;">Apesar de o condomínio não poder proibir que tenha um cachorro no apartamento, as regras podem variar quando se trata de um contrato de locação. “Nele, há a liberdade de expor o que o inquilino tem direito. Então pode ter o contrato, a negociação e a proibição de criar um cachorro no apartamento. Isso porque o proprietário não sabe o estado que o imóvel será devolvido, mas não é comum de acontecer, principalmente nos contratos longos, que vão durar alguns anos. Quando a locação é menor, por um final de semana através de uma plataforma de locação, aí pode ser mais viável”, pontua a advogada.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Reclamações de cachorro no apartamento</strong></p><p style="text-align: justify;">No entanto, o condomínio deve estar atento às reclamações dos condôminos. “A reclamação de um vizinho só deve ser comunicada no livro de ocorrências, até para ver se o mesmo animal incomoda outros moradores. Mas se todos os vizinhos se sentem incomodados com um cachorro em um apartamento, que late o tempo todo ou tem um odor forte, aí é preciso analisar a situação. E as regras variam de acordo com cada condomínio e ele está sujeito à revisão delas por parte do judiciário, seja para proibição, restrição, reclamação. As regras devem ter a função de assegurar a segurança e o bem-estar dos condôminos”, afirma Juliana Longman.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Decoração</strong></p><p style="text-align: justify;">Além do bem-estar e da segurança dos condôminos, é preciso também pensar no bem-estar do cachorro no apartamento. E uma forma de dar um conforto maior ao animal é pensar em uma decoração que também atenda às necessidades dele. É possível pensar em um cantinho pet na casa e deixá-lo de forma harmônica com todo o restante da decoração da casa. “Pode pensar em um cantinho para colocar uma cama para ele, que pode ser com design legal, seja no pé da cama do dono, na área de serviço ou na sala mesmo, mas é bom que seja em um lugar que não seja nem tão quente e nem tão frio”, explica a arquiteta Luciana Aguiar.</p><p style="text-align: justify;">Outro ponto para deixar a casa mais organizada é separar um espaço para guardar os objetos do cachorro. “Pode inserir uma caixa bonita até com o nome do cachorro em algum móvel já existente na decoração para guardar as coisas que vão desde brinquedos, coleiras, artigos de banho e remédios”, diz a profissional do escritório Luciana Aguiar Arquitetura LTDA. Outro ponto é que o cachorro precisa de um espaço reservado para comer e beber água. “Pode usar potinhos coloridos e que casem com a decoração do lugar, que normalmente é a cozinha”, explica. Por último, reserve um espaço longe do da alimentação para que o cachorro faça as necessidades.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Adestramento</strong></p><p style="text-align: justify;">Se a ideia é ter um cachorro no apartamento, é importante também ficar atento às características de convívio. “Em relação à raça, não costuma ter perigo, os animais são domesticados, mas o ideal é pegar cães mais silenciosos, que não pratiquem tanto exercício físico porque isso vai minimizar o trabalho das pessoas no dia a dia no apartamento. Mas, ainda assim, é importante saber que o principal de tudo é ter tempo para se dedicar ao cachorro. Se os moradores saem de manhã e só voltam à noite, não é bom ter um cão hiperativo ou de caça porque eles podem destruir o apartamento ou perturbar a vizinhança”, explica Reginaldo Silvestre de Santana, adestrador e proprietário do Adestramento &amp; Cia: hospedagem, adestramento, passeio e transporte.</p><p style="text-align: justify;">Justamente por conta disso, o adestramento também é parte importante para quem deseja criar um cachorro no apartamento e isso independente da raça ou do porte dele. “Se deixar o cão fazer o que ele quiser no dia a dia, ele pode querer demarcar o território com xixi e cocô ou pode achar que os utensílios da casa são brinquedos. O adestramento vai evitar que o cachorro faça as necessidades no lugar errado, que ele fique latindo e perturbando o convívio no dia a dia e que ele seja um empecilho com situações inesperadas na hora do passeio ou de receber visitas em casa. O adestramento é importante para não criar um cão antissocial, independente do tamanho ou da raça”, conclui.