Redes sociais facilitam a vida dos moradores, mas também provocam discórdia no condomínio

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Os prós e os contras do uso das redes sociais para comunicação entre moradores de condomínios.

Interfonar para o porteiro para saber de onde vem um barulho ou tocar a campainha da vizinha para pedir açúcar emprestado, já é coisa do passado nos condomínios com comunidades online. A comunicação interna ganhou mais espaço e agora virou virtual, através de sites especializados, aplicativos no celular e páginas nas redes sociais, é possível ficar a par de tudo o que acontece dentro do condomínio.
A utilização é bem abrangente. Os sites específicos para condomínios são sistemas de gestão exclusivos para os condôminos que permitem disponibilizar informações importantes como documentos do prédio (convenção, regimento interno e atas), fazer o registro dos moradores e veículos, reservar o salão de festas, publicar avisos de utilidade pública como datas das assembleias, problemas no elevador, falta de água, gás, luz e podem até ter classificados. Normalmente a administração do site fica a cargo do síndico ou do gerente predial.
“A via de comunicação para condomínio deve ser de mão única para distribuir as informações úteis do prédio. Se a via for de mão dupla, a resposta aos comunicados deve ser devolvida a um certo número de pessoas: síndico, corpo diretivo e, eventualmente, administradora. Os sites também são excelentes para a divulgação de eventos no prédio, assim como disparos de SMS ou e-mails com comunicados importantes. Um canal de denúncias sempre é válido para se apurar situações no prédio, desde que, com regras específicas de acesso e respeitando o anonimato”, esclarece a especialista em governança condominial da Conlive, Talita Zanelato.

Já as páginas criadas nas redes sociais como o Facebook ou os grupos no Whatsapp são mais informais e podem ser criados por qualquer morador sem autorização prévia. O objetivo é mais voltado para a integração e comunicação entre os moradores. É comum os vizinhos pedirem coisas emprestadas, anunciarem produtos que estão vendendo, solicitarem indicação de faxineira e, frequentemente, usarem para desabafar a insatisfação com algum problema do prédio, com outro morador ou com o síndico. E, em casos extremos, podem ocorrer excessos na comunicação ultrapassando para o campo das ofensas.

“As redes sociais promovem uma superexposição pela sua natureza de compartilhar e viralizar. Para o condomínio, é complicado porque as pessoas tendem a expor demais suas opiniões, às vezes, de forma ofensiva e direcionada, tendo como alvo principal o síndico, criando uma animosidade que só piora a relações dos moradores e de quem administra o condomínio”, alerta Talita. E a especialista acrescenta, “Participantes de grupos de Whatsapp têm recebido notificações com pedidos de explicações de pessoas ofendidas por declarações no grupo e que foram buscar seus direitos no âmbito cível e criminal, como ações de indenização e de crime de difamação, por exemplo”.
Promover o debate de temas para o público, abertamente, são as razões do surgimento de conflitos graves dentro do condômino, por isso, Talita Zanelato aconselha que os debates de temas, principalmente os mais polêmicos, sejam realizados através de pesquisa anônima e, de preferência, direcionada por uma empresa idônea. “O do prédio começa a pesar, os condôminos ficam estressados por viver em um lugar onde as pessoas só brigam online”, adverte Talita.

Outro ponto a ser considerado é que nem todos os moradores dominam a tecnologia ou tem tempo para acessar as redes sociais com frequência, portanto, os avisos mais relevantes e urgentes, devem também ter a versão em papel afixada no mural do prédio.

Para a especialista em governança condominial a comunicação virtual na esfera dos condomínios veio para ficar, não cabe abrir mão desta tecnologia, mas ela deve ser utilizada de maneira equilibrada e consciente para trazer benefícios e não conflitos.

Sobre Talita Zanelato:
É especialista em governança condominial da Conlive.

Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem especializações em Políticas de Compliance e AntiCorrupção, pela LEC (Legal Ethics Compliance); Certificate Course na Thomas Jefferson School of Law sobre o Sistema Legal Americano sobre Contratos, Responsabilidade Civil e de Processo Civil (Legal Education Exchange Program) e Pós-Graduação em Processo Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP).

Tem mais de 12 anos de experiência na área do direito contratos e societário e atua na Conlive oferecendo e estabelecendo as boas práticas da governança corporativa no ambiente de condomínios e de combate à “corrupção privada” através de revisão dos instrumentos estatutários do prédio, aprimoramento dos instrumentos de controle de prestação de contas (auditoria) e da comunicação interna entre os condomínios (Pesquisa de Convivialidade, Comunicação via SMS e Assembleia Virtual); e programa de mediação e conciliação com o inadimplente.

Sobre a Conlive:
A Conlive é uma empresa pioneira que atua na área de Governança Condominial com o objetivo de solucionar problemas e apoiar os condôminos e síndico para que se cumpram as normas e se aprimorem os controles internos do condomínio. Seu foco está na implantação da ética nas relações condominiais e das boas práticas à anticorrupção.

A Governança Condominial é uma estratégia moderna e eficaz para otimizar processos, estabelecer e fazer cumprir as leis do regimento interno e da convenção que são usados para fazer a gestão transparente do condomínio.

Ela recupera e garante a confiabilidade da gestão do síndico no condomínio criando um conjunto eficiente de mecanismos de incentivos e monitoramento alinhado aos interesses dos condôminos.

 

Fonte: CondominioSC

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