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/</strong></p> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/saiba-tudo-para-ter-um-cachorro-no-apartamento/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Dois síndicos em um único condomínio: é possível?</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/dois-sindicos-em-um-unico-condominio-e-possivel?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dois-sindicos-em-um-unico-condominio-e-possivel</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/dois-sindicos-em-um-unico-condominio-e-possivel#comments</comments> <pubDate>Wed, 22 Apr 2026 08:03:18 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=6074</guid> <description><![CDATA[Dividir a liderança pode trazer inúmeras desvantagens e conflitos, especialmente em condomínios que possuem dois síndicos.  A área comum do Condomínio Conjunto Habitacional das Avencas, empreendimento de duas torres construído nos anos 80 na região do Tucuruvi, zona Norte de São Paulo, é única: os condôminos podem usufruir suas vagas de garagem, que ficam no [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div><div><div><p style="text-align: justify;"><strong>Dividir a liderança pode trazer inúmeras desvantagens e conflitos, especialmente em condomínios que possuem dois síndicos. </strong></p></div></div></div><div><div><p style="text-align: justify;">A área comum do Condomínio Conjunto Habitacional das Avencas, empreendimento de duas torres construído nos anos 80 na região do Tucuruvi, zona Norte de São Paulo, é única: os condôminos podem usufruir suas vagas de garagem, que ficam no Edifício B; usar o playground, situado no Edifício A; e ter acesso às antenas de tevê e telefonia, que estão instaladas na cobertura deste último. Mas o condomínio possui dois CNPJs e dois síndicos eleitas pelas assembleias de cada um dos blocos. O resultado é que os edifícios possuem culturas diferentes, fachadas idem, e as síndicas não podem notificar nem multar diretamente o condômino do outro prédio, mesmo que este tenha desrespeitado alguma regra no uso da área comum.</p><p style="text-align: justify;">Uma torre é predominantemente verde, outra azul. Elas foram construídas pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), em um bairro tomado por dezenas de prédios e demais condomínios erguidos na mesma época. No Conjunto Habitacional das Avencas, o Ipesp registrou a Convenção prevendo duas administrações separadas, diz a síndica Solange dos Reis, do Edifício B. Síndica em terceiro mandato, Solange já viveu situações conflituosas com a outra administração. Uma delas, relativa às instalações de telefonia e tevê, chegou ao Judiciário. O Edifício A queria cobrar locação do B, até que o juiz determinou que “cobertura é área comum”, lembra Solange.</p><p style="text-align: justify;">Outra dificuldade reside nos procedimentos de segurança distintos adotados pelas portarias “controladas” pelo A e pelo B, na necessidade de revezar o dia de limpeza entre os blocos e, agora, na falta de padronização da fachada. A síndica Solange gostaria que as torres fossem uniformizadas, até para valorizar os imóveis. Mas ainda não sabe se conseguirá, pois antes disso terá que aparar pontos de conflito que foram se instalando entre as torres ao longo de anos.</p><h5 style="text-align: justify;"><strong>CASO INCOMUM</strong></h5><p style="text-align: justify;">A situação do Conjunto Habitacional Avencas é bastante incomum, aponta o advogado e consultor condominial Cristiano De Souza Oliveira. Segundo ele, o registro da Convenção prevendo duas administrações independentes pode ter acontecido por desatenção do cartório na época. Segundo Cristiano, “o conjunto habitacional ou habitação de interesse social possuem legislação específica apenas para aspectos outros que nada influenciam na administração do condomínio, ou mesmo na sua constituição”. Ou seja, assim como os demais empreendimentos condominiais, eles “devem possuir uma especificação e uma Convenção dizendo como deve ser feito o rateio, a forma de gestão etc.”.</p><p style="text-align: justify;">O advogado acredita que, nas décadas de 80 e 90, “em virtude de a Receita Federal não ser informatizada e ser menos exigente com a questão documental, casos iguais possam ter ocorrido”. A alternativa agora, conforme recomenda Cristiano, “seria unificar as gestões no CNPJ que leva o nome do Conjunto Habitacional e desta forma proceder a vida nova, pois, atualmente, até para obterem certificado digital, os edifícios talvez venham a ter problemas”.</p><p style="text-align: justify;">Outra saída, acrescenta o advogado, “seria criar um terceiro ente jurídico, que administraria as questões coletivas entre ambos os edifícios, ou seja, o Condomínio dos Condomínios, e aí teriam como fazer a padronização das fachadas. Este terceiro ente jurídico poderia ser uma associação formada pelos edifícios”, explica.</p><h5 style="text-align: justify;"><strong>SÍNDICO ÚNICO, DIZ A LEI</strong></h5><p style="text-align: justify;">Para o advogado Paulo Caldas Paes, o Código Civil é claro quando trata da administração condominial. “Segundo determinação do<a href="https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1347-secao-ii-da-administracao-do-condominio-codigo-civil-comentado/1620614853?utm_source=google&amp;utm_medium=cpc&amp;utm_campaign=doutrina_dsa&amp;utm_term=&amp;utm_content=capitulos&amp;campaign=true&amp;gclid=Cj0KCQjwnrmlBhDHARIsADJ5b_mcxUnhYVxbgsJSLPbkP_ri_Xr62xlq9GxL2sQlAPylar2HImfZ1OMaAgvzEALw_wcB" rel="noreferrer noopener" target="_blank"> Art. 1.347</a>, o condomínio deve ser administrado por um único síndico.” E exemplifica: “Não seria possível em um condomínio o síndico determinar a aplicação de multa a condômino que tenha desrespeitado regra convencional, enquanto, o outro síndico, deliberar pela isenção de responsabilidade deste mesmo condômino.” Paulo Paes destaca que a regra é válida “independentemente do número de torres que integrem o condomínio, e deve ser observada obrigatoriamente”.</p><p style="text-align: justify;">Já Cristiano De Souza observa que em grandes empreendimentos, com 30 torres, por exemplo, é comum que se constituam agrupamentos que decidem realizar uma administração indireta, com execução orçamentária própria e assembleias por blocos, o que pode agilizar e ajudar a descentralizar algumas decisões. O advogado ressalva, entretanto, que sempre deve haver um único síndico e CNPJ. A este administrador geral caberá gerir, por exemplo, questões relacionadas à manutenção de elevadores, limpeza de caixas d’água e seguro das edificações. Por outro lado, os subsíndicos poderão gerenciar a pintura interna e decoração do hall social de sua torre.</p><p style="text-align: justify;">Mas síndico e subsíndicos, juntamente com os conselheiros, terão que tomar cuidado e criar um modelo padronizado de balancete que separe as despesas comuns das regionalizadas. Além disso, acrescenta Cristiano, é preciso cuidado para impedir falta de padronização nos procedimentos internos, diferenças de tratamento com limpeza e jardinagem, na segurança etc. “Inexiste uma regra geral ou modelo de como administrar condomínio”, observa Cristiano. “Todos, no entanto, têm que se submeter às regras da administração geral. Não adianta descentralizar para baixar custo de um edifício”, alerta o advogado, que teme, neste caso, o nascimento de diferenças de padrões entre um e outro, além de, consequentemente, eventuais conflitos.</p><p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Matéria publicada na Edição 180 – jun/2013 da Revista Direcional Condomínios</strong></p></div></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/dois-sindicos-em-um-unico-condominio-e-possivel/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>Manutenção e economia de elevadores em condomínios: mitos e verdades</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/manutencao-e-economia-de-elevadores-em-condominios-mitos-e-verdades?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=manutencao-e-economia-de-elevadores-em-condominios-mitos-e-verdades</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/manutencao-e-economia-de-elevadores-em-condominios-mitos-e-verdades#comments</comments> <pubDate>Sat, 18 Apr 2026 08:20:35 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=5628</guid> <description><![CDATA[Quando o assunto é elevadores em condomínios, existem algumas frases que são repetidas com frequência. Mas será que tudo o que é dito está correto? Se você trabalha com condomínios há algum tempo, já deve ter ouvido falar que os elevadores são os principais vilões da conta de energia elétrica alta. Uma solução conhecida para esse problema [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Quando o assunto é elevadores em condomínios, existem algumas frases que são repetidas com frequência. Mas será que tudo o que é dito está correto?</p><p style="text-align: justify;">Se você trabalha com condomínios há algum tempo, já deve ter ouvido falar que os elevadores são os principais vilões da conta de <a href="https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/alternativa-para-reducao-da-conta-de-luz/" rel="noopener noreferrer" target="_blank">energia elétrica</a> alta. Uma solução conhecida para esse problema é realizar a constante manutenção de elevadores. Mas será que isso realmente ajuda na economia? E como funciona a modernização de elevadores?</p><p style="text-align: justify;">Vamos desvendar esses e outros mistérios nesse artigo sobre elevadores em condomínios. Confira:</p><h6 style="text-align: justify;">MITO OU VERDADE?</h6><p style="text-align: justify;">Quando o assunto é elevadores em condomínios, existem algumas frases que são repetidas com frequência. Mas será que tudo o que é dito está correto?</p><p style="text-align: justify;">Descubra quais são os mitos e as verdades:</p><h6 style="text-align: justify;">ELEVADORES EM CONDOMÍNIO SÃO OS PRINCIPAIS CULPADOS PELO GASTO DE ENERGIA ELÉTRICA.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Depende.</em> Antigamente, os aparelhos de fato gastavam uma grande quantia de energia. Logo, isso tornava-os responsáveis por contas de luz caríssimas. Porém, hoje os elevadores são mais modernos e feitos com tecnologias que diminuem o custo mensal.</p><h6 style="text-align: justify;">MANUTENÇÃO DE ELEVADORES FAZ O CONDOMÍNIO ECONOMIZAR NOS GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Verdade.</em> Com manutenção eficiente, alguns condomínios relatam a economia entre 20% a 40% nas despesas com eletricidade.</p><h6 style="text-align: justify;">DESLIGAR UM DOS ELEVADORES À NOITE GERA ECONOMIA.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Mito.</em> Se há apenas um elevador disponível para os moradores e você desligar o outro, ele acabará fazendo o trabalho de dois equipamentos. Nesses casos, não há economia de elevadores em condomínios. A prática também pode resultar em sobrecarga, com isso diminuindo a vida útil do aparelho.</p><h6 style="text-align: justify;">SENSORES DE LUZ AJUDAM A ECONOMIZAR ENERGIA.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Verdade.</em> Se há apenas um elevador disponível para os moradores e você desligar o outro, ele acabará fazendo o trabalho de dois equipamentos. Luzes com sensores de presença nos elevadores e também nos corredores e halls do condomínio podem oferecer uma diferença na conta de energia ao final do mês. Deste modo, a iluminação apenas funcionará quando alguém entrar no ambiente. A economia fica ainda maior se as lâmpadas utilizadas forem de LED.</p><h6 style="text-align: justify;">MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS ELEVADORES REDUZ GASTOS GERAIS.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Verdade.</em> Um elevador com tudo em ordem gasta menos luz do que um equipamento que precisa trabalhar mais devido a problemas. Aposte na manutenção e reforma de elevadores no condomínio. Elevadores devem passar por revisão mensal para conferir as partes não acessíveis do equipamento – como o poço, o topo da cabine e a máquina de tração. Assim é possível prever as futuras trocas de peças. Isso aumenta a vida útil do aparelho e ainda ajuda na previsão orçamentária do condomínio.</p><h6 style="text-align: justify;">A MANUTENÇÃO DEVE SER FEITA PELA MESMA EMPRESA QUE VENDEU OS ELEVADORES AO CONDOMÍNIO.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Mito.</em> O condomínio tem liberdade para contratar o serviço de manutenção de quem quiser. Às vezes, trocar de fornecedor gera economia. Há casos em que o síndico consegue até 50% de redução de gastos ao contratar uma nova empresa, como explica a reportagem do Estadão. Porém, tome cuidado com empresas que cobram valores muito baratos! Pesquise sobre a empresa antes de fechar contrato.</p><h6 style="text-align: justify;">TODO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES PRECISA INCLUIR OS VALORES DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Mito.</em> É possível fazer um contrato de manutenção básica. Nesses casos, não é cobrado o valor das peças, apenas da mão-de-obra. Desta forma, quando for necessário fazer alguma alteração, o condomínio fica responsável por pagar o custo extra ou comprar a peça diretamente com um fornecedor. É uma boa pedida para condomínios com elevadores mais novos, onde as chances de problemas são menores.</p><h6 style="text-align: justify;">QUALQUER EMPRESA ESTÁ APTA PARA FAZER A MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EM CONDOMÍNIOS.</h6><p style="text-align: justify;"><em>Mito.</em> As prestadoras de serviço devem ser regulamentadas e ter concessão dada pela prefeitura e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Além disso, precisam contar com, ao menos, um engenheiro responsável.<br /> Antes de fechar negócio, confira se o estabelecimento faz parte da relação de empresas aprovadas pela cidade. Geralmente essa informação é disponibilizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (ou semelhante) do município.</p><ul style="text-align: justify;"><li>No caso da cidade de São Paulo, você pode conferir a lista de empresas aprovadas pela Prefeitura neste link.</li></ul><p style="text-align: justify;">Agora que já desvendamos os principais mitos e verdades em relação a elevadores em condomínio, chegou o momento de abordar outras dúvidas comuns entre síndicos. Siga lendo:</p><h6 style="text-align: justify;">QUANTO CUSTA FAZER MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EM CONDOMÍNIOS?</h6><p style="text-align: justify;">Em suma, a manutenção de elevadores em condomínio tem preço médio de R$ 480 a R$ 700 mensais por equipamento. Todavia, esse valor não inclui os valores das peças de reposição. Ao adicionar o preço das peças, é comum cobrar entre R$ 1.100 e R$ 1.400 mil por elevador.</p><p style="text-align: justify;">Os valores podem variar de acordo com:</p><ul style="text-align: justify;"><li>Tamanho do elevador;</li><li>Capacidade do elevador;</li><li>Modelo do elevador;</li><li>Tempo de existência dos aparelhos;</li><li>Infraestrutura do condomínio;</li><li>Município em questão.</li></ul><h6 style="text-align: justify;">CUSTOS DE MODERNIZAR OS ELEVADORES DO CONDOMÍNIO</h6><p style="text-align: justify;">Muitos síndicos se perguntam quanto custa modernizar um elevador. Pode-se dizer que o preço da modernização de elevadores varia bastante.</p><h6 style="text-align: justify;">EM MÉDIA, O VALOR FICA ENTRE R$ 30 MIL A R$ 160 MIL POR APARELHAGEM.</h6><h6 style="text-align: justify;">SE O CONDOMÍNIO CONTA COM VÁRIOS EQUIPAMENTOS, A MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES PODE CUSTAR QUASE R$ 1 MILHÃO, COMO RELATA ESTE ARTIGO.</h6><p style="text-align: justify;">Apesar dos altos valores, o condomínio se beneficia com segurança e redução do custo mensal com energia elétrica. Além disso, o condomínio economiza com gastos de trocas de peças ou reformas emergenciais.</p><p style="text-align: justify;">É importante destacar que modernização de elevadores é diferente de embelezamento de elevadores. Modernizar significa trocar peças para melhorar o funcionamento do elevador. Embelezar é dar um trato estético no elevador, fazer uma modernização estética. Em outras palavras, isso envolve modificar portas, espelho, botões, iluminação, entre outros itens aparentes.</p><p style="text-align: justify;">Desta forma, modernizar os elevadores não significa se livrar das manutenções preventivas. As revisões se mantém por questões de segurança, mas as chances de os equipamentos precisarem de reformas se tornam menores.</p><h6 style="text-align: justify;">QUANDO FAZER A MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES</h6><p style="text-align: justify;">É recomendável investir na modernização de elevadores do condomínio quando:</p><ul style="text-align: justify;"><li>Os elevadores começam a dar problemas com frequência;</li><li>As trocas de peças se tornam constantes e cada vez mais caras;</li><li>Há dificuldade de encontrar peças de reposição no mercado;</li><li>O equipamento produz um grande consumo de energia;</li><li>Os componentes do elevador não contam com proteção contra variações na rede elétrica;</li><li>Há desnível constante entre os andares e a cabine;</li><li>Os barulhos se tornam mais altos do que o normal;</li><li>O elevador não conta com sistemas de segurança atualizados;</li><li>O condomínio precisa passar por adaptações de acessibilidade;</li><li>Os elevadores apresentam infestação de cupins.</li></ul><p style="text-align: justify;">Assim sendo, especialistas recomendam que:</p><blockquote><p>o condomínio aposte na modernização caso ocorram mais de 6 casos de interrupções no serviço dos elevadores no período de 1 ano.</p></blockquote><h6 style="text-align: justify;">VANTAGENS DE MODERNIZAR OS ELEVADORES</h6><p style="text-align: justify;">Modernização de elevadores é algo que pode custar caro para o condomínio. Consequentemente, é importante que o síndico tenha claro quais são as vantagens desse procedimento.</p><p style="text-align: justify;">Confira as principais vantagens de modernizar os elevadores:</p><p style="text-align: justify;">1. Redução de despesas: elevadores modernos gastam menos do que aparelhos antigos. Assim, a conta de energia elétrica fica mais barata e os gastos com troca de peças são reduzidos.<br /> 2. Mais segurança para todos: prezar pela segurança deve estar acima da vontade de economizar. Modernizar os elevadores reduz os riscos de falhas, interrupções e acidentes.<br /> 3. Viagens de elevador mais agradáveis: sem desníveis entre o aparelho e o andar, sem trancos e ruídos desagradáveis.<br /> 4. Valorização do patrimônio: investir em equipamentos novos acaba valorizando o imóvel.<br /> 5. Melhorar a acessibilidade do condomínio: elevadores com problemas prejudicam a rotina dos idosos e de pessoas com mobilidade reduzida.<br /> 6. Contribuir para o meio ambiente: sustentabilidade é uma das palavras-chave do momento. Novos elevadores ajudam a diminuir o consumo elétrico, reduzindo a emissão de dióxido de carbono (CO²).</p><p style="text-align: justify;">Apesar de manutenção e modernização de elevadores em condomínios parecerem assuntos muito técnicos, não há nada que não possa ser aprendido.</p><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><h6 style="text-align: justify;">Fonte: TownSq</h6> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/manutencao-e-economia-de-elevadores-em-condominios-mitos-e-verdades/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> <item><title>O que acontece se não pagar o condomínio?</title><link>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio-2?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio-2</link> <comments>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio-2#comments</comments> <pubDate>Thu, 16 Apr 2026 08:23:00 +0000</pubDate> <dc:creator>admin</dc:creator> <category><![CDATA[Notícias]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.totalizecondominios.com.br/?p=5794</guid> <description><![CDATA[É importante ficar atento ao que acontece se não pagar o condomínio, uma vez que o processo de cobrança, desde o novo CPC, ficou muito mais rápido. A taxa condominial serve para pagar as despesas recorrentes, mas tal importância não convence todos os condôminos. Alguns, inclusive, não realizam o pagamento em dia, mas o que [...]]]></description> <content:encoded><![CDATA[<div><div><div><p style="text-align: justify;"><strong>É importante ficar atento ao que acontece se não pagar o condomínio, uma vez que o processo de cobrança, desde o novo CPC, ficou muito mais rápido.</strong></p></div></div></div><div><p style="text-align: justify;">A taxa condominial serve para pagar as despesas recorrentes, mas tal importância não convence todos os condôminos. Alguns, inclusive, não realizam o pagamento em dia, mas o que acontece se não pagar o condomínio?</p><p style="text-align: justify;">Com o novo Código de Processo Civil (2015), as consequências ficaram ainda mais graves. Conheça!</p><div style="text-align: justify;"><p><strong>O que acontece se não pagar o condomínio?</strong></p> <figure></figure></div><div style="text-align: justify;"><p>Ficar inadimplente com o condomínio não é algo interessante. Antes do novo CPC, o condomínio demorava bastante para reaver esses valores, inclusive judicialmente. E agora? O que acontece se não pagar o condomínio?</p><p>Abaixo, listamos algumas situações certas em caso de inadimplência. Isso porque há discussões sobre outros pontos para os quais não há consenso. É o caso do impedimento de utilizar as áreas de lazer comuns.</p><p>Além disso, a convenção condominial traz muitas regras a respeito da inadimplência. Então é importante consultá-la para saber as normas aplicáveis ao caso. Tenha em mente, porém, que ela não pode contrariar nenhuma lei.</p><h6></h6><p><strong>Pagamento de multa e juros</strong></p><p>A primeira consequência é o pagamento de juros e multa. De acordo com o Código Civil:</p><blockquote><p><em>O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.</em></p><p><cite><em>Art. 1.336. § 1º</em></cite></p></blockquote><blockquote><div><p><strong>Impedimento de votar em assembleia</strong></p></div><div><p>De acordo com o Código Civil (art. 1.335, inciso III), é direito do condômino “<em>votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite</em>”. Mas o que acontece se não pagar o condomínio?</p><p>O condômino só pode votar na assembleia se estiver com suas obrigações em dia (“estando quite”). Ou seja, independentemente do assunto a ser tratado na reunião, ele não terá direito ao voto.</p><p><strong>Nome sujo</strong></p><p>Outra consequência presente em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, é a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.</p><p>Você sabe o que acontece se não pagar o condomínio e ficar com o nome sujo? A pessoa terá dificuldades de fazer qualquer contratação financeira, como assumir pegar um financiamento, parcelar novas compras e outras consequências.</p><p><strong>Penhora de conta corrente e bens </strong></p><p>De acordo com o novo CPC, a dívida condominial pode ser cobrada de forma bem rápida.</p><p>Após o início do procedimento, o condômino inadimplente recebe uma notificação de cobrança pelos Correios. Do recebimento, ele terá até três dias úteis para quitar o débito. Caso isso não aconteça, a Justiça pode determinar a penhora da conta corrente e de outros bens.</p><p>Isso pode provocar a perda do carro ou do próprio imóvel, mesmo que seja o único bem da família.</p><p>Agora você já sabe o que acontece se não pagar o condomínio. O síndico ou a administradora deve estar sempre atento à situação da inadimplência, pois atrapalha bastante a saúde financeira da coletividade.</p><p>Por outro lado, o condômino deve cumprir sua obrigação e, diante das dificuldades de pagamento, procurar o síndico para resolver a situação o quanto antes.</p></div></blockquote></div><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Tudo Condo</strong></p></div> ]]></content:encoded> <wfw:commentRss>https://www.totalizecondominios.com.br/noticias/o-que-acontece-se-nao-pagar-o-condominio-2/feed</wfw:commentRss> <slash:comments>0</slash:comments> </item> </channel> </rss>